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4707012 #
Numero do processo: 13603.001021/00-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO. PRESCRIÇÃO. O dies a quo do prazo prescricional qüinqüenal para se pleitear repetição de indébito tributário relativo à Contribuição para o PIS, considerada inconstitucional pelo STF, é a data da publicação da Resolução nº 49, de 10/10/1995, do Senado Federal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - 1) A autoridade julgadora em primeira instância deve referir-se expressamente a todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante contra todas as exigências. 2) O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as partes, pela evidente razão de que não se pode adquirir direitos contra a lei. A nulidade reconhecida, seja pela Administração, seja pelo Judiciário, opera-se ex tunc, isto é retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas conseqüências reflexas.Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-15130
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4705550 #
Numero do processo: 13421.000121/99-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - O direito de defesa é exercido nos termos do Processo Administrativo Fiscal regulado pelo Decreto nº 70.235/72. NORMAS PROCESSUAIS - ILEGALIDADE - É competência exclusiva do Poder Judiciário a apreciação de ilegalidade das normas tributárias. Preliminares rejeitadas. DCTF - MULTA PELA FALTA DE ENTREGA - A entrega de DCTF é obrigação acessória autônoma, puramente formal, que não possui vínculo direto com a existência de fato gerador de tributo. Verificando-se a ocorrência de situação fática prevista na legislação tributária, que torna exigível a obrigação acessória, é devida a multa legalmente prevista pelo seu descumprimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07914
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de nulidade e ilegalidade; II) e, no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Francisco Maurício R. de Abuquerque Silva.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4706991 #
Numero do processo: 13603.000930/91-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - SOFTWARE - Constitui bem intelectual o software fornecido mediante contrato de licenciamento ou cessão, não podendo ser considerado produto industrializado para efeito de incidência do IPI. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-03980
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4705738 #
Numero do processo: 13502.000145/98-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS/PASEP E COFINS - UTILIZAÇÃO - RESSARCIMENTO - O crédito presumido previsto na Lei nº 9.440/97, art. 1º, IX, criado para ressarcir as Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, somente pode ser utilizado para compensar com o imposto devido pela saída de produtos tributados do mesmo estabelecimento, conforme prevê o art. 6º, parágrafo único, do Decreto nº 2.179/97 e art. 103 do RIPI/82, não sendo possível o seu ressarcimento em espécie, conforme se infere do exame conjunto das normas contidas nos artigos 3º, 4º e 8º da IN SRF nº 21/97. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07392
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4708460 #
Numero do processo: 13629.000331/97-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança incidente sobre o ITR, quando ocorrer predominância de atividade industrial. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09972
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4708560 #
Numero do processo: 13629.000596/99-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, há de se contar da data da Medida Provisória nº 1.110/95 (31/08/95). Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 202-13975
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4704278 #
Numero do processo: 13133.000189/93-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - ALÍQUOTA - O Supremo Tribunal Federal, por intermédio do Recurso Extraordinário nº 150.764/PE, publicado no DJ em 02/04/93, reconheceu a inconstitucionalidade de todos os atos legais que introduziram alterações na alíquota do FINSOCIAL acima dos 0,5% (meio por cento) estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 1.940/82. COMPENSAÇÃO - O direito à compensação de créditos tributários previsto no artigo 66 da Lei nº 8.383/91 deve ser exercido perante a autoridade tributária do domicílio do contribuinte em procedimento específico, e não como argumento de defesa contra crédito tributário regularmente constituído. Recurso a que se dá provimento em parte.
Numero da decisão: 201-74139
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4707483 #
Numero do processo: 13606.000021/00-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO DE OFÍCIO - RESSARCIMENTO. Não é cabível a interposição de recurso de ofício contra decisão prolatada pela autoridade fiscal, em processos relativos à repetição de indébito ou a ressarcimento de crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 202-14865
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso de ofício, por falta de objeto.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4704693 #
Numero do processo: 13153.000356/96-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - I - BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico que aponte a existência de fatores técnicos, que tornam o imóvel avaliado consideravelmente peculiar e diferente dos demais do município. O Laudo Técnico, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, obrigatoriamente acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA, deve atender aos requisitos da NBR nº 8.799 da Associação Brasileira de Normas Técnicas. II - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS RURAIS - A exigibilidade das contribuições sindicais rurais do empregador rural é suportada pela hipótese normativa prevista no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, combinada com os artigos 545, parte final, e 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.542, de 1º de maio de 1943. III - MULTA DE MORA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A tempestiva interposição de impugnação ao lançamento tributário gera efeitos de suspender a exigibilidade do crédito tributário e postergar, conseqüentemente, o vencimento da obrigação para o término do prazo fixado para o cumprimento da decisão definitiva no âmbito administrativo. Somente após o transcurso desse prazo final é que se torna possível a aplicação de penalidade no caso de inadimplida a obrigação da relação jurídica individual e concreta contida na decisão administrativa transitada em julgado. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-11971
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de mora.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4708167 #
Numero do processo: 13629.000046/97-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ENQUADRAMENTO RURAL/URBANO - Independentemente da localização do imóvel, a Contribuição é devida em favor do sindicato representativo da categoria profissional, fixada conforme a atividade preponderante da empresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10032
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima