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4822960 #
Numero do processo: 10820.000422/93-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - COOPERATIVAS - BASE DE CÁLCULO - Em obediência ao princípio da estrita legalidade tributária, nenhum tributo pode ser criado, aumentado, reduzido ou extinto sem que o seja por lei (artigo 150, I, da CF/88). No sistema jurídico brasileiro, os egulamentosdevem estar sempre subordindos à lei à qual se referem, não lhes sendo permitido criar direito novo, mas apenas estabelecer normas que permitam explicitar a forma da execução da lei, devendo ser exclusivamente "intra legem" e "secundum legem". A contribuição devida pelas entidades de fins não lucrativos que tenham empregados, assim definidos pela legislação trabalhista, devem contribuir na forma da lei (LC nº 07/70, art. 3º, § 4º). As entidades de fins não lucrativos, que tenham empregados, assim definidos pela legislação trabalhista, contribuirão para o funo com uma quota fixa de 1%, incidente sobre a folha de pagamento mensal. (Decreto-Lei nº 2.303/86, artigo 33). Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72889
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4824265 #
Numero do processo: 10835.001938/2001-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1999 a 31/03/2001 COFINS. ISENÇÃO ATOS COOPERATIVOS. CONTABILIZAÇÃO EM SEPARADO. Até 29/06/1999 a receita proveniente dos atos cooperativos estava isenta da Cofins desde que contabilizada em separado das demais receitas. PROVAS DAS ALEGAÇÕES. As alegações constantes da impugnação devem ser acompanhadas de provas suficientes que as confirmem, de modo a elidir o lançamento. COOPERATIVAS. BASE DE CÁLCULO. A isenção da receita proveniente dos atos cooperativos prevista no art. 6º, I, da LC nº 70/91, subsistiu até junho de 1999, quando foi revogada pelo art. 23 da MP nº 1.858-6/99. A partir de então a contribuição passou a incidir sobre todo o seu faturamento, admitidas as exclusões estabelecidas na norma, sendo, portanto, a mesma aplicada às demais sociedades. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81287
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4823121 #
Numero do processo: 10820.000957/95-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DO ITR/94 - A cobrança do ITR/94 decorre de disposição de lei (MP nr. 399/93, convertida na Lei nr. 8.847/94). Este Colegiado não é foro ou instância competente para a discussão de sua inconstitucionalidade. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71446
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4823929 #
Numero do processo: 10831.000096/94-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. Conferência Final de Manifesto se constitui no confronto entre o manifesto e os registros de descarga do veículo transportador (art. 39 do Decreto-lei n. 37/66 e art. 476 do Regulamento Aduaneiro-RA). O transportador responde pela falta de mercadoria apurada (art. 41, inciso III, do Decreto-lei n. 37/66). Provas excludentes de responsabilidade não foram produzidas. Recurso negado.
Numero da decisão: 301-28014
Nome do relator: MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO

4823103 #
Numero do processo: 10820.000899/90-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Em restando demonstrado que a pessoa jurídica contribuinte omitiu receita através da prática de emissão de nota fiscal "calçada", alterando para menor a base de cálculo da contribuição aqui objetivada, legítima afigura-se a pretensão aqui deduzida. Auto de Infração que se mantém na íntegra. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67650
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto

4822609 #
Numero do processo: 10814.002116/93-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 1994
Ementa: RECURSO PEREMPTO.
Numero da decisão: 301-27706
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4822006 #
Numero do processo: 10768.016181/88-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL - Base de cálculo - Omissão de receita. Suprimento a caixa. Para que ocorra a incidência da presunção legal, impoe-se que o suprimento tenha por supridor, pessoa ligada nos termos do art. 12, parág. 3o. do Decreto-Lei No. 1.598/77. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67405
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4822160 #
Numero do processo: 10768.041966/89-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO. Recurso apresentado quando decorridos mais de trinta dias da ciência da Decisão Recorrida. Não se conhece por perempto.
Numero da decisão: 201-68654
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4823052 #
Numero do processo: 10820.000714/95-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - A cobrança do imposto para o exercício de 1994 decorre de disposição de lei (Medida Provisória nr. 399/93, convertida na Lei nr. 8.847/94), não sendo o Colegiado foro ou instância competente para discutir a sua inconstitucionalidade. Não contestados os valores, nem apresentados argumentos de mérito que invalidam a exigência, é de se manter o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71319
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4825612 #
Numero do processo: 10875.001054/2005-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2001 a 31/07/2004 Ementa: CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E AÇÃO JUDICIAL. CONDIÇÃO DE EXISTÊNCIA. A concomitância entre as esferas administrativa e judicial se verifica quando há identidade de objeto entre a medida judicial e a exigência fiscal. É o caso dos autos, onde a pretensão é a mesma. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79673
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva