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4830380 #
Numero do processo: 11065.000373/2005-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 Ementa: DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO SOBRE A MESMA MATÉRIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não se conhece da matéria contida no processo administrativo fiscal que tenha o mesmo objeto e mesma razão de pedir contida em ação judicial impetrada antes, durante ou depois de protocolado o referido processo administrativo. Estando a matéria transitada em julgado na esfera judicial, compete à autoridade administrativa de execução observar os estritos termos da decisão proferida em Juízo. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. O § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995 inseriu no seu comando a aplicação da taxa Selic somente sobre os valores oriundos de indébitos passíveis de restituição ou compensação, não contemplando valores que não têm origem em indébitos e que são passíveis de ressarcimento, por ser este um instituto jurídico que não guarda semelhança com os expressamente citados na norma legal e cujo direito surge de figura jurídica distinta do indébito. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19234
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4830642 #
Numero do processo: 11065.002587/00-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996 Ementa: NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE. O uso de notas fiscais inidôneas, com vistas a dar suporte aos lançamentos contábeis, configura fraude fiscal praticada com a finalidade de acobertar despesas não incorridas pelo contribuinte. PERDA DE INCENTIVOS FISCAIS. Consoante dispõe o art. 59 da Lei nº 9.069/95, a prática de atos que configurem crime contra a ordem tributária acarreta a perda de incentivos previstos na legislação tributária, dentre os quais o crédito presumido do IPI (Lei nº 9.363/96), por se tratar de incentivo fiscal à exportação, no ano-calendário respectivo. TAXA SELIC. RESSARCIMENTO. INAPLICABILIDADE. Não se justifica a correção em processos de ressarcimento de créditos incentivados, visto não haver previsão legal. Pela sua característica de incentivo, o legislador optou por não alargar seu benefício. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.711
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Burjão Barreto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4834334 #
Numero do processo: 13647.000043/95-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. As contribuições ao CONTAG e CNA é compulsoriamente cobrado, por ocasião do lançamento do ITR, nos termos do parágrafo 2, do art. 10, dos Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e art. 579, da CLT. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08408
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava

4831918 #
Numero do processo: 11808.000919/2002-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/09/1993 a 31/12/1998 Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. É vedada a atualização monetária de créditos meramente escriturais por absoluta falta de previsão legal. IPI. CRÉDITOS ESCRITURAIS ORIGINADOS DE INSUMOS APLICADOS EM PRODUTOS CUJA SAÍDA É ISENTA OU SUBMETIDA À ALÍQUOTA ZERO. SÚMULA Nº 8. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes de aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos cuja saída seja com isenção ou alíquota zero, nos termos do artigo 11 da Lei nº 9.779, de 1999, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999. IPI. CRÉDITOS FÍCTOS ORIGINADOS DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. APLICAÇÃO EM PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. Não geram direito a créditos de IPI os insumos isentos, não tributados, ou sujeitos à alíquota zero, ainda que empregados em produtos tributados. Período de apuração de 30/09/1993 a 15/07/1997 IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DECRETO Nº 20.910/32. PRESCRIÇÃO. Eventual direito a pleitear-se ressarcimento de créditos básicos de IPI prescreve em cinco anos contados da data da entrada dos insumos no estabelecimento industrial. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12641
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4833486 #
Numero do processo: 13502.000839/2002-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. A opção do contribuinte pela via judicial, antes, durante ou após a prática do ato administrativo que formalizou da exigência tributária conduz à prévia, concomitante ou posterior abdicação do direito de defesa na esfera administrativa, mesmo porque, havendo posicionamento judicial liminar em sentido contrário ou depósito judicial tempestivo e integral do crédito tributário em discussão, a Administração, impositivamente, queda-se inerte quanto à cobrança do crédito tributário constituído de ofício até que se manifeste o Judiciário, sem qualquer dano ao universo jurídico do recorrente. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-17640
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4830963 #
Numero do processo: 11075.001935/2003-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Na substituição tributária a relação jurídica tributária ocorre entre o substituto legal tributário e o sujeito ativo. Não havendo relação jurídica tributária entre o substituído e o Estado, por inexistência de direito material positivo que o obrigue àquela prestação, incabível a este excluir do faturamento, para fins de apuração da base de cálculo das contribuições, parcelas que a seu juízo referem-se a tributo do qual considera-se mero depositário, sob alegação de ser distribuidor e, portanto, substituto tributário do comerciante varejista. MULTA AGRAVADA. Estando devidamente comprovado o não atendimento das intimações para apresentação de documentação indispensável para o andamento da fiscalização, nos prazos marcados, justifica-se plenamente o agravamento da multa de ofício. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC se encontra respaldada pela legislação vigente, com o que não há como afastá-la. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10896
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4829641 #
Numero do processo: 11007.000156/91-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - A entrega a destempo desse documento, desde que espontaneamente, não importa na imposição da penalidade prevista no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968/82, ex-vi do disposto no art. 138 do CTN. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-04994
Nome do relator: ACÁCIA DE LOURDES RODRIGUES

4832806 #
Numero do processo: 13056.000261/2001-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Exercício: 2000 RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. PERDA DE INCENTIVOS FISCAIS A prática de atos que configurem crime contra a ordem tributária acarreta a perda de incentivos fiscais no respectivo anocalendário. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18.729
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator), Ivan Allegretti (Suplente), Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martínez López. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4831478 #
Numero do processo: 11080.012677/94-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - MULTA - TIPICIDADE - Lei nr. 4.502/64, art. 62; RIPI/82, arts.173 e §§; 364, inciso II, e 368. Obrigação acessória do adquirente de produtos industrializados. A cláusula final do artigo 173, caput - "e se estão de acordo com a classificação fiscal, o lançamento do imposto" - é inovadora, vale dizer, não encontra amparo no artigo 62 da Lei nr. 4.502/64. Destarte, não pode prevalecer, por isso que penalidades são reservadas à lei (CTN, art. 97, inciso V; Lei nr. 4.502/64, art. 64, § 1). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09595
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4832663 #
Numero do processo: 13053.000144/92-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - ENQUADRAMENTO SINDICAL, PATRONAL E LABORAL. O Enquadramento sindical dos trabalhadores rurais deve acompanhar o do empregador (Súmula 196-STF), e este deve contribuir para o sindicato mais específico, conforme sua atividade empresarial preponderante (art. 578 c/c o art. 581, parágrafo 2o., Lei nr. 6.386/76). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07185
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos