Numero do processo: 10980.002824/98-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - Comprovada a idoneidade da documentação apresentada, sobretudo se os recibos atendem plenamente as exigências previstas no artigo 85, § 1º alínea b e c do RIR/94, que tem como base legal o artigo 11, inciso l, § 1º da Lei nº 8.383/91, devem ser restabelecidas as deduções dessas despesas por restarem comprovadas nos autos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10894
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância e, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligência, proposta pela relatora, vencidas as Conselheiras Sueli Efigênia Mendes de Britto e Thaisa Jansen Pereira (Relatora). No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto vencedor. Vencida a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto, que negava provimento em relação a recibos que não traziam a indicação do beneficiário. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira
Numero do processo: 10945.001165/95-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS- CONTA BACÁRIA MANTIDA À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO - A manifestação da conta-corrente bancária pela pessoa jurídica cujo movimento não encontre correspondente na sua contabilidade, uma vez não justificada a origem dos recursos que por ela transitaram, permite inferir no sentido da ocorrência de omissão de receitas. A prova do fato, na ausência de disposição disciplinando o assunto, pode ser produzida por todos os meios admitidos em direito, inclusive pela via preventiva com base em indícios veementes, sendo livre a convicção do julgador.
PROCEDIMENTO DECORRENTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PIS - FINSOCIAL - A decisão proferida no processo relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica estende seus efeitos aos lançamentos decorrentes em face da estreita relação de causa e efeito estabelecida entre os feitos.
JUROS DE MORA - TRD - Incabível a cobrança de juros de mora com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991, em razão da inaplicabilidade, retroativamente, das disposições da Medida Provisória nº 298, de 29/07/91- origem da Lei nº 8218, de 29/08/91, que instituiu a modalidade de encargo. Nesse lapso, incide sobre os créditos tributários pagos em atraso juros de mora à razão de 1% ao mês ou fração.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10413
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o encargo da TRD no período de fevereiro a julho de 1991. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que discordava do lançamento feito com base em extratos bancários.
Nome do relator: Rosani Romano Rosa de Jesus Cardoso
Numero do processo: 10980.014030/2005-83
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN -
A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando tem aplicação o art. 173, I, do CTN. O lançamento que não respeita o prazo decadencial na forma antes exposta deve ser considerado extinto pela decadência
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS
A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei no 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea.
EXCLUSÃO DA BASE TRIBUTÁVEL. DEPÓSITOS INDIVIDUALMENTE IGUAIS OU INFERIORES A R$ 12.000,00. Para efeito de determinação dos rendimentos omitidos, somente não devem ser considerados os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, em relação a todas as contas bancárias movimentadas pelo contribuinte.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado nº 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do evidente intuito de fraude.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.945
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DESQUALIFICAR a multa de oficio e ACOLHER a decadência do lançamento do ano-calendário de 1999, vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (relatora) e Rubens Mauricio Carvalho (suplente convocado). No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: i) cancelar o lançamento dos anos-calendário de 2001 e 2003; e ii) excluir da base de cálculo do lançamento relativo aos anos-calendário de 2000 e 2002, os valores de R$ 19.353,25 e R$ 59.244,17, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor, quanto à qualificação da multa e à decadência, o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 11020.000033/2001-27
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: GANHO DE CAPITAL - Considera-se custo de aquisição dos bens ou direitos adquiridos até 31 de dezembro de 1997 o valor em reais constante da declaração de bens e direitos do exercício de 1998, ano - calendário de 1997.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal, vigente à época do pagamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12793
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10980.009860/2001-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS -A apresentação da Declaração de Rendimentos fora do prazo legal fixado, sujeita o contribuinte à multa estabelecida na legislação de regência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.515
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Robérto William
Gonçalves, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10983.006596/91-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Uma vez dado provimento parcial ao processo principal, os processos decorrentes devem seguir o mesmo caminho face a íntima relação de causa e efeito entre ambos
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
Numero da decisão: 107-05560
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10945.005512/2001-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Existindo omissão no voto condutor do acórdão, que deixou de abordar matéria enfrentada pela Câmara, cumpre ao colegiado ajustar a decisão.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-48.448
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos, para suprir a omissão apontada no voto condutor, e RERRATIFICAR o Acórdão n° 102-47.078, de 12 de setembro de 2005, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10945.007961/99-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF- A PARTIR DE JANEIRO DE 1995, com a entrada em vigor da Lei n 8.981/95, à apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física a multa mínima de 200 UFIR.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11289
Decisão: Por maioria de votos , NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10980.005989/2003-66
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF- DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de valores pagos indevidamente, quando se tratar de tributos lançados por homologação, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário, que é a data do pagamento do tributo. Quando se tratar de IRF, o dies a quo para a contagem do prazo decadencial é a data do recolhimento do tributo.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - INCIDÊNCIA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - É cabível a incidência do imposto sobre a renda sobre as verbas recebidas a título de complementação de aposentadoria, independentemente do período ou da legislação vigente à época do recolhimento das contribuições do beneficiário para o fundo de pensão, pois há acréscimo no patrimônio do beneficiário, conforme previsto no art. 33 da Lei nº 9.250/95 (2ª Turma do STJ, REsp. 668.850).
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.784
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10945.001618/94-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL - Comprovada a venda de mercadorias sem emissão de nota fiscal ou documento equivalente, aplica-se a multa de 300% prevista na Lei nº 8.846/94.
INCONSTITUCIONALIDADE - Incabível seu exame na via administrativa, dado que tal atribuição é reservada ao Poder Judiciário, especialmente o STF, erigido à condição de guardião supremo da Constituição, seja na via de ação, seja na de exceção, quando nesta última se verifica sua manifestação em caráter final.
(DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18535
Decisão: Por unanimidade de votos, Negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
