Numero do processo: 12898.000602/2009-35
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 14/05/2009
FOLHAS DE PAGAMENTO. PREPARO DE ACORDO COM AS NORMAS LEGAIS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
A empresa é obrigada a preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, consoante Lei n. 8.212, de 24.07.91, art. 32, I, combinado com o art. 225, I e parágrafo 9º., do Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto n. 3.048, de 06.05.99.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-000.942
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA
Numero do processo: 37311.000523/2004-94
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/01/1999
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARBITRAMENTO NO TOMADOR DOS SERVIÇOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA DO PRESTADOR.
Diante da não comprovação de inadimplência do prestador dos serviços de cessão de mão-de-obra anteriormente ao arbitramento fiscal no tomador, bem como, o entendimento sedimentado da jurisprudência do STJ mencionada nos autos, deve o crédito tributário ser desonerado por afrontar o disposto no
artigo 37 da Lei n°8.212/91.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2803-000.552
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 10580.726617/2009-75
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
IRPF. ABONO PERCEBIDO PELOS INTEGRANTES DA MAGISTRATURA DO ESTADO DA BAHIA (LEI ESTADUAL nº 8.730, de 08 de setembro de 2003)
As verbas percebidas pelos Magistrados do Estado da Bahia, resultantes da diferença apurada na conversão de suas remunerações da URV para o Real, ainda que recebidas em virtude de decisão judicial, têm natureza salarial e, portanto, estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda. Precedentes do C.
STJ e deste E. Sodalício.
JUROS DE MORA LEGAIS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA.
Por ocasião do julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. n.º 1.227.133 RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel. p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011, não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais em decorrência de sua natureza e função indenizatória ampla.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.165
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir da tributação os valores de R$32.254,36 em cada um dos três exercícios, recebidos a título de juros, bem como excluir a multa de ofício. Vencidas, exclusivamente quanto à cobrança de multa de mora em substituição à multa de ofício, as Conselheiras Dayse Fernandes Leite e Lúcia Reiko Sakae. Designado(a) para redigir o voto vencedor, exclusivamente quanto à multa, o (a) Conselheiro (a) Jorge Claudio Duarte Cardoso.
Fez sustentação oral: KRISTIANY TRAVESSA ROCHA LIMA DE ABREU-Realizou sustentação oral: Marcio Pinho Teixeira OAB-BA 23.911
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 10166.720038/2009-18
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2006
DEDUÇÃO INDEVIDA DE IRRF NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. APERFEIÇOAMENTO PARA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Tendo em vista que o instituto da compensação demanda rito processual específico e distinto do observado em relação à Declaração de Ajuste Anual, fica impossibilitado o aperfeiçoamento desta em compensação.
DEDUÇÃO INDEVIDA DE IRRF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
O imposto retido na fonte será deduzido do imposto progressivo para fins de determinação do saldo do imposto a pagar ou a ser restituído, na declaração de ajuste anual, desde que correspondente aos rendimentos tributáveis incluídos na base de cálculo, e devidamente comprovada a respectiva retenção.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
Não sendo questionada a realidade do direito da contribuinte à compensação em nenhum momento pela decisão recorrida, não há que se falar em observância do princípio da verdade material.
VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA.
Inexiste violação da coisa julgada, quando se verifica que a decisão recorrida observou que as condições pelas quais a compensação deva ocorrer decorrem do próprio fundamento legal citado pelo dispositivo da sentença, transitado em julgado.
Recuso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2802-001.851
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 14479.000757/2007-76
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/2001
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 8/STF.
Não havendo pagamento antecipado dos tributos, o prazo para a constituição do crédito tributário é de cinco anos, contados nos termos do art. 173, I, CTN.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. LEI N° 9.876/99. LEGITIMIDADE.
Desde o advento da Emenda Constitucional 20/98, o art. 195, I, CF/88, contém previsão para a exigência de contribuição previdenciária sobre a remuneração paga a contribuintes individuais.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.293
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, para reconhecer a decadência do direito do Fisco de promover o lançamento dos créditos tributários relativos ao período de 07/1997 a 11/2001.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE
Numero do processo: 10845.001682/2008-55
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Anocalendário: 2005
DEDUÇÃO DE INCENTIVO. DOAÇÃO PAGA DIRETAMENTE A ENTIDADE FILANTRÓPICA.
Para beneficiar-se da dedução do incentivo o contribuinte deve comprovar que efetuou a doação diretamente aos fundos de assistência da criança e do adolescente, mediante depósito em conta especifica por meio de documento de arrecadação próprio; não se admitindo, por falta de previsão legal, a dedução de doações efetuadas diretamente a entidades filantrópicas.
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS POR DECLARAÇÃO DO PROFISSIONAL PRESTADOR.
Restabelece-se a dedução de despesas médicas lastreadas em declaração firmada por profissional, se nada mais há nos autos que desabone tal documento.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 2802-001.819
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer a dedutibilidade das despesas médicas incorridas com a profissional Clélia M. A. Iwamoto, no valor de R$ 3.180,00 (três mil, cento e oitenta reais), nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ
Numero do processo: 16370.000278/2007-93
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 01/07/2006
RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
O prazo para interposição de recurso é peremptório. A peça impugnatória apresentada após o prazo legal não deve ser conhecida.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2803-000.615
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do voto vista.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 19647.010706/2004-44
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
Ementa:
IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO.
O reconhecimento da isenção é condicionado à comprovação, por laudo
médico oficial, de que o contribuinte é portador de moléstia grave
relacionada na legislação de regência. Se o interessado logra fazer a prova, o benefício isentivo deve ser concedido.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-001.903
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Dayse Fernandes Leite que negava provimento.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 12259.000005/2008-55
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000
PRAZO DECADENCIAL, CINCO ANOS TERMO A QUO. ENTENDIMENTO DO SIT ART. 150, PARÁGRAFO 4º DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991.
Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art, 45 da Lei nº 08712, ha que serem observadas as regras previstas no CTN.
Na hipótese concreta, houve pagamento antecipado, ainda que parcial, sobre os valores lançados Assim, aplica-se a regia prevista no art. 150, parágrafo 4° do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.266
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 18088.000547/2007-32
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 26/09/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-000.477
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
