Numero do processo: 10880.030993/89-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO PARA RECORRER - Nos termos do artigo 33 do Decreto 70.235/72, é de 30 (trinta) dias o prazo para interpor recurso voluntário. Interposto fora do trintídio legal, o recurso é intempestivo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-14.450
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10930.000766/2005-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa se o sujeito passivo demonstra ter pleno conhecimento acerca das infrações que lhe foram imputadas, e, com base nisso, exerce, com plenitude, esse mesmo direito.
EXCLUSÃO DO SIMPLES - A exclusão de ofício do SIMPLES sujeita a pessoa jurídica ao pagamento dos respectivos impostos e contribuições, devidos de conformidade com as normas gerais de incidência.
TAXA DE JUROS E MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.
MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.820
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10920.001175/96-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO E MEDIDA JUDICIAL - A opção pela via judicial, no curso do processo administrativo, acarreta a desistência da discussão nos termos do processo administrativo fiscal da União.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-16686
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10920.001617/96-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: AUMENTOS PATRIMONIAIS A DESCOBERTO - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto devem ser levados em conta recursos financeiros ao final de determinado ano, quando declarados ou comprovados, não os elidindo o fato de o contribuinte não apresentar comprovação de data e valor de cada resgate no ano-calendário posterior.
AUMENTOS PATRIMONIAIS A DESCOBERTO - DISPÊNDIOS - Não integram dispêndios do contribuinte bens adquiridos por cônjuge, não dependente, contribuinte distinto do titular da disponibilidade.
UFIR - LEI Nº.8.134, de 1990 - ART. 13 – EFEITOS - O art. 13 da Lei nº. 8.383, de 1991, ao determinar a conversão em moeda constante dos rendimentos recebidos, pela UFIR do mês de seu recebimento, conduz a que eventuais aumentos patrimoniais a descoberto sejam apurados na mesma moeda constante, tanto no que se relaciona a rendimentos, como a dispêndios.
GANHO DE CAPITAL - A redução do valor da isenção tributária, não fundamenta exigência tributária sobre ganho de capital no mesmo exercício financeiro em que ocorreu a redução, por força do artigo 104, III, do CTN.
GANHO DE CAPITAL - VEÍCULO - CUSTO DE AQUISIÇÃO - Na apuração de eventual ganho de capital, o custo de aquisição de bens depreciáveis pelo uso, como veículos, será aquele comprovado, se maior do que o declarado como valor de mercado, em 31.12.1991.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18867
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10935.001159/97-04
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não dão causa à nulidade do auto as irregularidades ou omissões que, além de não expressamente previstas na legislação de regência, nenhum prejuízo causaram à defesa
COFINS - DECORRÊNCIA. Aplica-se por igual, aos processos formalizados por decorrência, o que for decidido no julgamento do processo principal, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05107
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10880.038182/94-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRESCRIÇÃO - A prescrição em matéria tributária se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva do crédito fiscal (art.174 do CTN).
RENDIMENTOS AUTOMÁTICAMENTE DISTRIBUÍDOS - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - São considerados automaticamente distribuídos aos sócios de empresas tributadas pelo lucro presumido, no mínimo 6% da receita bruta total, proporcionalmente à participação de cada sócio no capital social da empresa.
TRD - JUROS DE MORA - A TRD como juros de mora só pode ser cobrada a partir de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.144
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a TRD anterior ao mês de agosto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10907.002306/2004-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999,2000
Ementa: DECADÊNCIA Tratando-se de lançamento por homologação (art. 150 do CTN), o prazo para Fazenda Pública constituir o crédito
tributário decai em 5 (cinco) anos contados da data do fato gerador. A ausência de recolhimento da prestação devida não altera a natureza do lançamento, já que o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-48.785
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contripuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator). Designado o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva para redigir. o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10880.059386/92-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ.GASTOS INDEDUTÍVEIS E NÃO-COMPROVADOS. DUALISMO TRIBUTÁRIO. NATUREZA DISTINTA. Não há como tipificar um gasto como indedutível sem que se materialize a sua efetiva contraprestação. A indedutibilidade, para se confirmar, exige que o bem ou o serviço tenha sido contraprestado, pois de outra forma não haveria como conceituá-lo desnecessário, inusual ou anormal. Quando um gasto não corresponder a algo recebido, a hipótese tributária caracterizar-se-á como redução indevida do resultado do exercício, com possíveis reflexos no IR-Fonte. O gasto indedutível atinge o lucro líquido ajustado ( o lucro real ); o inexistente, o próprio resultado do exercício ( o contábil ). A não-distinção da natureza dos gastos e das suas especificidades implicarão erro insanável na construção do ilícito
Numero da decisão: 107-07450
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10935.001629/94-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - ARBITRAMENTO DE LUCRO - RECEITA CONHECIDA - INCÊNDIO.- Quando o contribuinte sujeito à tributação com base no lucro real não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, torna correto o procedimento fiscal de arbitrar os lucros do exercício, se não ficar comprovada a destruição dos livros e documentos no incêndio.
BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lucro arbitrado é de 15% da receita bruta proveniente da venda de produtos de sua fabricação e da revenda de mercadorias.
DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida, no que couber, ao lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO- Nos termos do art.106, inciso II letra “c” da Lei n 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Não cabe a cobrança cumulativa da multa de ofício e de multa por atraso na entrega de declaração. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18889
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos e reduzir a multa de lançamento de ofício de 100% para 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10920.003267/2004-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, o art. 42 da Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DECADÊNCIA. Contando-se o prazo decadencial desde a data do fato gerador ou da data da entrega da declaração, ocorrida esta em 24/04/1999, está fulminado pela decadência o lançamento referente ao ano-calendário de 1998, cuja ciência se deu em 30/11/2004.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA. SIMPLES OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INAPLICABILIDADE - A simples omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula 1º CC nº 14, publicada no DOU em 26, 27 e 28/06/2006)
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006)
Preliminar Acolhida.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 104-22.012
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência relativamente ao ano-calendário de 1998 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Nelson Mallmann, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar, Heloísa Guarita Souza, Gustavo Lian Haddad e Remis Almeida Estol votaram pela conclusão quanto à decadência.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
