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4659685 #
Numero do processo: 10640.000437/2001-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COMPETÊNCIA. Compete ao terceiro Conselho de contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Portte - SIMPLES (art. 9º XIV, Regimento interno, com a redação dada pela Portaria nº 103/2002). SIMPLES - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - A ausência de comprovação do ingresso do valor suprido é indício que autoriza a presunção legal de omissão de receita, cumprindo à empresa desfasê-la, com a juntada de documentos hábeis e idôneos coincidentes em datas e valores. apurados. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta de apuração e do recolhimento dos tributos devidos enseja o lançamento de ofício dos valores apurados. RECURSO VOLUNTÁRIOS DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31141
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário1
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Irineu Bianchi

4662917 #
Numero do processo: 10675.001702/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES EXCLUSÃO POR ATIVIDADE ECONÔMICA. Estão impedidas de optar pelo SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de pequeno Porte, as pessoas jurídicas que prestem serviços envolvendo instalações elétricas, em virtude de a atividade exercida envolver o emprego de serviço de profissional legalmente habilitado. Instalações elétricas, nos termos do Ato Declaratório COSIT nº 30, de 14/10/1999, são consideradas como "serviços auxiliares e complementares da construção civil", o que implica, também, a vedação da opção por aquele Sistema Integrado e Simplificado de Tributação. ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE. A análise da ilegalidade/inconstitucionalidade de atos administrativos ou leis regularmente aprovadas é de competência constitucional exclusiva do Poder Judiciário. À autoridade administrativa cabe, apenas, análise e verificação da aplicação, pelos agentes do Fisco, das disposições legais vigentes. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36273
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4661983 #
Numero do processo: 10670.000325/2001-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. LANÇAMENTO. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. O auto de infração será lavrado por servidor competente, no local da verificação da falta, e conterá obrigatoriamente os elementos estabelecidos pela Legislação Processual. PROCESSO ANULADO AB INITIO, POR VÍCIO FORMAL.
Numero da decisão: 301-31785
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio por vicio formal.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4663266 #
Numero do processo: 10680.000136/2004-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES. PARTICIPAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA EM CAPITAL SOCIAL DE OUTRA EMPRESA. Constatada a participação no capital social de outra empresa, é devida a exclusão, com referência ao artigo 9º, inciso XIV, da Lei do Simples. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32705
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4644824 #
Numero do processo: 10140.001790/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: GRAU DE UTILIZAÇÃO. Uma vez comprovado, por Laudo de Avaliação, o aproveitamento de 100% da área, é de se acatar a retificação pretendida pela recorrente. VTN – UTILIZAÇÃO DE DECRETO ESTADUAL PARA OBTER VALOR MÉDIO DE VTN – TERRAS DEVOLUTAS – IMPOSSIBILIDADE. Não é de se acatar a utilização de Decreto Estadual que versa sobre preço de terras devolutas, para obtenção de média de VTN. Recepção do VTN bruto a que chegou o Avaliador. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para acatar o grau de utilização de 100% e, quanto ao VTN, manter o valor adotado pela decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4646038 #
Numero do processo: 10166.010533/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. NECESSIDADE DE RELAÇÃO ENTRE AS ATIVIDADES INDICADAS NO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DE EXCLUSÃO E AQUELAS INDICADAS NOS DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS DA EMPRESA. Da análise do objeto social da empresa, não se vê relação análoga ao rol de proibições previstas ao optante do regime simplificado, que é taxativo e não comporta aplicação extensiva, nos termos dos artigos 108, §1º, do CTN e 9º, inciso XIII, da Lei nº 9317/96. Cabe ao Fisco a comprovação de que a empresa optante pelo Simples não exerce as atividades constantes de seu contrato social e que exerce, por outro giro, atividades impeditivas da opção pelo SIMPLES. Constante do contrato social e documentos societários da empresa atividades permitidas ao SIMPLES, a exclusão da empresa somente poderá ocorrer mediante procedimento fiscalizatório que comprove, por meio de provas hábeis e legais, que a empresa exerce atividades impeditivas. Atividade da empresa que está autorizada a permanecer no SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32813
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4645157 #
Numero do processo: 10166.000114/2004-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Período de apuração: 04/11/2002 a 31/12/2002 A exclusão do simples somente é cabível em caso do exercício de atividade vedada. Não se verificando ocorrências neste sentido, é de se admitir a permanência no sistema. a capitulação legal diversa daquela utilizada no ato de exclusão, realizada pela autoridade julgadora, não anula o vício do ato administrativo de exclusão e configura alteração de critério jurídico e cerceamento do direito de defesa. EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-34.423
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4647919 #
Numero do processo: 10215.000544/97-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL – COMPROVAÇÃO. A comprovação da área de reserva legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, independe de sua prévia averbação no cartório competente, uma vez que seu reconhecimento pode ser feito por meio de outras provas documentais idôneas, inclusive pela sua averbação no cartório competente em data posterior ao fato gerador do imposto. MULTA DE OFÍCIO. A Notificação de lançamento do imposto sobre a territorial de 1992 não configura a hipótese de falta de recolhimento para aplicação da multa de ofício. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-30.879
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Os Conselheiros Roosevelt Baldomir Sosa, Márcia Regina Machado Melaré e José Luiz Novo Rossari declararam-se impedidos de votar por não estarem presentes na Sessão em que o representante da empresa Dr. Eduardo Alckim Rangel OAB/DF n° 2.977 fez sustentação oral.
Nome do relator: Roberta Maria Ribeiro Aaragão

4646775 #
Numero do processo: 10166.024028/99-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL.. ITR - EXERCÍCIO DE 1994. NULIDADE: não acarreta nulidade os vícios sanáveis do litígio. EMPRESA PÚBLICA: A empresa pública, na qualidade de propriedade de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (artigos 29 e 31, do CTN). Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34505
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4647174 #
Numero do processo: 10183.002834/2004-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: As Debêntures da ELETROBRÁS não são hábeis para promover compensação com tributos ou contribuições. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37858
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR