Numero do processo: 10680.012728/2001-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância. Recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-14.655
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10680.012390/2004-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – PROVA INDICIÁRIA. A prova indiciária para referendar a identificação do sujeito passivo deve ser constituída de indícios que sejam veementes, graves, precisos e convergentes, que examinados em conjunto levem ao convencimento do julgador. Recurso provido.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – Aplica-se às exigências decorrentes, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.592
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10730.003592/2001-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - NEGÓCIO ENTRE PESSOAS JURÍIDICAS - O disposto no art. 432 do RIR/94 aplica-se nos casos de alienação, por valor notoriamente inferior ao de mercado, à pessoa ligada. O art. 434 do mesmo diploma legal define como pessoa ligada a) o sócio ou acionista desta, mesmo quando outra pessoa jurídica; b) o administrador ou o titular da pessoa jurídica, c) o cônjuge o e os parentes até o terceiro grau, inclusive os afins, do sócio pessoa física e do administrador ou o titular da pessoa da pessoa jurídica. Por fim, o art. 435 do RIR/94 prevê a distribuição disfarçada de lucros se a pessoa ligada for sócio ou acionista controlador da pessoa jurídica. Não têm aplicação os dispositivos regulamentares acima mencionados se o negócio não foi contratado com a pessoa física, ainda que parente de 1º grau, mas com outra pessoa jurídica da qual o sócio não participa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.341
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10680.012939/95-30
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua entrega fora do prazo estabelecido nas normas pertinentes, constitui irregularidade que dá ensejo à aplicação da multa capitulada no art. 88, da Lei n° 8981/94.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A espontaneidade na apresentação a destempo do documento fiscal não tem o condão de infirmar a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da declaração de rendimentos, por não se constituir o gesto em ilícito tributário.
FATO CONHECIDO - Não se pode acolher como denúncia quando esta tenha por objeto a comunicação de fato conhecido da Repartição Fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10270
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES (RELATOR) E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10680.003089/93-44
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - A menção incorreta na capitulação legal da infração ou mesmo a sua ausência, não acarreta nulidade do auto de infração, quando a descrição dos fatos das infrações nele contida é exata, possibilitando ao sujeito passivo defender-se de forma ampla das imputações que lhe foram feitas.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - A concessão de medida liminar em Mandado de Segurança anterior a ação fiscal importa na renúncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não abrangidos pela liminar.
IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - DESPESAS NÃO COMPROVADAS - Para que as despesas sejam admissíveis como dedutíveis, é necessário comprovar que correspondem a bens e serviços efetivamente recebidos, e que preencham os requisito de necessidade, normalidade e usualidade na atividade da empresa.
SUPRIMENTO DE CAIXA - Devem ser tributados como omissão de receitas , os recursos de caixa fornecidos à empresa por acionista controlador da companhia, se a efetividade da entrega e a origem dos recursos não for comprovadamente demonstrada.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS (DDL) - Caracteriza-se como DDL o empréstimo efetuado a acionista controlador de sociedade anônima se, na data do empréstimo, a empresa possui lucros acumulados ou reserva de lucros.
COMISSÃO EM CONTRATO DE CRÉDITO – A comissão paga decorrente de empréstimo contraído, destinado a aplicação financeira, não se encaixa no conceito de dedutível por não guardar estrita conexão com a atividade explorada e com a manutenção da fonte produtora.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05.860
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) excluir da tributação as importâncias de Cz$ 2.522.831,00, Cz$ 269.411.864,00 e NCz$
5.923.633,00, nos exercícios financeiros de 1988, 1989 e 1990, respectivamente; 2) afastar a imposição da multa de ofício e a incidência dos juros de mora sobre o valor depositado judicialmente, referente ao exercício financeiro de 1988, nos termos do relatório e voto que passam a integra o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Tânia Koetz Moreira e Luiz Alberto Cava Maceira que ainda excluíam a parcela de Cz$
51.450.420,00 no exercício de 1989.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10680.018326/2003-96
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – Não cabe a aplicação de multa por atraso na apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo fixado na legislação quando comprovado que contribuinte não estava obrigado a dita apresentação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.938
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integra o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10735.000877/95-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – ATIVIDADE PRIVATIVA DA AUTORIDADE LANÇADORA. Nos termos do artigo 142 do Código Tributário Nacional, compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Não é facultado à autoridade julgadora incluir na exigência fiscal fatos não considerados pela autoridade lançadora.
IRPF – SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA – APLICAÇÕES FINANCEIRAS – RENDA PRESUMIDA – ARBITRAMENTO – LANÇAMENTO INSUBSISTENTE. A possibilidade de arbitramento dos rendimentos com base na renda presumida vincula-se à realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte, nos termos do artigo 6°, § 1°, da Lei n° 8.021/90. Cabe à autoridade lançadora comprovar os sinais exteriores de riqueza.
IRPF – OMISSÃO DE GANHOS DE CAPITAL. Não pode prosperar a exigência fiscal que apurou omissão de ganhos de capital na alienação de imóveis, quando inexiste a adequada demonstração da ocorrência do fato gerador do imposto sobre a renda, nem tampouco da matéria tributável. Inteligência do artigo 142 do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.481
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento S ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10680.010889/95-92
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MULTA AFASTADA - A denúncia espontânea da infração exclui o pagamento de qualquer penalidade, tenha ela a denominação de multa moratória ou multa punitiva - que são a mesma coisa -, sendo devido apenas juros de mora, que não possuem caráter punitivo, constituindo mera indenização decorrente do pagamento fora do prazo, ou seja, da mora, como aliás consta expressamente no artigo 138 do CTN.
Exige-se apenas que a confissão não seja precedida de processo administrativo ou de fiscalização tributária, por que isso lhe retiraria a espontaneidade, que é exatamente o que o legislador tributário buscou privilegiar ao editar o artigo 138 do CTN.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso .Declarou-se impedido o Conselheiro Natanael Martins.
Numero da decisão: 107-05324
Decisão: PUV, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. DECLAROU-SE IMPEDIDO O CONSELHEIRO NATANAEL MARTINS.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10746.000994/2001-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF - A atividade de seleção do contribuinte a ser fiscalizado, bem assim a definição do escopo da ação fiscal, inclusive dos prazos para a execução do procedimento, são atividades que integram o rol dos atos discrionários, moldados pelas diretrizes de política administrativa de competência da administração tributária. Neste sentido, o MPF tem tripla função: a) materializa a decisão da administração, trazendo implícita a fundamentação requerida para a execução do trabalho de auditoria fiscal, b) atende ao princípio constitucional da cientificação e define o escopo da fiscalização e c) reverência o princípio da pessoalidade. Questões ligadas ao descumprimento do escopo do MPF, inclusive do prazo e das prorrogações, devem ser resolvidas no âmbito do processo administrativo disciplinar e não tem o condão de tornar nulo o lançamento tributário que atendeu aos ditames do art. 142 do CTN.
Recurso de ofício a que se dá provimento.
Numero da decisão: 107-06.820
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Fez sustentação oral o Dr. Luiz Roberto Domingo, OAB SP 105.509.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10680.003235/2005-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - DILIGÊNCIA – CABIMENTO - A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de ofício ou a requerimento do contribuinte, quando entendê-la necessária. Deficiências da defesa na apresentação de provas, sob sua responsabilidade, não implicam na necessidade de realização de diligência com o objetivo de produzir essas provas.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º janeiro de 1997, o art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos, com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
NULIDADE DO LANÇAMENTO - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - INOCORRÊNCIA - A simples alegação de que os recursos depositados nas contas bancárias do contribuinte pertenceriam a uma terceira pessoa, sem a efetiva comprovação desse fato, não desqualifica o titular da conta como sujeito passivo, no caso de lançamento com base no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996.
PERÍODO DE APURAÇÃO - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Os rendimentos omitidos, apurados com base em depósitos bancários de origem não comprovada, estão sujeitos ao ajuste anual.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - SIMPLES OMISSÃO DE RENDIMENTOS - INAPLICABILIDADE - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC nº 14, publicada no DOU em 26, 27 e 28/06/2006).
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006).
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.238
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de diligência argüida pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa