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4839913 #
Numero do processo: 35183.014742/2006-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2000 a 31/01/2003 Ementa: PREVIDENCIÁRIO – COMPENSAÇÃO – SELIC MULTA PREVISÃO LEGAL – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – VINCULAÇÃO – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal para a compensação de créditos tributários com obrigações ao portador emitidas pela ELETROBRÁS. Pelo Princípio da Estrita Legalidade a administração pública só pode agir de acordo como que a lei determina. A esfera administrativa não é competente para declarar a inconstitucionalidade de norma legal em plena vigência no ordenamento jurídico. As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91, e a multa moratória, artigo 35 da mesma Lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.090
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4840666 #
Numero do processo: 35556.000677/2006-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 27/04/2005 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui infração, punível na forma da Lei, deixar o servidor, o serventuário da justiça ou o titular de serventia extrajudicial de exigir a apresentação de Certidão Negativa de Debito (CND) do proprietário, pessoa física ou jurídica, de obra de construção civil, quando de sua averbação no Registro de Imóveis, conforme disposto no art. 47, II e alterações posteriores, da Lei n° 8.212/1991, combinado com art. 257, II, §7° e art. 263, parágrafo único do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.015
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4841070 #
Numero do processo: 36266.007147/2006-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2000 a 30/09/2003, 01/03/2005 a 30/09/2005 Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo. É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade. É prescindível a manifestação do recorrente sobre o resultado da diligência que confirme as conclusões da fiscalização e refute as alegações que a provocaram, nada acrescentando de novo, inteligência do artigo 28 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.214
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ADRIANA SATO

4841508 #
Numero do processo: 37173.007166/2006-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 07/12/2005 Ementa: CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO. ARTIGO 32, I DA LEI N.º 8.212/1991 C/C ARTIGO 225 I e § 9º DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99. FOLHA DE PAGAMENTO. PRAZO DECADENCIAL PARA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO É DE 10 ANOS. RELEVAÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CORREÇÃO DA FALTA. O prazo para constituição do crédito previdenciário é de 10 anos, conforme previsto no art. 45 da Lei n ° 8.212/1991. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a administração tributária. Não houve a correção da falta na forma estabelecida pelo órgão previdenciário. Auto de infração mantido. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.011
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência suscitada; e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Manoel Arruda Coelho Junior e Adriana Sato.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4839905 #
Numero do processo: 35183.002589/2007-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2005 a 31/05/2006 Ementa: PREVIDENCIÁRIO – COMPENSAÇÃO – SELIC MULTA PREVISÃO LEGAL – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – VINCULAÇÃO – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal para a compensação de créditos tributários com obrigações ao portador emitidas pela ELETROBRÁS. Pelo Princípio da Estrita Legalidade a administração pública só pode agir de acordo como que a lei determina. A esfera administrativa não é competente para declarar a inconstitucionalidade de norma legal em plena vigência no ordenamento jurídico. As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91, e a multa moratória, artigo 35 da mesma Lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.091
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

9940721 #
Numero do processo: 35848.000408/2005-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 205-00.220
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, convertido o julgamento em diligência, na forma do n voto do Relator.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4839896 #
Numero do processo: 35172.000950/2006-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 29/09/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO. RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL SEM A CIÊNCIA DA RECORRENTE. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Diligência sem a comunicação de seu resultado à parte viola o princípio do contraditório. Anulada a Decisão de Primeira Instância.
Numero da decisão: 205-00.047
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4840083 #
Numero do processo: 35311.000205/2003-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 28/02/2003 Ementa: CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO.PRAZO DECADENCIAL PARA LANÇAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS É DE 10 ANOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. O prazo para constituição do crédito previdenciário é de 10 anos, conforme previsto no art. 45 da Lei n° 8.212/1991. A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços até a entrada em vigor da Lei n° 9.711/1998. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna, persiste a responsabilidade. Não há benefício de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária na construção civil. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.041
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência suscitada. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior (Relator), Damião Cordeiro de Moraes e Adriana Sato; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior (Relator) e Damião Cordeiro de Moraes. Designado o Conselheiro Marco André Ramos Vieira para redigir o voto vencedor. Fizeram sustentação oral os advogados da recorrente, Dr. Kildare Araújo Meira, OAB/DF no 15.889, e Dr. Daniel Cavalcante Silva, OAB/DF n° 18375.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4840124 #
Numero do processo: 35339.000113/2006-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2004 a 31/01/2005 Ementa: OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. MULTA. JUROS. CONSTITUCIONALIDADE. A exigência de juros e multas está prevista na legislação. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para afastar a aplicação de dispositivos legais sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.125
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4840634 #
Numero do processo: 35491.000997/2006-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/07/2005, 01/01/2006 a 31/05/2006 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SIMPLES. EFEITOS DA EXCLUSÃO. DIFICULDADES FINANCEIRAS. RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS. A exclusão da empresa do SIMPLES obriga ao recolhimento normal das contribuições previdenciárias devidas, a partir da data em que se operarem os efeitos da exclusão. DIFICULDADE FINANCEIRA. Eventual dificuldade financeira suportada pela empresa, no momento do lançamento fiscal, não é causa suficiente para o não recolhimento de tributos. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.202
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, II) negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES