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4624250 #
Numero do processo: 10680.003127/98-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 105-01.088
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4624239 #
Numero do processo: 10680.002576/98-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 103-01.835
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4626562 #
Numero do processo: 11065.003767/99-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 102-02.135
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4618182 #
Numero do processo: 10875.000685/2001-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ. DIFERENÇA ENTRE O IPC E O BTNF. PRETENSÃO DA RECORRENTE DE CONSIDERAR DE UMA SÓ VEZ, NA APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE 1992, A DIFERENÇA ENTRE O IPC E O BTN FISCAL SOBRE OS PREJUÍZOS FISCAIS EXISTENTES EM 31.12.1989. IMPOSSIBILIDADE. Nos expressos termos do disposto no art. 3º, I, da Lei 8.200/91, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo C. Supremo Tribunal Federal (RE 201.465/MG), “a parcela da correção monetária das demonstrações financeiras, relativa ao período-base de 1990, que corresponder à diferença verificada no ano de 1990 entre a variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e a variação do BTN Fiscal poderá ser deduzida, na determinação do lucro real, em seis anos-calendário, a partir de 1993 (...).” Lançamento procedente.
Numero da decisão: 103-22.477
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4626440 #
Numero do processo: 11041.000573/2004-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 102-02.419
Decisão: RESOLVEM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4620076 #
Numero do processo: 13805.003890/98-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica Ano-calendário: 1994 NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Segundo a disposição prevista no art. 17 do Decreto nº 70.235/1972, na redação dada pela Lei nº 9.532/1997, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo recorrente. LUCRO INFLACIONÁRIO – PARCELA DIFERÍVEL - Tendo sido devidamente comprovado que o valor da correção monetária incidente sobre o lucro do período-base foi adicionado na base de cálculo do lucro real, impõe-se o restabelecimento do lucro inflacionário diferível apurado pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.938
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento do recurso para restabelecer o lucro inflacionário apurado pelo Recorrente relativo ao ano-calendário de 1993, no valor de CR$ 145.287.780,00 Nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Valmir Sandri

4631006 #
Numero do processo: 10480.003179/93-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECEITA DIFERIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - A receita não realizada em um determinado exercido será oferecida a tributação quando de sua realização, atualizada de conformidade com os índices oficiais de correção monetária. JUROS DE MORA EQUIVALENTES À TRD - VIGÊNCIA DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Os juros de mora equivalentes à TRD, por força do disposto no artigo 5°, incisos II e XXXVI da CF/88, c/c os artigos 101, 144 e 161 e seus parágrafos, do CTN e o artigo 1° e seu parágrafo 4° da Lei de Introdução ao Código Civil, somente têm lugar a partir do advento do artigo 3°, inciso I, da MP n° 298/91, convertida na Lei n° 8.218 de 29.08.91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04391
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência os juros moratórios quivalentes à Taxa Referencial Diária-TRD anteriores a 1° de agosto de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4628159 #
Numero do processo: 13808.004107/00-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 105-01.338
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4631373 #
Numero do processo: 10630.000486/90-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 05 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Oct 05 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IRPF - CÉDULA "H" - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É tributável. na cédula "H" de declaração do contribuinte, o acréscimo patrimonial apurado pelo fisco, cuja origem não seja justificada IRPF - CÉDULA "H" - RENDIºMENTOS - RESTABELECIMENTO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APLICAÇA0 DO DL nº 2.303/86 - Estão acobertados pelo benefício fiscal previsto nos artigos 18 a 23 do DL nº 2.303/86 os bens e valores adquiridos até 31.12.86 e oferecidos à com alíquota reduzida em declaração de rendimentos apresentada dentro do prazo regulamentar. IRPF - CÉDULA "D" - RENDIMENTOS - OMISSÃO - Constatado o engano na determinação da base de cálculo é de se corrigir o mesmo. IRPF - PENALIDADE - MULTA DE OFICIO - EXIGÊNCIA - INTIMAÇÃO Não tendo ficado caracterizado o não atendimento a intimação, não é de se aplicar a penalidade prevista no art. 723 do RIR/80. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 106-05.920
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em DAR Provimento parcial ao recurso para excluir da base tributável os valores de C2$ 11.250.000,00 e Ncz$ 2.160,00 (padrões monetários à época), nos exercícios de 1987 e 1989, respectivamente, bem como desagravar a multa de ofício em todos os exercícios, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Carlos Guimarães no tocante à multa agravada.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4630674 #
Numero do processo: 10305.000333/94-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - IMPOSTO RETIDO NA FONTE - Não tendo sido comprovado de forma inequívoca as alegações do Contribuinte quanto à retenção do Imposto de Renda na Fonte, há de ser mantido o lançamento efetuado. Recurso negado
Numero da decisão: 102-43753
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri