Numero do processo: 10880.001283/97-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1992. COBRANÇA DE ITR E CONTRIBUIÇÕES. PRELIMINAR DE NULIDADE. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO EFETUADA EM DESACORDO COM O ARTIGO 142 DO CTN E DO ARTIGO 59, INCISO I, DO DECRETO 70.235 de 1972.
Descabida a cobrança de ITR e Contribuições, através de Notificações de Lançamentos Eletrônicos, em total desacordo com o estatuído no artigo 142 do CTN e no artigo 59, inciso I, do Decreto 70.235/72, sem que haja identificação se o ato foi praticado por autoridade competente.
Numero da decisão: 303-33.602
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento por vício formal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman e Anelise Daudt Prieto.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10865.001543/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
Posibilidade de exame por este Conselho - inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - prescrição do direito de restituição/compensação - inadmissibilidade - dies a quo - edição de ato normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.206
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para afastar a argüição de decadência do direito de a recorrente pleitear a restituição e determinar a devolução do processo à Repartição de Origem para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10880.028456/96-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial das contribuições sociais para fatos geradores ocorridos em data anterior à edição da Lei nº 8.212/91 é de 5 (cinco) anos, contados, nos casos de não haver antecipação de pagamento, a partir do primeiro dia do exercício seguinte em que o crédito tributário poderia ter sido constituído; entretanto, quando houver antecipação de pagamento, o prazo decadencial deve ser contado a partir do fato gerador.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-32714
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, para excluir o período de 28 de fevereiro de 1991, para decadência, vencido o conselheiro Luiz Roberto Domingo que dava provimento, para excluir até o período de 30 de junho de 1991.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10875.002840/97-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS N' 7.787/89, 7.894/89 E 8.147/90.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM.
O dies ad quo para contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem). A decadência só atingiu os pedidos formulados partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso
dos autos.
As contribuições recolhidas a maior, devidamente apuradas, podem ser administrativamente compensadas, conforme requerimento do contribuinte, nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997 e seguintes.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA.
Numero da decisão: 302-36.201
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Simone Cristina Bissoto, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente), Paulo Roberto Cucco Antunes e Henrique Prado Megda votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro e Walber José da Silva, relator, que negava provimento. Designada para redigir o Acórdão a
Conselheira Simone Cristina Bissoto
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10865.001424/99-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. PRAZO PRESCRICIONAL.
Até 30/11/1999, o entendimento da administração tributária era aquele consubstanciado no Parecer COSIT nº 58/98. Se debates podem ocorrer em relação à matéria, quanto aos pedidos formulados a partir da publicação do AD SRF nº 096/99, é indubitável que os pleitos formalizados até aquela data deverão ser solucionados de acordo com o entendimento do citado Parecer, até porque os processos protocolados antes de 30/11/99 e julgados, seguiram a orientação do Parecer. Os que embora protocolados não foram julgados antes daquela data, haverão de seguir o mesmo entendimento, sob pena de se estabelecer tratamento desigual entre contribuintes em situação absolutamente igual.
Segundo o critério estabelecido pelo Parecer 58/98, fixada, para o caso, a data de 31 de agosto de 1995 como o termo inicial para a contagem do prazo para pleitear a restituição da contribuição paga indevidamente, o termo final ocorreria em 30 de agosto de 2000. No caso concreto o pedido de restituição/compensação foi protocolado em 30/09/1999.
Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jursisdição.
ANULADO O PROCESSO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 303-31.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e por maioria de votos declarar nula a decisão de primeira, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
Numero do processo: 10880.013560/95-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE.NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUTORIDADE LANÇADORA. IDENTIFICAÇÃO.
É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto em lei.
Numero da decisão: 301-29.691
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, em declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros íris Sansoni, Roberta Maria Ribeirão Aragão e Márcio Nunes Iório Aranha Oliveira (Suplente).
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10880.004343/94-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES.
A recusa do julgador a quo em apreciar a impugnação, em sua integralidade, acrreta a nulidade da decisão por preterição do direito de defesa.
ATOS PROCESSUAIS. ILEGALIDADES. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
PROCESSO QUE SE ANULA A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 301-31435
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de 1ª instância, inclusive. Fez sustentação oral o representante da empresa o advogado Dr. Luiz Felipe Krieger Moura Bueno, OAB/RJ 117.908.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10880.003232/89-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO. Os textos dos títulos de cada Seção, Capítulo ou Subcapítulo têm, apenas, valor indicativo. Assim, a classificação de uma mercadoria é determinada legalmente pelo texto das posições e das Notas de cada uma das Seções ou Capítulos e pelas regras seguintes, sempre que não contrariem os termos das referidas posições e Notas.
MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO. Em face das disposições contidas no art. 44, inciso I, da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e em obediência ao princípio da retroatividade da lei mais benigna, consagrado no art. 106, inciso II, alínea "c", do CTN, o percentual da multa de ofício deve ser reduzido para 75%, embora não tenha sido objeto da impugnação.
Recurso de ofício parcialmente provido.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/07/1985 a 30/11/1988
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO. Os textos dos títulos de cada Seção, Capítulo ou Subcapítulo tem, apenas, valor indicativo. Assim a classificação de uma mercadoria é determinada legalmente pelo texto das posições e das Notas de cada uma das Seções ou Capítulos e pelas regras seguintes, sempre que não contrariem os termos das referidas posições e Notas.
CONDICIONADOR PARA CABELOS.
Produto utilizado após a lavagem dos cabelos para revitalizá-los ou devolver a estes as propriedades perdidas e após o uso do xampu, e que não o substitui, classifica-se na TIPI/83 como "Outros cosméticos".
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31319
Decisão: 1) Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Luiz Roberto Domingo.
2) Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso de ofício, vencidos os conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho e Luiz Roberto Domingo, que fará declaração de voto.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10880.007908/96-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR.
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE
REQUISITOS. VICIO FORMAL.
A ausência de formalidade intrínseca determina a nulidade do ato.
Igual julgamento proferido através do Ac. CSRF/PLENO
00.002/2001.
NULIDADE DO LANÇAMENTO
Numero da decisão: 301-30.429
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10860.002549/2005-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade "denúncia espontânea" não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais. Precedentes do STJ.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-32901
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
