Sistemas: Acordãos
Busca:
4689202 #
Numero do processo: 10945.002454/2006-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002 RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-23.296
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4688541 #
Numero do processo: 10935.003025/96-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF- PRELIMINAR DE NULIDADE - A nulidade do Auto de Infração só ocorre nos casos explicitados no art. 59 do Decreto n. 70.235/72. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Acréscimo patrimonial não justificado, reflete omissão de rendimentos, se o contribuinte não logra comprovar a origem dos recursos utilizados no incremento de seu patrimônio. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43536
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri

4692930 #
Numero do processo: 10983.001904/97-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - DECLARAÇÃO ANUAL - Aquele que declara seus rendimentos e por esta declaração sofre o lançamento, assim como as penalidades pecuniárias pelos erros nela cometidos é o contribuinte, sujeito passivo da obrigação tributária que tem a relação pessoal e direta com a situação que constitui o respectivo fato gerador. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43511
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri

4691113 #
Numero do processo: 10980.005477/00-95
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – MATÉRIA OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL – RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS – A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial – por qualquer modalidade processual – antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto. Recurso não conhecido quanto à matéria submetida ao Poder Judiciário. CSL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – BASES NEGATIVAS – LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO – MATÉRIA OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL –A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória. Quando o contribuinte não efetua o pagamento do tributo e também deixa de confessar o débito na declaração, cabe ao Fisco a iniciativa de efetuar o lançamento de ofício, constituindo o crédito tributário e prevenindo a decadência. A existência de medida judicial pode até acarretar a suspensão da exigibilidade do crédito, mas não tem o condão de impedir a sua constituição. MULTA DE OFÍCIO – APLICABILIDADE – MANDADO DE SEGURANÇA COM CONCESSÃO DE LIMINAR – LANÇAMENTO APÓS PROVIMENTO À APELAÇÃO DA UNIÃO – Na constituição do crédito tributário só não caberia lançamento de multa de ofício se, na data da lavratura do auto, o contribuinte estivesse amparado por liminar em mandado de segurança ou tivesse depositado o seu montante integral. Com o provimento à apelação da União, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária. NORMAS PROCESSUAIS – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – VIOLAÇÃO – MULTA DE 75% – A declaração de inconstitucionalidade de lei é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, conforme previsto nos artigos 97 e 102, I, “a” e III, “b” da Constituição Federal. No julgamento de recurso voluntário fica vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor. Recurso não conhecido neste tópico. JUROS DE MORA – CÁLCULO BASEADO NA TAXA SELIC – CONSONÂNCIA COM O CTN – A exigência dos juros de mora, com base na taxa SELIC decorre de expressa previsão legal (Lei 9.065/95, art. 13), estando também em consonância com o CTN, que prevê que os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso (art. 161, § 1º). Recurso não conhecido. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.893
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, quanto a matéria submetida ao crivo do poder judiciário e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Dorival Padovan que afastava a multa de ofício de que trata o art. 63 da Lei n° 9.430/96.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4690088 #
Numero do processo: 10950.002935/2006-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 O fato do autuado, com domicílio no Brasil, receber por herança imóvel na Espanha, país onde nasceu, e de lá transferir os recursos para conta em Nova Iorque, é questão que não diz respeito à tributação brasileira, e sim ao Estado Espanhol. Tal atitude não caracteriza a infração decorrente da evasão de divisas, pois esta pressupõe recursos saídos do território brasileiro. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4692692 #
Numero do processo: 10980.015160/97-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - Não comprovada, relativamente ao período vertente, por meio de laudo pericial, a moléstia grave aludida, é de se indeferir a restituição pleiteada. Recurso Negado.
Numero da decisão: 106-10743
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4692888 #
Numero do processo: 10983.001650/97-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO - A falta de exibição ao fisco de livros e documentos que comprovem a veracidade das informações constantes das demonstrações financeiras e da declaração de rendimentos autoriza o arbitramento do lucro, observado os critérios e parâmetros previstos em lei. ARBITRAMENTO - RECEITA BRUTA DESCONHECIDA - Se não conhecida a receita bruta o arbitramento poderá tomar por base a soma dos valores da folha de pagamento de empregados e das compras de matéria prima, produtos intermediários e materiais de embalagem, em cada período-base. IRF - LUCROS DISTRIBUÍDOS - Presume-se para os efeitos legais, rendimento pago aos sócios ou acionistas das pessoas jurídicas, na proporção da participação do capital social, o lucro arbitrado deduzido do imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social s/ o lucro. O rendimento será tributado exclusivamente na fonte, à alíquota de 25%. MAJORAÇÃO DE COEFICIENTES DE ARBITRAMENTO - Impossibilidade de majoração de coeficientes de arbitramento do lucro da pessoa jurídica, via Portaria/Instrução Normativa, face a vedação expressa contida no parágrafo 1o. do art. 68 da Constituição Federal de 1988, que não permite a delegação de competência de atos dessa natureza.
Numero da decisão: 101-92447
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4690265 #
Numero do processo: 10979.000160/2002-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece do recurso voluntário manifestado quando já escoado o prazo assinalado na lei para a sua apresentação. Recurso não conhecido. Publicado no DOU de 30/07/04.
Numero da decisão: 103-21650
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO POR PEREMPTO.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4692647 #
Numero do processo: 10980.014251/99-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A entrega da declaração deve respeitar o prazo determinado para a sua apresentação. Em não o fazendo, há incidência da multa prevista no art. 88, da Lei nº 8.981/95. Por ser esta uma determinação formal de obrigação acessória, portanto sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo, não está albergada pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11878
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno (Relator) e Wilfrido Augusto Marques. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4691323 #
Numero do processo: 10980.006503/2001-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei ou ato normativo é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, conforme previsto nos artigos 97 e 102, I, "a" e III, "b" da Constituição Federal. No julgamento de recurso voluntário fica vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor (Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria MF nº 55/1998, art. 22A, acrescentado pelo art. 5º da Portaria MF nº 103/2002). DOI - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de operações imobiliárias, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência de fato gerador de tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF - Eventuais incorreções no Mandado de Procedimento Fiscal-MPF instituído pela Portaria SRF nº 1.265, de 22/11/1999, não são causa de nulidade do auto de infração, porquanto, sua função é de dar ao sujeito passivo da obrigação tributária, conhecimento da realização de procedimento fiscal contra si intentado, como também, de planejamento e controle interno das atividades e procedimentos fiscais, bem assim porque a referida portaria, em decorrência do princípio da hierarquia das leis, não se sobrepõe às disposições do Decreto nº 70.235, de 06/03/1972, que rege o processo administrativo fiscal, ato legal hierarquicamente superior. Nas hipóteses de revisão interna, a Portaria nº 1.265/99, art. 11, inc. IV, dispensa a emissão de MPF, que é emitido somente quando se constata a existência de infração à legislação tributária, podendo ser entregue ao contribuinte juntamente com o auto de infração quando este é lavrado apenas com base nas informações disponíveis na repartição. RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MENOS SEVERA - Com a edição da Medida Provisória nº 16/2001, convertida na Lei nº 10.426/2002, a multa por atraso na entrega da Declaração de Operações Imobiliária passou a ser regida pela nova legislação, a qual aplica-se às multas anteriormente lançadas no que forem mais benéficas para o contribuinte, conforme dispõe o art. 106, inc. II, alínea c, do Código Tributário Nacional. DOI - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - A falta de apresentação das Declarações de Operações Imobiliárias-DOI ou a apresentação fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa estabelecida na legislação. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.531
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ezio Giobatta Bernardinis e Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz que acatavam a preliminar de denúncia espontânea e, quanto ao mérito, vencido o Conselheiro Ezio Giobatta Bernardinis. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: José Oleskovicz