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4654051 #
Numero do processo: 10480.000109/00-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ATIVIDADE INCENTIVADA- AMPLIAÇÃO DE EMPREENDIMENTO - A isenção concedida para os projetos de ampliação não atribui nem amplia benefícios a resultados correspondentes à produção anterior. LUCRO ISENTO-DETERMINAÇÃO- Não demonstrado o lucro isento, mediante a aplicação, sobre o lucro da exploração do empreendimento, de percentagem igual à relação, no mesmo período-base, entre a receita líquida de vendas da produção criada pelo projeto e o total da receita líquida de vendas do empreendimento, não há como ser considerado o benefício para efeito de cálculo do imposto devido. JUROS DE MORA – Conforme previsto no art. 161 do CTN, o crédito tributário não integralmente pago no seu vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta, aplicando-se o percentual de 1% se não houver previsão legal em sentido diverso . JUROS DE MORA - LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL- A limitação constitucional dos juros reais em 12% ao ano (art. 192, § 3º), quando em vigor, dirigia-se ao Sistema Financeiro, não se aplicando aos juros pela mora no pagamento de tributos. JUROS DE MORA - SELIC - A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação. Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95.518
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4653617 #
Numero do processo: 10435.000615/2003-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A propositura, pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas ou desistência do recurso eventualmente interposto. IRPF - FATO GERADOR - ENCERRAMENTO - O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física completa-se apenas em 31 de dezembro de cada ano, devendo ser esse o termo inicial para contagem do prazo a que se refere o artigo 150, § 4º do CTN. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Não estando configurado nos autos qualquer óbice ao pleno exercício por parte do contribuinte do seu direito de defesa, nos termos definidos na legislação, não há falar em nulidade, quer do lançamento, quer da decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa. MULTA DE OFICIO - AGRAVAMENTO - Incabível o agravamento da multa de ofício quando o não atendimento de intimação se justifica pelo fato de o contribuinte estar discutindo, no âmbito do Poder Judiciário, a legalidade do próprio procedimento fiscal. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.411
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa e NÃO CONHECER das preliminares de quebra de sigilo bancário e de utilização dos dados da CPMF. No mérito, por maioria de votos DAR provimento PARCIAL, para excluir o agravamento da multa. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que provêem parcialmente o recurso para que os valores dos depósitos lançados no mês anterior constituam origem para os lançados no mês subseqüente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4654991 #
Numero do processo: 10480.013114/96-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - Comprovado que a empresa emissora dos recibos não existia de fato, indedutíveis os recibos apresentados. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43836
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno

4657789 #
Numero do processo: 10580.006247/2001-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ E CSL – TRIBUTOS SUJETOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – DECADÊNCIA. Por se tratarem de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o fisco dispõe do prazo de 05 (cinco) a contar da ocorrência do fato gerador para homologá-los, sob pena de decadência, nos termos do artigo 150, §4º do CTN. IRPJ E CSLL – LUCRO REAL – GLOSA DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS – RENDIMENTOS DECORRENTES DE ENCARGOS FINANCEIROS DEVIDOS POR CLIENTES MUTUÁRIOS INCIDENTES SOBRE CRÉDITOS VENCIDOS NÃO APROPRIADOS AO LUCRO LÍQUIDO – RETIFICAÇÃO DO PREJUÍZO FISCAL E DO SALDO NEGATIVO DA CSLL. O princípio do regime de competência, previsto no artigo 9º da Resolução CFC nº 750, de 29 de dezembro de 1993, é o vigente em nosso sistema, importando no reconhecimento das receitas, custos e despesas quando de sua realização, não importando o seu recebimento em moeda. No entanto, na mesma resolução, artigo 10, tem-se o denominado Princípio da Prudência que consiste na adoção do menor valor para os componentes do ativo e do maior para os do passivo, quando existam alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido. Assim, se pela natureza do crédito restar dúvidas quanto a sua efetiva realização, em face do Princípio da Prudência, o regime de competência é preterido, devendo tal receita ser reconhecida contabilmente apenas quando efetivamente realizada, caso assim ocorra.
Numero da decisão: 101-96.073
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ e da CSL referentes ao ano de 1995, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4656288 #
Numero do processo: 10510.004653/99-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - O direito do contribuinte de pleitear restituição de tributo pago a maior ou indevidamente, somente se extingue com o decurso do prazo de cinco anos contados da data em que um ato legal assim determina. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12958
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4658045 #
Numero do processo: 10580.008647/92-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - MAJORAÇÕES DA ALÍQUOTA ORIGINAL. Insubsiste a exigência da contribuição para o FINSOCIAL/FATURAMENTO no que exceder à alíquota de 0,5%, conforme alterações procedidas a partir da Lei no 7.787/89, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF no julgamento do RE 150764-1/PE e do disposto na MP no 1.110/95 (e reedições). DECORRÊNCIA. Observada a legalidade dos lançamentos de ofício, aos processos formalizados por decorrência aplica-se o que for decidido no julgamento do que lhe deu origem. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 107-03993
Decisão: P.U.V, DAR prov. parc. ao recu. para excluir da exig. a import. que exceder a aplicação da alíquota de 0.5% definida no DL nº 1940/82, relativamente aos fatos geradores ocorridos em 1989 e 1990.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

4655213 #
Numero do processo: 10480.016062/98-55
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRECLUSÃO – Por força do disposto nos artigos 16 e 17 do Decreto 70.235/72, quanto à matéria não expressamente impugnada não há litígio a ser apreciado. MÚTUO ENTRE EMPRESAS COLIGADAS, INTERLIGADAS OU ASSOCIADAS – Na vigência das Leis nº 7799/89, nº 8.200/91 e do Decreto 332/91, os mútuos entre empresas coligadas, interligadas ou associadas por qualquer forma, constituíam base para a correção monetária de balanço. Consideram-se associadas as pessoas jurídicas que possuem sócios comuns, objetivamente considerados. PIS – Não podem subsistir as exigências fulcradas nos Decretos-Leis 2445 e 2449, ambos de 1988, pois declarados inconstitucionais pelo Pretório excelso. CSLL – Aplica-se à exigência decorrente o decidido na principal, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05765
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para: 1) afastar da incidência do IRPJ e da CSL a parcela relativa ao item 5 dos autos de infração; 2) cancelar a exigência da contribuição para o PIS.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4657913 #
Numero do processo: 10580.007526/96-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - EX.: 1996 - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO VERBAS INDENIZATÓRIAS - Somente são alcançados pela isenção prevista no inciso V do artigo 6º da Lei nº 7.713/88, as indenizações e aviso prévio, previstos na CLT artigos 477 a 499, dentro dos limites estabelecidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43757
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen

4657607 #
Numero do processo: 10580.005279/93-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - São indedutíveis os custos ou despesas constantes de sua contabilidade e de sua declaração de rendimentos que não forem comprovados pelo contribuinte com documentos hábeis e idôneos. GRATIFICAÇÕES A DIRIGENTES - A apropriação de gratificação de dirigentes, como despesas do exercício, está sujeita a glosa por se tratar de verba indedutível do lucro real (RIR/80, art. 196). FONTE DECORRÊNCIA - A partir do ano de 1989 até o de 1992, inclusive, o lançamento de fonte incide à alíquota de 8% sobre o lucro líquido indevidamente reduzido (Lei nº 7.713/88, arts. 35 e 57 e Lei nº 8.541, de 23/12/92, arts. 44 e 57). JUROS DE MORA EQUIVALENTES À TRD - VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária, por força do disposto no art. 5º, incisos II e XXXVI da Constituição Federal, c/c os art. 101, 144 e 161 e seu § 1º, do Código Tributário Nacional e o art. 1º e seu § 4º, do Decreto-lei nº 4.657, de 04/09/42 (Lei de Introdução ao Código Civil) somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 298, de 29/07/91 (D.O. de 30/07/91), convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91.
Numero da decisão: 107-05596
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a parcela de NCz$ 1.076.231,81; afastar o imposto de renda de fonte e os juros moratórios equivalentes à TRD anteriores a 01/08/91; ajustar a exigência da Contribuição Social ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4653916 #
Numero do processo: 10469.000443/91-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - EXERCÍCIO DE 1989/1990 - LANÇAMENTO DECORRENTE - ERRO DE FATO NA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO - RETIFICAÇÃO - EXIGÊNCIA PARCIALMENTE PROCEDENTE - Retifica-se acórdão que laborou para o atingimento de suas conclusões em erro de fato material. É indevida a alíquota ao percentual de 1% para os fatos geradores a partir de 1989. É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 103-19.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RETIFICAR o Acórdão n° 103-15.581, de 11.10.94, cuja decisão passa a ser: DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a alíquota aplicável para 0,5% (meio por cento) em relação ao fato gerador de dezembro de 1989, bem o excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire