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4656782 #
Numero do processo: 10540.000422/92-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - EXIGÊNCIA FUNDADANOS DECRETOS-LEIS NRS. 2.445 E 2.449, DE 1988 - A Resolução do Senado Federal nr. 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, em função de inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nr. 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. Cancela-se a exigência da Contribuição ao Programa de Integração Social, calculada com supedâneo naqueles diplomas legais. Recurso a que se dá provimento, para declarar a nulidade do lançamento, por estar embasado em legislação declarada inconstitucional.
Numero da decisão: 201-72234
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao reccurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4649252 #
Numero do processo: 10280.005672/00-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. Decai em dez anos o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário mediante lançamento de ofício. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A autuação fiscal observou as formalidades legais, ensejando ao contribuinte a possibilidade de apresentação de impugnação satisfatória e tempestivamente. LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. LEI Nº 9.718/98. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. A inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei não pode ser apreciada na esfera administrativa, cabendo tal atribuição exclusivamente ao Poder Judiciário. PROVA PERICIAL. O órgão julgador pode indeferir o pedido de realização de prova pericial, caso entenda ser ela prescindível, com base no art. 18, caput, do Decreto nº 70.235, de 1972. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.617
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto à preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto (Relator), Rodrigo Bemardes Raimundo de Carvalho (Suplente), Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer. Designada a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Gaivão para redigir o voto vencedor nessa parte; e II) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4651214 #
Numero do processo: 10320.002240/97-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b", da Constituição Federal. 2) O STF acolheu a argüição de constitucionalidade da COFINS (AD-1-1/DF), pronunciando a legitimidade e validade da referida contribuição. VENDA DE MERCADORIAS RECEBIDAS EM CONSIGNAÇÃO - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - A venda de mercadorias recebidas em consignação em nada difere das operações efetuadas com aquelas adquiridas para revenda. É irrelevante que as mercadorias sejam recebidas em consignação, pois o fato não impede que elas sejam comercializadas pela empresa, caracterizando, assim, o fato imponível estabelecido no art. 2º, da LC nº 70/91, e a obrigação de recolher a COFINS. 2) A venda de mercadorias recebidas em consignação não se inclui nas hipótese elencadas no parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 70/91. MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária (art. 161, CTN). 2) A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabivel a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. 3) A multa de ofício aplicada no lançamento, no percentual de 75%, teve por esteio o artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, que trouxe a redução do percentual determinado no artigo 4º, I, da Lei nº 8.218/91, ex-vi, do mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional. 4) A redução do percentual da multa de ofício, como pleiteada pela recorrente, não encontra guarida, vez que não há previsão legal para tal, e o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo. CORREÇÃO MONETÁRIA - A correção monetária não representa acréscimo, mas mera atualização do valor da moeda. O recolhimento do tributo corrigido monetariamente não significa majoração, mas simples preservação do poder aquisitivo da moeda (art. 97, II do CTN). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73303
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4650565 #
Numero do processo: 10305.002069/96-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC. 1991 e 1992 PROVISÃO PARA IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF – LUCRO INFLACIONÁRIO – o saldo credor da correção monetária das demonstrações financeiras que corresponder à diferença do IPC/BTNF só poderia ser poderia ser excluído do lucro líquido na determinação do lucro real, em quatro períodos-base consecutivos, a partir do período-base de 1993. FATO GERADOR - REGIME DE COMPETÊNCIA - o fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda, e para as pessoas jurídicas o montante do lucro é apurado com base na escrituração contábil e que esta está subordinada ao regime de competência, com base na lei comercial. O auferimento da receita se dá partir de cada serviço que a recorrente presta a seus clientes, independentemente de seu recebimento. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral, Valmir Sandri e Elvis Dei Barco Camargo que deram provimento parcial ao recurso, para afastar a exigência referente à provisão para o imposto de renda diferido.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4650965 #
Numero do processo: 10314.005705/99-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE. O Imposto de Importação não se constitui tributo que, por sua natureza, comporta transferência do respectivo encargo financeiro. O sujeito passivo do Imposto de Importação não necessita comprovar à Secretaria da Receita Federal que não repassou seu encargo financeiro a terceira pessoa para ter direito à restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido. PRECEDENTE: Acórdão nº 301-32.780. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.935
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4650618 #
Numero do processo: 10314.000113/95-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IOF - NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para lançamento do IOF sobre operação de câmbio, em virtude de descumprimento de condição suspensiva da cobrança do tributo, tem início a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o Fisco tomou conhecimento do descumprimento, através de comunicação do órgão competente para verificar o adimplemento da condição (art. 173, I, CTN; artigo 78, II, Decreto-Lei nr. 37/66; artigo 1, II, Decreto nr. 68.904/71 e Portaria MF nr. 27/79). ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO - A instituição financeira autorizada a realizar a operação de câmbio, por falta de disposição expressa de lei, não é responsável pelo recolhimento do IOF devido quando do descumprimento de condição suspensiva da cobrança do tributo pela empresa beneficiária do regime especial de drawback, não podendo, assim, figurar como sujeito passivo da obrigação tributária principal ( art. 121, II, CTN). Recurso a que se dá provimento para, no mérito declarar a nulidade do lançamento, por ilegitimidade do sujeito passivo.
Numero da decisão: 201-71898
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4653471 #
Numero do processo: 10425.001125/00-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. Apurado diferença, em procedimento fiscal, entre os tributos declarados em DCTF ou DIPJ e os tributos devidos com base na escrita contábil e fiscal do contribuinte, procede-se ao lançamento de ofício para exigir a diferença do tributo não declarado, com os encargos legais previstos na legislação. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA APLICÁVEL. Quando houver autuação pelo Fisco e não estando o crédito tributário com a exigibilidade suspensa em razão de decisão judicial, deve ser aplicada a multa ex-officio prevista regimentalmente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78687
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva

4650205 #
Numero do processo: 10283.009667/00-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC. 1998 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – descabe em sede de instância administrativa a discussão acerca da inconstitucionalidade de dispositivos legais, matéria sob a qual tem competência exclusiva o Poder Judiciário. COMPENSAÇÃO – RETENÇÃO NA FONTE POR ÓRGÃOS PÚBLICOS – POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO NO PERÍODO – INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO – VALORES DEDUZIDOS NA DIPJ - Os valores do IRPJ retidos na fonte por força do disposto no artigo 64 da lei 9.430/1996, poderão ser deduzidos do valor devido do IRPJ no mês de sua retenção, o que ocorreu no presente caso, e que foi informado na DIPJ/1999 – retificadora, e que foi levado em consideração na apuração do IRPJ devido, não influenciando o lançamento sob análise. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA – Cabível a aplicação de multa de ofício aplicada isoladamente, na falta de recolhimento da IRPJ com base na estimativa dos valores devidos, por expressa previsão legal. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez e Valmir Sandri que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4653016 #
Numero do processo: 10410.001229/93-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/04/1989 a 31/03/1992 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO. O livre convencimento do julgador permite que a decisão proferida seja fundamentada com base no argumento que entender cabível, não sendo necessário que se responda a todas as alegações das partes, quando já se tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se é obrigado a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder um a um todos os seus argumentos. Não comprovada a omissão suscitada nos declaratórios, deve-se rejeitar os embargos. EMBARGOS REJEITADOS
Numero da decisão: 301-33.666
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora. O Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes declarou-se impedido por participação no julgamento de Primeira Instância.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4653469 #
Numero do processo: 10425.001114/00-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DCTF. MULTA POR ENTREGA FORA DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A s obrigações acessórias não são alcançadas pela denúncia espontânea, sujeitando-se o contribuinte a multa pela entrega fora do prazo de declarações de contribuições e tributos federais. (DCTF). RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31124
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho, relator, Luiz Roberto Domingo, José Lence Carluci. Designada para redigir o acórdão a conselheira Atalina Rodrigues Alves.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO