Numero do processo: 13678.000190/2001-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. SALDO CREDOR APURADO ANTES DE 1999. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99. IN SRF Nº 33/99.
A teor do disposto no art. 5º da IN SRF nº 33/99, editada em conformidade com o art. 11 da Lei nº 9.779/99, o saldo credor de IPI apurado até 31/12/98, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados, inclusive os sujeitos à alíquota zero, somente poderá ser utilizado mediante compensação com débitos do próprio imposto, registrados na escrita fiscal do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.457
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 13216.000128/90-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - É contribuinte do imposto o proprietário ou possuidor a qualquer título de imóvel rural. Processo de dação em pagamento do imóvel, em liquidação de débitos junto à Fazenda Pública, não tem efeito suspensivo da incidência e cobrança do imposto.Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05094
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 11831.004272/2002-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITOS. RESSARCIMENTO. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES.
A opção pelo Simples implica sujeição a todas as suas obrigações e restrições. O contribuinte do IPI que aderir ao Simples está impedido de utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal, bem como de se apropriar ou transferir créditos de IPI (art. 5º, § 5º, da Lei nº 9.317/96).
̕INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS.
A análise da constitucionalidade de leis é competência privativa atribuída ao Poder Judiciário, não cabendo à instância administrativa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17688
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Simone Dias Musa
Numero do processo: 11065.100005/2006-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. ALTERAÇÃO NA PARCELA DO DÉBITO SEM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBLIDADE.
Não existe dispositivo legal na novel sistemática de ressarcimento do PIS/Pasep Não Cumulativo que desobrigue a autoridade fiscal de seguir a determinação do artigo 149 do Código Tributário Nacional, qual seja, a de proceder ao lançamento de ofício para constituir crédito tributário correspondente à diferença da contribuição devida ao PIS/Pasep quando depare com inconsistências na sua apuração. Assim, do valor da parcela do crédito reconhecido, não pode simplesmente ser deduzida escrituralmente a parcela de débito do PIS/Pasep correspondente a receitas que deixaram de ser consideradas na sua base de cálculo, no caso, receitas com a cessão de créditos de ICMS.
NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL.
O artigo 15, combinado com o artigo 13, ambos da Lei nº 10.833, de 2003, vedam expressamente a aplicação de qualquer índice de atualização monetária ou de juros para este tipo de ressarcimento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12917
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 13401.000022/93-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto nr. 70.235/72. Não observado o preceito, dele não se toma conhecimento. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 202-08127
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 11080.008905/93-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - Contrato de empreitada da construção civil sobre bens originados da operação de concretagem. Não-incidência do IPI. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuintes. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07752
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 13148.000015/90-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - ALIENAÇÃO DA PROPRIEDADE - Contribuinte do imposto é o propritário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título - art. 31 - CTN. A prova inequívoca da alienação de imóveis é o registro do ato jurídico próprio no cartório competente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02419
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Numero do processo: 11040.000772/91-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - VALOR TRIBUTÁVEL-FRETE: Comprovado nos autos que o Contribuinte cobrou nas notas fiscais de venda valores, a título de frete, muito superiores aos de mercado, através de evidências como: compulsoriedade dessa cobrança e do cometimento a empresa interdependente da realização desse serviço, com repasse sistemático a terceiros da sua efetiva execução a preços significativamente menores, ele incorre na vedação contida no inciso III, parágrafo 1, art. 63, do RIPI/82, o que desnatura a condição de frete dessas diferenças a maior, tornando-as inclusas no preço da operação na dicção do referido parágrafo 1; II) DECADÊNCIA: É de se considerar homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito tributário em relação aos fatos geradores ocorridos a mais de cinco anos antes da data do lançamento de ofício. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-08346
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 11065.003090/2005-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PIS NÃO CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO DOS DÉBITOS. DIFERENÇA A EXIGIR. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A sistemática de ressarcimento do PIS não permite que, em pedidos de ressarcimento, valores como o de transferências de créditos de ICMS, computados pela fiscalização no faturamento, base de cálculo dos débitos, sejam subtraídas do montante a ressarcir. Em tal hipótese, para a exigência das Contribuições carece seja efetuado lançamento de ofício.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12276
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Luciano Pontes de Maya Gomes
Numero do processo: 13005.000184/2006-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 2004, 2005
FUMO. INCIDÊNCIA.
Nas hipóteses em que o fumo é produzido por produtor rural pessoa física e vendido por este a uma pessoa jurídica enquadrada como comercial atacadista não contribuinte do IPI ou encomendante de industrialização que, por sua vez, revenda ou remeta este produto a uma indústria, é um produto não sujeito ao IPI. Apenas quando ocorrer a saída desse fumo da citada indústria estando ela na condição de contribuinte do IPI é que ele ingressará no campo de indcidência do IPI, passando - somente neste momento - a estar sujeito à alíquota de 30% do IPI.
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. BASE DE CÁLCULO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Inexiste previsão legal para a redução da base de cálculo do IPI nas operações de industrialização por encomenda, excluindo-se resíduos, aparas e outros bens do valor final da operação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18903
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
