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4707707 #
Numero do processo: 13609.000208/2005-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL E INTERESSE ECOLÓGICO PARA A PROTEÇÃO DOS ECOSSISTEMAS. As áreas de preservação permanente e de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do ITR, cabem ser reconhecidas como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, em tempo hábil. VERDADE MATERIAL. À luz dos documentos acostados aos autos não há como deixar de reconhecer a existência da ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.394
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ricardo Paulo Rosa.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes Armando

4706407 #
Numero do processo: 13558.000039/2001-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ÁREA DE PASTAGEM. Comprovada a indicação na declaração de área de pastagem maior que a calculada está correto o lançamento do ITR para retificação de ofício do cálculo do grau de utilização - GU. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30531
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4707188 #
Numero do processo: 13603.001907/2002-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO VOLUNTÁRIO - DECLARAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. O não conhecimento da impugnação apresentada pelo contribuinte, limita o objeto do Recurso Voluntário às razões que consideram intempestiva a impuganação. A matéria não apreciada pelo órgão julgador de primeira instância em face de intempestividade da impuganação, implica a não devolução da matéria ao Colégiado, instância ad quem. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 301-31589
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso, por intempestividade da impugnação.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4705256 #
Numero do processo: 13362.000578/2003-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1999. AUTO DE INFRAÇÃO PARA LANÇAMENTO SUPLEMENTAR DE ITR. GLOSA DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. INCIDÊNCIA DO ITR E MULTAS LEGAIS DECORRENTES. Oportuna a cobrança de Imposto Suplementar por glosa de área da Reserva Legal da propriedade (Preservação Permanente e de Utilização Limitada) em função da não apresentação de qualquer documento comprobatório, como seja, laudo técnico ou mapas referenciais, nem qualquer registro, acordo ou averbação em cartório, que comprovem as áreas pleiteadas como isentas. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, relator, que davam provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Silvio Marcos Barcelos Fiúza.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4705269 #
Numero do processo: 13362.000808/2002-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Para que as Áreas de Preservação Permanente estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos, ou que assim sejam declaradas pelo IBAMA ou por órgão público competente. Em outras palavras, quanto às áreas de preservação permanente, por estarem legalmente estabelecidas, sua comprovação depende de instrumentos hábeis para tal, entre os quais citam-se “memorial descritivo”, “plantas aerofotogramétricas”, “laudo técnico” adequado e competente, e, inclusive, o Ato Declaratório Ambiental emitido pelo IBAMA. ÁREAS DE RESERVA LEGAL/UTILIZAÇÃO LIMITADA A área de reserva legal/utilização limitada somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente. Quanto às áreas de interesse ecológico, as mesmas assim devem ser declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obediência ao art. 10, da Lei nº 9.393, de 1996. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38757
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

4707167 #
Numero do processo: 13603.001775/2002-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIA - DCTF DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias autonômas (precedentes do STJ). NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36655
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4705183 #
Numero do processo: 13317.000067/00-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO. PEREMPÇÃO. O recurso voluntário apresentado fora do prazo acarreta a preclusão processual, o que impede o julgador de segundo grau conhecer as rezões de defesa.
Numero da decisão: 301-31121
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por intempestividade.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4704438 #
Numero do processo: 13135.000052/96-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR DO LANÇAMENTO. A Autoridade Administrativa pode rever o Valor da Terra Nua mínimo VTNm - assim como, os demais elementos utilizados na tributação, que vierem a ser questionados pelo contribuinte, somente mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica profissional devidamente habilitado (§ 4º, art 3º da Lei 8.847/94), que referiu-se à data de 31/12 do ano anterior ao do fato gerador do lançamento questionado. CNA. A contribuição sindical do empregador tem caráter tributário, e , portanto, de pagamento obrigatório. Instituida pelo DL 1.166/71 é lançada e cobrada juntamente com ITR (§ 2º do art. 10 do ADCT CF/88) Recurso negado
Numero da decisão: 301-29491
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4707591 #
Numero do processo: 13609.000014/2005-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 ITR - RESERVA LEGAL - Estando a reserva legal registrada à margem da matrícula do registro de imóveis, ainda que intempestiva, deve ser excluída da base de cálculo do ITR, sob pena de afronta a dispositivo legal. A área registrada a destempo, no entanto, não é válida para ritificar a declaração após a revisão de ofício. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - A obrigação de comprovação da área declarada em DITR como de preservação permanente por meio do ADA, foi facultada pela Lei nº. 10.165/2000, que alterou o art. 17-O da Lei nº. Lei no 6.938/1981. A é apropriada a comprovação da área de preservação permanente por meio de laudo técnico, subsidiado de elementos que demonstrem sua existência. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.228
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4706665 #
Numero do processo: 13601.000306/2004-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2003 NORMAS PROCESSUAIS. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. São cabíveis embargos de declaração quando o julgamento levou em conta elemento diverso do que se encontrava nos autos e que poderia ensejar solução divergente da prolatada. SIMPLES. INTERPRETAÇÃO. ATIVIDADE IMPEDITIVA EXCETUADA PELA NOVA LEI. ACADEMIA DE GINÁSTICA E DE PRÁTICA ESPORTIVA. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO. Como não existe vedação expressa à opção pela sistemática do SIMPLES por empresas que explorem atividades de academia de ginástica, cuja vedação se dava pela interpretação da "atividade assemelhada" (art. 9º, inciso XIII, da Lei 9.317/1996) e existe permissão expressa posterior em lei para a manutenção destas na sistemática (art. 17, §1°, inciso XIII da Lei Complementar n° 123/2006, não deve prevalecer a vedação de a recorrente manter-se no SIMPLES. RETROATIVIDADE DA LEI NOVA. EFEITOS. JULGAMENTOS PENDENTES. O fato tem repercussão pretérita por força do caráter interpretativo daquelas normas jurídicas impeditivas, revogadas pela nova legislação (mais benéfica), devendo seus efeitos se subsumirem a regra da retroatividade prevista no artigo 106, inciso I, do Código Tributário Nacional. Embargos de declaração acolhidos para rerratificar o acórdão n° 301-34.702.
Numero da decisão: 3101-000.044
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira seção de julgamento do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração sem efeitos infringentes, para rerratificar o acórdão embargado, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO