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4729076 #
Numero do processo: 16327.000823/2004-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 NULIDADE- INDEFERIMENTO DA PERÍCIA- INEXISTÊNCIA- O procedimento pericial pressupõe a pesquisa de fatos por pessoas de reconhecido saber, habilidade e experiência, visando à solução de dúvidas que não possam ser resolvidas pelo julgador a partir de provas documentais que podem ser acostadas aos autos. APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO BRASIL/PORTUGAL- De acordo com o artigo X da Convenção, os dividendos atribuídos ou pagos por uma sociedade residente de Portugal a um residente no Brasil podem ser tributados no Brasil, admitida também a tributação em Portugal, e de acordo com a legislação desse Estado, mas o imposto assim estabelecido não excederá 15 por cento do montante bruto dos dividendos. EMPREGO DE VALOR- A alienação do investimento, por qualquer forma, entre elas a dação em pagamento de mútuo, corresponde à sua realização, e configura disponibilização dos lucros nele compreendidos, conforme alínea “b” o § 1º , c.c. alínea “a” do § 2º, ambas do art. 1º da Lei nº 9.532, de 1997 CONVERSÃO CAMBIAL- Nos termos da legislação aplicável, os lucros serão computados para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL no balanço levantado em 31 de dezembro do ano-calendário em que tiverem sido considerados disponibilizados para a pessoa jurídica domiciliada no Brasil, e a conversão em Reais dos valores das demonstrações financeiras elaboradas pela controlada ou coligada, no exterior, de acordo com a legislação comercial do seu país, será efetuada tomando-se por base a taxa de câmbio na data do encerramento do período de apuração relativo à demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os respectivos lucros.. JUROS DE MORA- A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.( Súmula 1º CC nº 4) CSLL- De acordo com a jurisprudência do Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, somente a partir de 01/10/1999 os lucros apurados por intermédio de controladas e coligadas no exterior sofrem incidência da CSLL, uma vez que essa incidência só foi instituída pela MP nº 1.858-6/99.
Numero da decisão: 101-97.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência da CSLL dos fatos geradores anteriores a outubro de 1999. Vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Junior e Valmir Sandri que excluíam o IRPJ dos anos 1996 e 1997; os Conselheiros José Ricardo da Silva, Aloysio José Percinio da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, que excluíam da matéria tributável sobre o valor R$ R$14.311.635,00. O conselheiro João Carlos de Lima Junior provia a menor o recurso, mantendo a exigência da CSLL nos lucro auferidos em 1998 e 1999 até o mês de setembro, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4730219 #
Numero do processo: 16707.004274/2003-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSSL – ADESÃO AO REFIS – NÃO COMPROVAÇÃO. Se a contribuinte não comprovou que o débito em questão fora incluído no REFIS deve-se manter o Lançamento de Ofício.
Numero da decisão: 107-08.857
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para sanar omissão no Acórdão n° 107-08.248, de 12/09/2005, nos termos do voto do relator.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4731265 #
Numero do processo: 19515.001986/2004-03
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 2000 a 2002 NULIDADE - Não se identificando vícios capazes de decretar a sua nulidade, o lançamento deve ser mantido. ESPONTANEIDADE - Não se considera espontânea a entrega de declarações efetuada após o início da ação fiscal. PRESUNÇÃO LEGAL ÔNUS DA PROVA - A luz das disposições contidas no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, a simples constatação de depósitos ou créditos em contas correntes bancárias, para as quais o sujeito passivo, regularmente intimado, não comprove as correspondentes origens, gera a presunção de que tais valores decorreram de receitas omitidas. Tratando-se, assim, de presunção legal, o ônus probante passa a ser do sujeito passivo. Cabe a ele, portanto, apresentar documentos hábeis e idôneos capazes de elidir a pretensão da autoridade fiscal. SIGILO BANCÁRIO - O ordenamento jurídico vigente autoriza à Administração Tributária, observados os requisitos legais que disciplinam a matéria (Lei Complementar nº 105, de 2001, e Decreto nº 3.724, também de 2001), acessar e usar as informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras. LC Nº 105 E LEI Nº 10.174, DE 2001 - RETROATIVIDADE - As normas que autorizaram o acesso à movimentação bancária dos sujeitos passivos e a sua utilização para constituição de créditos tributários apresentam natureza procedimental, sendo, portanto, também aplicáveis a fatos pretéritos, ex vi do disposto no § 1º do art. 144 do CTN. DECADÊNCIA - Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera. Nesses casos, a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I do mesmo diploma legal (Código Tributário Nacional). MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos. MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996. JUROS SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 105-16.221
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4731598 #
Numero do processo: 19647.011245/2006-99
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Exercício: 2002 - MULTA QUALIFICADA - A prática de ocultar do fisco a ocorrência do fato gerador mediante a apresentação de DIPJ inverídica, qual seja, sem o registro de qualquer movimentação, aliada à constatação de atividade durante o período fiscalizado, constitui fato que evidencia intuito de fraude e implica qualificação da multa de ofício. ARBITRAMENTO - LUCRO PRESUMIDO -NECESSIDADE DA ESCRITURAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA, INCLUSIVE BANCÁRIA - A teor do art. 45 da Lei no 8.981/95, a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido deve manter escrituração de toda a sua movimentação financeira, inclusive bancária, seja em livro Caixa, ou mediante escrituração com base na legislação comercial. Não o fazendo, cabível o arbitramento do lucro (...). (3ª Câmara, Acórdão nº 103-21269, Sessão de 12/06/03) DECADÊNCIA - PRAZO - Caracterizado o dolo, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo disposto no art. 173, I, do CTN. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.758
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Irineu Bianchi

4728831 #
Numero do processo: 16327.000119/2001-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO 10/96 - ELEVAÇÃO DE ALÍQUOTA - A majoração da alíquota da CSLL devida pelas instituições financeiras para 30% (trinta por cento), pela Emenda Constitucional de Revisão 10/96, aplica-se à todas as pessoas jurídicas que se enquadram no conceito de instituição financeira, independentemente do regime de apuração da contribuição adotado. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - PREJUÍZOS FISCAIS - COMPENSAÇÃO - LIMITAÇÃO - A partir do ano calendário de 1995 o lucro líquido ajustado e base positiva do IRPJ, poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores, mensais, trimestrais ou anuais, em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos calendários subseqüentes (arts. 42 e § único e 58, da Lei 8.981/95, arts 15 e 16 da Lei n. 9.065/95). LIMITAÇÃO À COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - POSTERGAÇÃO - Não há se falar em postergação inibitória da cobrança da CSLL por inobservância da limitação à compensação de bases negativas, quando o sujeito passivo não demonstra, por documentação hábil e idônea, que, em anos posteriores ao fiscalizado, fez recolhimentos da contribuição. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 105-16.179
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4729966 #
Numero do processo: 16707.001067/99-76
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - ESPÉCIE DO GÊNERO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão ao Programa de Incentivo à Aposentadoria, assim como em caso de adesão ao PDV, por ter natureza indenizatória, não se sujeitam ao imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, consoante entendimento já pacificado no âmbito deste Conselho e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11519
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a decadência do direito de pedir do Recorrente, devolvendo-se os autos ao Julgador "a quo" para conhecer do mérito do pedido. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4730097 #
Numero do processo: 16707.002675/2001-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA – Restando comprovada a omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, mantém-se o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4729380 #
Numero do processo: 16327.001747/99-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EFEITOS - Incabível a imposição de penalidade de ofício em lançamento de tributo cuja exigibilidade tenha sido suspensa por medida judicial previamente àquele. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-17489
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4728887 #
Numero do processo: 16327.000312/2002-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA – O suprimento de caixa efetuado por terceiros, estranhos ao quadro societário e administrativo da empresa, não se enquadra na hipótese prevista no art. 229 do RIR/94, que autoriza a presunção de omissão de receitas. CSLL - PIS - COFINS - Os lançamentos reflexos seguem a sorte do lançamento principal, naquilo que lhes for aplicável. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.360
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4730748 #
Numero do processo: 18471.001143/2006-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 Ementa: LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. Compete ao Fisco, como regra geral, a prova da ocorrência do fato gerador tributário, reunindo os elementos caracterizadores da infração indicada no auto de infração. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 Ementa: LANÇAMENTO EX OFFICIO. SUB-AVALIAÇÃO DE ESTOQUE FINAL. ANTECIPAÇÃO DE CUSTO. A sub-avaliação de estoque final resulta em indevido aumento de custo do período e, conseqüentemente, redução, também indevida, do custo do período seguinte, em razão da igual diminuição do valor do estoque inicial. Tal irregularidade, no caso de existência de lucro real positivo nos períodos de apuração afetados, deve ser tratada como postergação de pagamento de tributo no lançamento ex officio. Recurso Oficio Negado.
Numero da decisão: 101-96.959
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva