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4567727 #
Numero do processo: 11065.001393/99-53
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. Provado que o bem submetido a industrialização adicional em outro estabelecimento é empregado pelo encomendante em seu processo produtivo na condição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, para obtenção do produto por ele exportado, o valor pago ao executor integra a base de cálculo do incentivo instituído pela Lei 9.363/96 deferido ao produtor-exportador CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. 11065.001393/995311065.001393/9953No ressarcimento/compensação de crédito presumido de IPI, em que atos normativos infralegais obstaculizaram o creditamento por parte do sujeito passivo, é devida a atualização monetária, com base na Selic, desde o protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento do crédito (recebimento em espécie ou compensação com outros tributos). Recurso Especial da fazenda Nacional Provido em parte.
Numero da decisão: 9303-001.620
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Especial. Vencidos os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Relator), Henrique Pinheiro Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri e Otacílio Dantas Cartaxo, que davam provimento parcial quanto à industrialização por encomenda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas

4539051 #
Numero do processo: 10680.006967/2001-36
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 30/03/1999 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PRODUTOS “NT”. IMPOSSIBILIDADE. A exportação de produtos NT não gera direito ao aproveitamento do crédito presumido do IPI, lei nº 9.369/96, por não estarem os produtos dentro do campo de incidência do imposto. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. É devida a atualização monetária, com base na Selic, desde o protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento do crédito (recebimento em espécie ou compensação com outros tributos). Recurso Especial do Contribuinte não Conhecido Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-002.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos: I) dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, que negavam provimento. Os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões; e II) não se conhecer do recurso especial do sujeito passivo, por perda de objeto. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, que davam provimento. (assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Luciano Lopes de Almeida Moraes (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo; e eu, Cleuza Takafuji, Chefe do Serviço de Seção, a fim de ser realizada a presente sessão ordinária. Ausente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

4548683 #
Numero do processo: 19515.000687/2005-24
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 31/07/2002, 31/10/2002, 31/01/2003, 30/04/2003, 31/07/2003, 31/10/2003, 31/01/2004, 30/04/2004, 31/07/2004, 31/10/2004 Ementa: INCIDÊNCIA- A multa pela falta de apresentação da DIF-Papel Imune incide uma única vez no montante de R$5.000,00 por trimestre inadimplido.
Numero da decisão: 9303-001.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional; e II) em dar provimento parcial ao recurso especial do sujeito passivo para reconhecer a aplicação da multa de R$ 5.000,00 por declaração em atraso. Fez sustentação oral o Dr. José Eduardo Silverino Caetano, OAB/SP nº 166.881, advogado do sujeito passivo. OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente FRANCISCO MAURÍCIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto (Substituto convocado) e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA

4573525 #
Numero do processo: 10680.014904/2005-87
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 31/01/2000 a 31/12/2003 DECADÊNCIA. COFINS Sendo o tributo lançado por homologação e sem pagamento correspondente, o dies a quo para efeito decadencial corresponde ao 1º dia do exercício seguinte em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme decisão do STJ exarada na sistemática do recurso repetitivo (REsp 973733/SC), art. 543- C, do CPC, sendo portanto de seguimento obrigatório, nos termos do art. 62- A do RICARF. COFINS. BASE DE CÁLCULO. Receitas recebidas por entidade empresarial do setor educacional, mormente as decorrentes de prestação de serviços e venda de produtos correspondem ao conceito de faturamento previsto no art. 3º art. 3°, § 1°, da Lei n° 9.718/98, não se configurando alargamento inconstitucional da base cálculo da COFINS. Recurso Especial do Contribuinte provido em parte.
Numero da decisão: 9303-001.995
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de decadência; e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para excluir as receitas financeiras da base de cálculo da Cofins. Vencido o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda, que dava provimento parcial para excluir também todas as receitas que não aquelas decorrentes do pagamento de mensalidades e anuidades;
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

7724451 #
Numero do processo: 11543.003126/2003-76
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/08/2003 a 31/08/2003 MERCADORIA. EXPORTAÇÃO. REMESSA. COMERCIAL EXPORTADORA. PROVA. A notação expressa na respectiva nota fiscal “REMESSA COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO, INSCRIÇÃO DO DESTINATÁRIO-EXPORTAÇÃO NO DECEX MR DG 3/193, OPERAÇÃO SUJEITA A NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS, CONFORME ARTIGO 4, CAPÍTULO II, § 1 DO DEC. 1090 - R/02, comprova que a mercadoria foi remetida com o fim específico de exportação. EXPORTAÇÃO. COMERCIAL EXPORTADORA. ISENÇÃO. As receitas decorrentes de vendas de mercadorias efetuadas para empresa comercial exportadora, com fim específico de exportação, cujas remessas foram comprovadas, mediante a apresentação de Notas Fiscais, contendo a notação expressa de remessa com este fim, não estão sujeitas à incidência da contribuição.
Numero da decisão: 9303-008.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencido o conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, que lhe deu provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

7738571 #
Numero do processo: 19647.003475/2007-65
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 31/03/2004 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Nos termos do RESP 1.149.022/SP o instituto da denúncia espontânea é aplicável à situação em que há recolhimento a destempo, acompanhado de juros moratórios, de tributo que não tenha sido objeto lançamento, ou de auto-lançamento por sua confissão de dívida em DCTF. No caso, o débito objeto do recolhimento a destempo já constava de DCTF apresentada anteriormente. Portanto, não aplicável o instituto da denúncia espontânea.
Numero da decisão: 9303-008.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Érika Costa Camargos Autran (relatora), Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Érika Costa Camargos Autran - Relatora. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Redator designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN

7738330 #
Numero do processo: 13603.724506/2011-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2009 a 31/07/2009 FRETES. PRODUTOS FINAIS (ACABADOS). ESTABELECIMENTOS. EMPRESA. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. Os custos/despesas incorridos com fretes para o transporte de produtos finais (acabados) entre os estabelecimentos do próprio contribuinte, pagos a pessoas jurídicas, mediante Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Carga e/ ou Notas Fiscais de Prestação de Serviços, constituem custos dos produtos industrializados e/ ou despesas na operação de venda e geram créditos da contribuição, passíveis de desconto do valor apurado sobre o faturamento mensal.
Numero da decisão: 9303-008.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal e Jorge Olmiro Lock Freire, que lhe negaram provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

7722802 #
Numero do processo: 13888.002637/2004-86
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004 RECURSO ESPECIAL. CRÉDITOS. INSUMOS. IMPORTAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIDO. Para que seja conhecido o recurso especial, imprescindível é a comprovação do dissenso interpretativo mediante a juntada de acórdão paradigma em que, na mesma situação fática, sobrevieram soluções jurídicas distintas, nos termos do art. 67 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais RICARF, aprovado pela Portaria nº 343/2015.
Numero da decisão: 9303-008.235
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

7724464 #
Numero do processo: 13005.900914/2010-54
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 CRÉDITO DE IPI. COMERCIANTES ATACADISTAS NÃO CONTRIBUINTES DO IPI. FUMO EM FOLHA. A partir da Lei nº 10.865/2004, publicada em 01/08/2004, nos termos do artigo 41 o produto fumo (tabaco) em folha classificado nas posições 2401.10.20, 2401.10.30, 2401 I.10.40 e 2401.20 da TIPI passaram a fazer parte do campo de incidência do IPI, tributado com alíquota de 30% (trinta por cento), razão pela qual é legitima a apropriação dos créditos do imposto pelos comercias atacadista, em respeito ao princípio da não cumulatividade, cuja observância é obrigatória. O montante do crédito deve respeitar o estabelecido no art.165, do RIPI/02. CRÉDITO DE IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. OPOSIÇÃO ILEGÍTIMA DO FISCO. TERMO INICIAL. 360 DIAS. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça STJ, no julgamento do REsp 1.035.847/RS, sob o rito do art. 543C do CPC, firmou entendimento no sentido de que o aproveitamento de créditos escriturais, em regra, não dá ensejo à correção monetária, exceto quanto obstaculizado injustamente o creditamento pela Fazenda. É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco" (Súmula 411/STJ). Em tais casos, a correção monetária, pela taxa SELIC, deve ser contada a partir do fim do prazo de que dispõe a administração para apreciar o pedido do contribuinte, que é de 360 dias (art.24 da Lei nº11.457/07), nos termos do REsp 1.138.206/RS. Recurso especial do Procurador parcialmente provido.
Numero da decisão: 9303-008.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial para reconhecer o 360 dia do protocolo do pedido, como o termo inicial da aplicação da Taxa Selic sobre o valor da glosa revertida no âmbito do Processo Administrativo Fiscal, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente (Assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

7738340 #
Numero do processo: 13726.000325/2002-29
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/08/1997 a 30/09/1997 MULTA DE OFÍCIO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA INFORMADA EM DCTF, SEM FALSIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA DO ART 18 DA LEI Nº 10.833/2003. Cancela-se a multa de ofício de 75 % lançada sobre valor indevidamente compensado, informado em DCTF, antes da edição da MP 135, convertida na Lei nº 10.833/2003, pela aplicação da retroatividade benigna do art. 106, II, “c”, do CTN, a não ser no caso de comprovada falsidade (considerando a atual redação do art. 18, caput, da lei que regula a aplicação da penalidade).
Numero da decisão: 9303-008.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS