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4836512 #
Numero do processo: 13848.000074/99-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. LC Nº 7/70. SEMESTRALIDADE. Ao analisar o disposto no art. 6º , parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 1º/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.449
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quaíito à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4838203 #
Numero do processo: 13932.000082/95-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - O disposto no art. 147, § 1 do Código Tributário Nacional, não impede o contribuinte de impugnar, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal, informações por ele mesmo prestadas na DITR. Nula é a decisão de primeira instância que não aprecia argumentos nesse sentido expendidos na impugnação. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-09385
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4836739 #
Numero do processo: 13854.000664/96-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - Nula é a decisão que deixa de apreciar os argumentos da impugnação. Cerceamento do direito de defesa - Decreto nr. 70.235/72, art. 59, inciso II. Processo que se anula a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 203-03041
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4836531 #
Numero do processo: 13849.000066/92-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - RESTITUIÇÃO - Havendo provas nos autos de que a cobrança do tributo fora indevida, e de se negar provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 202-07726
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO

4836412 #
Numero do processo: 13840.000375/00-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/11/1989 a 30/09/1995 Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da Contribuição para o PIS efetuados a maior, com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se na data da publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, que ocorreu em 10/10/1995. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.817
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Antonio Carlos Atulim, quanto à decadência
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Zomer

4838717 #
Numero do processo: 13977.000109/00-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. INSUMOS. DIREITO AO CRÉDITO. Somente origina direito a crédito os produtos que sofrem, no processo produtivo, alteração, desgaste e perda de propriedades físicas ou químicas, em decorrência de contato físico com o produto fabricado. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78976
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva

4838122 #
Numero do processo: 13923.000121/95-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CORRIGENDA DOS DADOS RELATIVOS AO ESTABELECIMENTO - POSSIBILIDADE - Os dados reais trazidos à colação, relativos à utilização do imóvel, apesar de expressos em modelo de "Declaração Anual de Informação", consubstanciam-se no contexto da impugnação e não como mera retificação, razão pela qual não se aplica ao caso vertente a vedação do art. 147, parágrafo único, do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02943
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4837208 #
Numero do processo: 13881.000141/2004-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/03/2003, 30/04/2003, 30/05/2003, 27/06/2003, 30/07/2006, 28/08/2006, 30/09/2003, 30/10/2003, 30/12/2003 Ementa: DÉBITOS DE IRPJ/CSLL COMPENSADOS. MULTA ISOLADA DECORRENTE DE NÃO HOMOLOGAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPETÊNCIA. A competência para apreciação de recursos de ofício relativos a multa isolada incidente sobre débitos do imposto de renda de pessoa jurídica ou de contribuição social sobre o lucro líquido, cuja compensação com créditos de ressarcimento de IPI tenha sido não homologada, é do 1º Conselho de Contribuintes. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 201-79.621
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de oficio, declinando a competência para o Primeiro Conselheiro de Contribuintes, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Ricardo Krakowiak.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4834662 #
Numero do processo: 13701.000675/90-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - COSMÉTICOS - CLASSIFICAÇÃO FISCAL NA TIPI - Os Certificados de Registros de produtos, expedidos pelo Ministério da Saúde, através da Divisão Nacional de Vigilância Sanitária de Cosméticos - DICOP devem ser considerados, eis que se trata de Órgão técnico que analisa a composição química de cada um deles. Assim, como nos produtos certificados constam as expressões "produtos de higiene", "produtos desodorantes", "desodorante colônia" e que é "destinado a perfumar o corpo e combater os odores da transpiração", é óbvio que se trata de desodorante sendo, pois, correta a classificação fiscal adotada pela Recorrente. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-01939
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4835365 #
Numero do processo: 13805.001126/90-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 18 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Dec 18 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - DADOS CADASTRAIS - Na forma do disposto no art. nº 147, parágrafo 1º, CTN, deve ser iniciativa do sujeito passivo, com as provas que se fizerem necessárias, dirigidas diretamente ao órgão fiscalizador - INCRA. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00132
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA