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4706328 #
Numero do processo: 13552.000016/97-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR - EXERCICIO DE 1996 - VALOR DA TERRA NUA - VTN. Rejeita-se o Laudo Técnico de Avaliação que não retrata a situação da terra à época do fato gerador, e que não logra demonstrar as razões que diferenciam o imóvel rural em questão, dos demais imóveis da região. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34406
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Jr, relator, Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora, que davam provimento. Designada para redigir o acórdão a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4705513 #
Numero do processo: 13411.001055/2001-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/1991 a 30/04/1992 Ementa: CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Inexistindo matéria diferenciada no processo administrativo, deve ser presumida a renúncia da esfera administrativa pelo contribuinte que optou pela discussão da matéria em instância judicial, nos termos do Ato Declaratório Normativo/COSIT nº 03/96. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-38398
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por haver concomitância com processo judicial, nos termos do voto da relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4707541 #
Numero do processo: 13607.000364/2002-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIÇOS DE MONTAGENS ELÉTRICAS INDUSTRIAIS - OPÇÃO PELO SIMPLES. A proibição para o SIMPLES de sociedades profissionais liberais ou assemelhados é relativa às sociedades cuja constituição, no que tange aos sócios, não prescinda da existência de um profissional habilitado. A pessoa jurídica prevista no artigo 9°, XIII, da Lei n°9.317/96 deve necessariamente ser integrada por sócios em condições legais de exercer a profissão regulamentada, ter por objeto a prestação de serviço especializado e legalmente descrito, com responsabilidade pessoal e sem caráter empresarial. O estabelecimento prestador de serviços de montagens elétricas industriais não pode ser equiparado a uma sociedade civil de prestação de serviços relativos ao exercício da profissão legalmente regulamentada (engenheiro), porquanto realiza seus fins sociais sem qualquer característica pessoal do trabalho profissional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Irineu Bianchi

4705099 #
Numero do processo: 13308.000042/95-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR/94. VTN. DITR. ERRO DE PREENCHIMENTO. Constatado o erro no preenchimento da DITR, a autoridade administrativa pode rever o lançamento, para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Havendo erro no Valor da Terra Nua declarado e inexistindo nos autos elementos que permitam a manutenção da base de cálculo do tributo, adota-se o valor sustentado pelo contribuinte, com os ajustes efetuados pela autoridade recorrida, quando esse valor é superior ao mínimo fixado na IN pertinente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-29479
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4703644 #
Numero do processo: 13116.000562/00-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1996 NORMAS PROCESSUAIS. A tempestividade é um dos pressupostos recursais. Assim, não deve ser conhecido o recurso voluntário protocolado fora de prazo.
Numero da decisão: 303-34.334
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário por intempestivo, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4703669 #
Numero do processo: 13116.000626/2004-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 Ementa: DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Tendo o contribuinte apresentado documentação hábil a comprovar a existência da área de preservação permanente, deve ser afastada a atuação fiscal. DA ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. Não tendo o fisco produzido prova que afaste a presunção legal da DITR, deve ser mantida a área de utilização limitada – reserva legal originalmente declarada pelo contribuinte. DA ÁREA DE RESERVA LEGAL/UTILIZAÇÃO LIMITADA. A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente. DO VALOR DA TERRA NUA – SUBAVALIAÇÃO. Tendo o contribuinte deixado de apresentar o laudo técnico para afastar presunção legal estabelecida quanto ao valor da terra nua, deve ser mantida a glosa. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38.755
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso em relação ao VTN e por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso em relação a área de preservação permanente, nos termos do voto do relator e pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso em relação a área de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro. Designada para redigir o voto em relação à área de reserva legal a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

4703825 #
Numero do processo: 13116.001629/2003-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1999. DISTRIBUIÇÃO DA ÁREA UTILIZADA. PASTAGENS. Não comprovada, através de documentação hábil, a existência da área de pastagens indicada da DITR, deve ser mantida a glosa da área de pastagens efetuada pela fiscalização. VALOR DA TERRA NUA. Não comprovado, por meio de laudo técnico de avaliação que preencha os requisitos fixados na NBR 8799/85 da ABNT ou documento equivalente, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado, deva ser considerado o valor apurado pela autoridade fiscal. PRESCRIÇÃO. É a perda do direito de promoção da ação de execução fiscal a ser proposta pelo Fisco, no prazo de 5 anos da constituição definitiva do crédito tributário (art. 174 do Código Tributário Nacional). Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4705667 #
Numero do processo: 13501.000041/96-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1994. NULIDADE. Não há que se falar em nulidade, quando não se configurrou qualquer das hipóteses do art. 59, do Decreto 70.235/72. REVISÃO DE LANÇAMENTO - VALOR DA TERRA NUA - VTN. Constatado o erro de fato, é cabível a revisão do lançamento, tendo em vista o princípio da adequação à verdade material. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 302-34842
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação, argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, vencido também, o Conselheiro Luis Antonio Flora . No mérito, Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para aplicar o VTm. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, e Luis Antonio Flora que davam provimento integral. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4703592 #
Numero do processo: 13116.000331/2002-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. Firmou-se na CSRF jurisprudência no sentido de que a obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8° do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de resguardar a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei ambiental. O § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96 determina literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando, todavia, responsável pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. VTN. Lançamento em que não existe qualquer referência a sistema de informação sobre preço de terra ou a procedimento de fiscalização onde tenha sido comprovado que o preço seria diverso do declarado. É por demais sabido que preços de terras variam, podendo cair de um exercício para outro em decorrências das condições de mercado. Descabida, portanto, glosa do valor declarado, tendo em vista não terem sido comprovadas subvaliação ou prestação de informação inexata, incorreta ou fraudulenta. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.403
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges que declarava a nulidade do auto de infração.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4707528 #
Numero do processo: 13607.000117/2003-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - O termo a quo do prazo prescricional do direito de pleitear restituição ou compensação relativo ao recolhimento de tributo efetuado indevidamente ou a maior que o devido em razão de julgamento da inconstitucionalidade das majorações de alíquota, pelo Supremo Tribunal Federal, é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária, o que no caso concreto é a data da MP nº 1.110, vale dizer, 31/08/95. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.327
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama