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4689782 #
Numero do processo: 10950.001400/96-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - INCONSTITUCIONALIDADE - As instâncias administrativas de julgamento não se constituem em foros adequados e suficientes para apreciarem reclamações que dizem respeito a constitucionalidade das matérias questionadas, por se tratar de assunto de competência privativa do Poder Judiciário. AÇÃO JUDICIAL - É inquestionável o direito da Receita Federal lançar mão de procedimentos administrativos objetivando a constituição do crédito tributário concernente a fatos geradores que se encontram sub judice, com o fim de resguardar interesses do Fisco, máxime no que se refere ao instituto da decadência. A opção pela via judicial, instância autônoma e superior, importa em renúncia das instâncias administrativas tornando definitivo, o que ali for decidido com respeito a matéria objeto da ação judicial. MULTA DE OFÍCIO - Não cabe lançamento de multa de ofício na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do inciso IV do art. 151 da Lei nr. 5.172/66 (art. 63, Lei nr. 9.430/96). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-71583
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Correa que reduzia a multa e mantinha os juros, e Rogério Gustavo Dreyer que dava provimento total. Os demais votaram com o relator.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4692358 #
Numero do processo: 10980.011454/99-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF . NULIDADE DA DECISÃO. INOCORRÊNCIA. Só é nula a decisão que se enquadre em uma das hipóteses do art. 59 do PAF. IPI. MULTA IGUAL AO VALOR COMERCIAL DA MERCADORIA. ART. 365, II, DO RIPI/1982. CABIMENTO. A emissão de notas fiscais que não correspondam à efetiva saída está sujeita a multa igual ao valor comercial da mercadoria, sem prejuízo de outras sanções administrativas ou penais cabíveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76081
Decisão: Por maioria de votos, negou-se povimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: VAGO

4688903 #
Numero do processo: 10940.000965/94-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 101, II, "a", e III, "b", da Constituição Federal. LEI COMPLEMENTAR NR. 70/91 - O Supremo Tribunal Federal, em ADIN nr. 1-1-DF, Pleno, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 01/12/93, DJU de 16.06.95, Lex JSTFv. 214, pp. 75/121, decidiu pela constitucionalidade da lei, nos seguintes pontos: inexistência de bitributação com o PIS, embora incidam sobre a mesma base de cálculo (faturamento); não-cumulatividade com outros impostos, uma vez que a sua origem e a fonte de validade é o artigo 195, I, da Constituição Federal, e não o artigo 195, § 4; irrelevância de sua arrecadação ser promovida pela Secretaria da Receita Federal, por se tratar de medida objetivando racionalizar o controle da exação, não alterando sua natureza e destinação dos respectivos valores. BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DO ICMS - O ICMS integra a base de cálculo da COFINS por compor o preço do produto e não se incluir nas hipóteses elencadas no parágrafo único do artigo 2 da Lei Complementar nr. 70/91. MULTA DE OFÍCIO - Reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-72176
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4692041 #
Numero do processo: 10980.009825/2002-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo à COFINS é de dez anos. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Incabível exclusão da base de cálculo da contribuição de valores relativos ao pagamento de serviços contratos pela empresa para fazer frente aos contratos firmados por ela com seus clientes, face à sua impossibilidade de cumpri-los ela própria. Recurso Negado.
Numero da decisão: 202-15812
Decisão: Por maioria de votos: I) afastou-se a decadência. Vencidos os Conselheiros Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Adriene Maria de Miranda; e II) negou-se provimento ao recurso, quanto a matéria principal. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Gustavo Kelly Alencar e Jorge Freire. Designada a Conselheira Nayra Bastos Manatta para redigir o voto vencedor da parte principal. Ausente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4693535 #
Numero do processo: 11020.000643/97-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - 1) COMPENSAÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO - Em atenção ao direito de acesso ao duplo grau de jurisdição, constitucionalmente amparado, é de se admitir o recurso voluntário interposto em razão de pedido de compensação negado na instância singular; II) COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE IPI COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível por falta de lei específica, nos termos do art. 140 do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10147
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4689590 #
Numero do processo: 10950.000455/95-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - SIMULTANEIDADE DAS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - 1 - As questões postas ao conhecimento do Judiciário, implica impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que as decisões daquele Poder têm ínsitas os efeitos da "res judicata". Todavia nada obsta que se conheça do recurso quanto à legalidade do lançamento em si, que não o mérito litigiado no Judiciário. 2 - Não subsiste a multa de ofício cobrada em relação ao valor depositado judicialmente, desde que no prazo de vencimento do tributo. Os depósitos judiciais só suspendem a exigibilidade se efetuados no montante integral. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72322
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire

4693361 #
Numero do processo: 11020.000150/97-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Com exceção do ITR, não existe previsão legal para pagamento e ou compensação de impostos e contribuições federais com direitos creditórios decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDAs. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem, em consonância com o disposto no artigo 8 da Portaria MF nr. 55, de 16 de março de 1998, e em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10551
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4689589 #
Numero do processo: 10950.000453/95-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE - Reconhecida a inconstitucionalidade do PIS exigido na forma dos Decretos-Leis nr. 2.445/88 e 2.449/88 e suspensa a execução de tais normas por Resolução do Senado da República (nr. 49/95), é nulo o auto de infração neles calcado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72210
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4691022 #
Numero do processo: 10980.004815/2001-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/01/1996 a 31/10/1999 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADES. AUTO DE INFRAÇAO. LAVRATURA. LOCAL DA FALTA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A lei determina que a lavratura do auto de infração deve ser feita no local de verificação da falta, o que não implica na obrigatoriedade de efetuar o ato nas dependências da empresa fiscalizada. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA PELO RECEBIMENTO DE PEÇAS DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. Afasta-se a prejudicial suscitada quando a autoridade fiscal trouxe aos autos todos os elementos que serviram de base à formalização da exigência, os quais, todos eles, comprovadamente, foram entregues ao representante legal da recorrente, que pôde exercer na sua plenitude o seu sagrado direito de defesa demonstrando conhecer toda a matéria fática. PRAZO PARA PROFERIR DECISÃO ADMINISTRATIVA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. O art. 27 do Decreto nº 70.235, de 1972, não mais estabelece o prazo mínimo de trinta dias para a instância administrativa proferir decisão. Preliminares rejeitadas. COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS. IMUNIDADE. A imunidade prevista no artigo 195, § 7º da Constituição Federal, impede a exigência da Cofins somente para as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei, no caso, o artigo 55 da Lei nº 8.212, de 1991. A recorrente, entidade desportiva, promovedora de bingos, não demonstrou estar ao abrigo de tal dispositivo legal. JUROS SELIC. MATÉRIA ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. A apreciação de matéria constitucional é vedada ao órgão administrativo de julgamento. Ademais, existem dispositivos legais vigentes que permitem a exigência de juros moratórios mediante a utilização da taxa Selic. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA MULTA DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA. Improcedente a argumentação de que os juros de mora tenham sido calculados sobre o valor da multa de ofício. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O pedido de cancelamento da multa de ofício ou de sua redução, por supostamente ter caráter confiscatório, não pode ser conhecido no âmbito administrativo, tendo em vista que o exame da constitucionalidade da norma transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes. Ademais, existem dispositivos legais vigentes que permitem a exigência da multa de ofício a 75%. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DOS JUROS DE MORA. INOCORRÊNCIA. Improcedente a argumentação de que a multa de ofício tenha sido calculada sobre o valor dos juros de mora. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12290
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Ausentes justificadamente os Conselheiros Cesar Piantavigna, Eric Moraes de Castro e Silva e Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Não Informado

4689414 #
Numero do processo: 10945.007299/99-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Inocorrendo a homologação expressa, contam-se 05 (cinco) anos, a partir da ocorrência do fato jurídico tributário, para que se considere existente a homologação tácita e extinto o crédito tributário; e só então se principia a contagem do prazo, de mais 05 (cinco) anos, para a extinção do direito de pleitear a restituição. Ourossim, havendo decisão judicial declaratória de inconstitucionalidade, contam-se os 05(cinco) anos a partir do trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal, que suspende a execução da lei declarada inconstitucional, no caso de controle difuso. Na aplicação deste último prazo, há que se atentar para o devido respeito à coisa julgada, ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. Recurso voluntário provido, no que concerne à inocorrência do fenômeno decadencial do direito de pleitear a restituição/compensação.
Numero da decisão: 201-74309
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira