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4629725 #
Numero do processo: 10240.000383/2004-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3402-000.007
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA

9024099 #
Numero do processo: 12448.926486/2016-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2012 IRPF. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. ISENÇÃO. ATO DECLARATÓRIO PGFN 12/2018. Nos termos do Ato Declaratório PGFN 12/2018, há isenção do imposto de renda no ganho de capital decorrente da alienação de participações societárias adquiridas até 31/12/1983 e mantidas por, pelo menos, cinco anos, sem mudança de titularidade, até a data da vigência da Lei n. 7.713/1988.
Numero da decisão: 2301-009.514
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer a isenção com base no Decreto - Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, e determinar a análise do direito creditório pela autoridade preparadora. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-009.509, de 08 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 12448.926481/2016-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada), Fernanda Melo Leal, Flavia Lilian Selmer Dias, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: Maurício Dalri Timm do VAlle

4621581 #
Numero do processo: 35301.012065/2006-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 29/08/2006RECURSO DE OFÍCIO, VALOR DE ALÇADA FIXADO NA PORTARIA DO MINISTRO DA FAZENDA N° 03/08. MONTANTE INFERIOR NÃO CONHECIMENTO. I - Não se conhece de recurso de oficio cujo valor desonerado pela decisão de 1º instância não atinja o valor mínimo fixado pelo Ministro da Fazenda. RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2402-001.088
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de oficio, termos do voto do relator.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

9022847 #
Numero do processo: 10920.006518/2008-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2007 RECURSO DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 103. LIMITE DE ALÇADA NÃO ATINGIDO. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos da Súmula CARF nº 103, para fins de conhecimento de recurso de ofício aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em sede recursal. O recurso de ofício contra decisão de primeira instância que desonerou o sujeito passivo do pagamento de tributo e/ou multa em valor inferior ao limite de alçada de R$ 2.500.000,00, previsto no art. 34, I, do Decreto nº 70.235/72, c/c a Portaria MF nº 63, de 9/2/2017, não deve ser conhecido.
Numero da decisão: 2202-008.650
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2202-008.642, de 03 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 11474.000069/2007-68, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Samis Antonio de Queiroz e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente o conselheiro Leonan Rocha de Medeiros, substituído pelo conselheiro Thiago Duca Amoni.
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva

4621579 #
Numero do processo: 17460.000299/2007-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/05/2000 a 30/09/2001 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante n 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei Nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4° do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/05/2000 a 30/09/2001INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2000 a 30/09/2001 COMPENSAÇÃO – PRESCRIÇÃO. O direito de realizar compensações extingue-se em cinco anos, contados da data do pagamento ou recolhimento indevido; ou da data em que se tomar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a sentença judicial que tenha reformado, anulado ou revogado a decisão condenatória. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-001.084
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 08/2001, anteriores a 09/2001, devido a regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, nos termos do voto da Relatora. Acompanharam a votação pelas conclusões os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Nereu Miguel Ribeiro Domingues; b) em negar provimento ao recurso, no mérito, nas questões apresentadas, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

9022788 #
Numero do processo: 10320.000154/2008-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998 RECURSO DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 103. LIMITE DE ALÇADA NÃO ATINGIDO. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos da Súmula CARF nº 103, para fins de conhecimento de recurso de ofício aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em sede recursal. O recurso de ofício contra decisão de primeira instância que desonerou o sujeito passivo do pagamento de tributo e/ou multa em valor inferior ao limite de alçada de R$ 2.500.000,00, previsto no art. 34, I, do Decreto nº 70.235/72, c/c a Portaria MF nº 63, de 9/2/2017, não deve ser conhecido.
Numero da decisão: 2202-008.646
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2202-008.642, de 03 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 11474.000069/2007-68, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Samis Antonio de Queiroz e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente o conselheiro Leonan Rocha de Medeiros, substituído pelo conselheiro Thiago Duca Amoni.
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva

9061788 #
Numero do processo: 11971.000093/2003-62
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2001 TRIBUTAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Os rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte devem ser integralmente informados em sua Declaração de Ajuste Anual, cabendo o lançamento da parcela por ele omitida.
Numero da decisão: 2002-006.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (Presidente), Diogo Cristian Denny e Thiago Duca Amoni.
Nome do relator: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll

9060256 #
Numero do processo: 13896.001415/2007-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. MULTA. CABIMENTO. Infringe a legislação previdenciária o contribuinte que deixa de apresentar à fiscalização todos os documentos, esclarecimentos, informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse da mesma, na forma por ela estabelecida. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.591
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IGOR ARAÚJO SOARES

4739523 #
Numero do processo: 19740.000626/2008-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 AUXÍLIO-BABÁ. NATUREZA INDENIZATÓRIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. REGIME DO ARTIGO 543C DO CPC. RECURSOS REPETITIVOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62A DO RICARF. O auxílio-babá não é espécie de benefício distinta do auxílio-creche, mas tão somente uma modalidade alternativa para a permanência segura e apropriada da criança no período de ausência de seus pais para cumprimento da jornada de trabalho. Como tal, deve ser dispensado à essa modalidade do benefício o mesmo tratamento tributário do auxílio-creche: Súmula STJ nº 310, de 11/05/2005 e Parecer PGFN/CRJ n° 2600/2008. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-001.601
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

9063064 #
Numero do processo: 11444.000384/2008-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2001 a 30/12/2004 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. ART. 173, I, do CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE PAGAMENTOS EFETUADOS A COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO. INCONSTITUCIONALIDADE. Em face do disposto na Súmula CARF n. 02, falece a este Eg. Conselho competência para reconhecer a inconstitucionalidade de legislação tributária em vigor, sob pena de invasão da competência do Poder Judiciário. MULTA DE MORA LANÇAMENTO DE OFÍCIO RETROATIVIDADE BENIGNA INOCORRÊNCIA Havendo lançamento de ofício, não há que se aplicar as disposições contidas no § 2º do art. 61 da Lei nº 9430/1996. O princípio da retroatividade benigna só é aplicado se restar demonstrado que a legislação posterior é mais favorável ao sujeito passivo Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-001.610
Decisão: Acordam os membros do colegiado por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares e o relator que votaram pela redução da multa. Apresentará voto vencedor nessa parte a conselheira Ana Maria Bandeira.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO