Numero do processo: 11075.001277/96-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
Azeitonas pretas Azapa, preparadas em salmora - a reclassificação
tarifária do código TAB 0711.20.0100 para o código TAB 2005.70.0000 só pode ser aceita quando baseada em provas inequívocas de que o produto é próprio para alimentação no estado em que se encontra.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11050.001917/97-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ISENÇÃO. DECADÊNCIA.
Nos casos de tributos cujo lançamento opera-se por homologação, o prazo decadencial é de 5 anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador.
Acolhida preliminar de decadência do crédito tributário
Numero da decisão: 302-34181
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar de decadência do crédito tributário arguida pela recorrente, nos termos do voto da conselheira relatora. O conselheiro Hélio Fernando Rodrigues Silva votou pela conclusão.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 11020.003458/2005-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS. DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA, ART. 138 CTN. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA MULTA MORATÓRIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CABIMENTO.
A entrega da DCTF fora do prazo fixado em lei enseja a aplicação de multa correspondente.
A exclusão de responsabilidade pela denúncia espontânea pretendida, se refere à obrigação principal. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, de acordo com o artigo 138 do CTN.
Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.200
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 11050.000862/2001-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Ementa: JUROS DE MORA
Não estando o sujeito passivo acobertado pelo depósito integral do crédito tributário, torna-se cabível a exigência dos juros de mora.
TAXA SELIC
A Lei nº 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30738
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento recurso.
Acórdão no: 301-30. 738
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 11080.003765/2001-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo administrativo fiscal. Nulidade. Vício formal.
É nula por vício formal a parcela do lançamento que cerceia o direito de defesa da autuada por falta de indicação do código NCM exigido pelo fisco. A declaração de nulidade não deve ser pronunciada quando couber decisão de mérito a favor do sujeito passivo.
Classificação de mercadorias. Telhas onduladas (senoidais) e telhas trapezoidais.
As chapas de aço revestidas conformadas a frio, comercialmente denominadas “telhas onduladas” e “telhas trapezoidais”, definidas nas normas NBR 14513 e NBR 14514, ambas da ABNT, são elementos estruturais e de acabamento de edificações, destinadas à construção de telhados e fechamentos laterais, características que as exclui do alcance do conceito de produtos laminados planos. Na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) classificam-se na posição 73.08. RGI 1, RGI 3.a e Nota 1 do Capítulo 72.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.499
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Nilton Luiz Bartoli e Anelise Daudt Prieto que declaravam a nulidade da decisão recorrida.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 11042.000154/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM - Não há como considerá-lo ineficaz, sem prova convincente de falsidade ideológica e antes que se proceda à consulta ao órgão emitente do país exportador prevista no art. 10º da Resolução 78 - ALADI, que disciplina o "Regime Geral de Origem", implementada pelo Decreto nº 98.874/90.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 11080.003325/98-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA DE MORA. RESTITUIÇÃO. REPETIÇÃO DE DÉBITO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. FINSOCIAL. PARCELAMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O pedido de parcelamento do FINSOCIAL, após o vencimento, deve ser acompanhado do pagamento dos juros e da multa de mora, não equivalendo à denúncia espontânea, sendo decabida a restituição do valor correspondente à penalidade moratória.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS E MULTA DE MORA. EXIGÊNCIA SIMULTÂNEA. POSSIBILIDADE. CTN, ART. 161.
Os juros e a multa de mora têm natureza jurídica diferente e podem ser exigidos simultaneamente.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.647
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho, Roosevelt Baldomir Sosa e José Lence Carluci, relator. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 11042.000339/2004-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 28/04/2004
JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
A propositura de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto do recurso voluntário, configura renúncia às instâncias administrativas, não devendo ser conhecido o recurso apresentado pela recorrente.
AUSÊNCIA DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento administrativo de planejamento e controle das atividades de fiscalização. Sua ausência não acarreta nulidade do auto de infração lavrado por autoridade que, nos termos da Lei, possui competência para tanto.
JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL.
É competente para lançamento de tributos federais a autoridade fiscal de outra jurisdição, nos termos do art. 9º do Decreto 70.235/72 e alterações posteriores.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-40.012
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do processo a partir da decisão de primeira instância argüida pelo Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira, vencida
também a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de incompetência da autoridade lançadora argüida pela recorrente, nos termos do
voto do relator, vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira. Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade por ausência de MPF argüida pela recorrente e no mérito, não conhecer do recurso por haver concomitância com processo judicial, nos termos do voto do relator.
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Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 11065.001455/2001-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE - VÍCIO DE FORMA.
É nulo o ato administrativo eivado de vício de forma, já que deve observar o prescrito na lei quanto à forma, devendo ser motivado com a demonstração dos fundamentos e dos fatos jurídicos que o embasaram. Caso contrário, há de ser considerado nulo, não acarretando nenhum efeito.
ANULADO O PROCESO AB INITIO.
Numero da decisão: 303-30784
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos declarou-se a nulidade do Ato Declaratório.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11080.009141/98-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOC1AL — AL1QUOTAS MAJORADAS — LEIS N°S 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 — INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR — PRAZO — DECADÊNCIA — DIES A QUO e DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração enlutaria, no caso a da publicação da M.P. n° 1.110/95, que se deu em 31108/1995. Tal prazo, de cinco (05) anos, estendeu-se até 31/08/2000 (dia ad quem). A Decadência só atingiu os pedidos formulados a partir do dia 01109/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walber José da
Silva que negava provimento. Os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) votaram pela conclusão.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
