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8263416 #
Numero do processo: 13679.000022/98-07
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Sat Sep 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. Não podem ser incluídos, na base de cálculo do incentivo de que trata a Lei n° 9.363/96, os valores de energia elétrica, combustíveis e lubrificantes por não se constituírem em matérias-primas ou produtos intermediários. DIREITO AO CRÉDITO. CONDIÇÕES. Geram o direito ao crédito, bem como compõem a base cálculo do crédito presumido, além dos que se integram ao produto final (matérias-primas e produtos intermediários, stricto sensu, e material de embalagem, os artigos que se consumam durante o processo produtivo e que não faça parte do ativo permanente, mas que nesse consumo continue guardando urna relação intrínseca com o conceito stricto sensu de matéria-prima ou produto intermediário: exerça na operação de industrialização um contato físico tanto entre uma matéria-prima e outra, quanto da matéria-prima com o produto final que se forma. Recurso negado
Numero da decisão: 203-11.290
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de homologação tácita das compensações; e quanto ao mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Bezarra Neto

8265888 #
Numero do processo: 10855.723849/2012-08
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 PIS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS SOBRE FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS. Cabe a constituição de crédito de PIS/Pasep e Cofins não-cumulativos sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, considerando sua essencialidade à atividade do sujeito passivo. Conquanto a observância do critério da essencialidade, é de se considerar ainda tal possibilidade, invocando o art. 3º, inciso IX e art. 15 da Lei 10.833/03, eis que a inteligência desses dispositivos considera para a r. constituição de crédito os serviços intermediários necessários para a efetivação da venda quais sejam, os fretes na operação de venda. Recurso especial do contribuinte provido.
Numero da decisão: 9303-008.280
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Andrada Márcio Canuto Natal e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que lhe negaram provimento.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas

8286309 #
Numero do processo: 13882.000751/2001-89
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 202-00.974
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4748551 #
Numero do processo: 10580.002743/98-44
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 20/10/1988 a 13/03/1992 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. O prazo para repetição de indébito, para pedidos efetuados até 08 de junho de 2005, era de 10 anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido (tese dos 5 + 5), a partir de 9 de junho de 2005, com o vigência do art. 3º da Lei complementar nº 118/2005, esse prazo passou a ser de 5 anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado. Para pedidos de restituição protocolado em 21 de maio de 1998, aplica-se, portanto, a tese dos 5 + 5. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.748
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4746361 #
Numero do processo: 10166.019622/99-86
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1996 IPI. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. ARTIGO 173, I, DO CTN. APLICAÇÃO DO ARTIGO 6-2A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu que o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do inciso I do artigo 173 do CTN, e não de acordo com o § 4º do artigo 150, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-001.423
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de impedimento do Conselheiro Henrique Pinheiro Torres. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para reconhecer a decadência do crédito relativo a períodos anteriores ao 2º decêndio de outubro/1994.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

4746051 #
Numero do processo: 18471.000307/2005-42
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: COFINS. Período de apuração: 02/1999 a 06/2004 DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. FATOS GERADORES OCORRIDOS ANTES DE MARÇO DE 2000. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N° 08 DO STF. Deve-se reconhecer, de ofício, em face da súmula vinculante n° 08 do Supremo Tribunal Federal, que declara a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, a decadência dos débitos apurados pelo Fisco, relativos aos períodos anteriores a março de 2000. COFINS. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. NÃO INTEGRANTE DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3°, §1, DA LEI N° 9.718/98. APLICAÇÃO DA DECISÃO DO STF. Deve-se observar a decisão do STF, ao reconhecer a inconstitucionalidade do artigo 3°, §1°, da Lei n° 9.718/98, que alargou a base de cálculo da COFINS. Variação cambial ativa que não integra o conceito de faturamento, nos termos do entendido pela Excelsa Corte. Recurso Especial a que se nega provimento.
Numero da decisão: 9303-001.280
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, declarar, de ofício, a decadência dos fatos geradores relativos aos períodos anteriores a março/2000 e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho e Nayra Bastos Manatta votaram pelas conclusões.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4748016 #
Numero do processo: 10980.002125/2003-92
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. Exercício: 1998. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APURAÇÃO DE SALDO CREDOR DO IPI EQUIPARA-SE A PAGAMENTO NOS TERMOS DO ARTIGO 124 DO RIPI/2002. Equipara-se a pagamento do IPI, conforme o artigo 124 do RIPI/2002, a apuração do saldo credor do IPI, de sorte, que, neste caso, o prazo decadencial rege-se pelo artigo 150,§4°, do CTN.
Numero da decisão: 9303-001.658
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4746622 #
Numero do processo: 10783.006774/98-24
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: FINSOCIAL Período de apuração: dezembro de 1991 Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA. Decai em cinco anos o direito da Fazenda Nacional de constituir os créditos relativos a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetivado. Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212 /91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. Recurso da Fazenda Nacional Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-001.491
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por se tratar de matéria sumulada.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4747999 #
Numero do processo: 13805.003399/94-93
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/01/1990 a 31/03/1992 FINSOCIAL. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. RECEITA DE ALUGUEL DE IMÓVEIS. Para fins de cálculo do FINSOCIAL, a receita de aluguel de imóveis integra a receita bruta das empresas cujo objeto social e adquirir imóveis e os alugar às empresas controladas e coligadas.
Numero da decisão: 9303-001.596
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial do Sujeito Passivo. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rebelo de Albuquerque Silva e Maria Teresa Martínez López. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de participar do julgamento.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4746631 #
Numero do processo: 11060.001585/2003-48
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998 LANÇAMENTO DE MULTA DE OFÍCIO EM RAZÃO DO PAGAMENTO EM ATRASO DO TRIBUTO SEM RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA. ARTIGO 44, § 1º, INCISO II, DA LEI Nº 9.430/96. REVOGAÇÃO PELA LEI Nº 11.488/2007. A Lei nº 11.488/2007 revogou expressamente o dispositivo da Lei nº 9.430/96 que determinava o lançamento da multa de ofício quando o tributo era pago em atraso sem o recolhimento da multa de mora. RETROATIVIDADE BENIGNA. ARTIGO 106 DO CTN. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, nos exatos termos da alínea “c” do inciso II do artigo 106 do Código Tributário Nacional. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-001.493
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA