Numero do processo: 13530.000074/97-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75149
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13164.000141/99-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75170
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13151.000023/95-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - Lançamento efetuado com base em dados prestados na Declaração Anual de Informações do ITR. O § 1º do art. 147 do CTN não obsta a impugnação do lançamento em sede do contencioso administrativo. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-73573
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13525.000163/98-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e restituição de tributos e contribuições estão assegurados pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior a indicada. DECADÊNCIA - O direito À restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e em vigor na data do requerimento vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da Medida Provisória nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74547
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13603.001211/2005-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2003
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei nº. 10.426, de 24 de abril de 2002. DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-34838
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13628.000302/2001-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77908
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso. e temporariamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13212.000081/96-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do órgão que o expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto nº 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29719
Decisão: Por maioria de votos, declarou-se a nulidade da notificação de lançamento. Vencidos os conselheiros Iris Sansoni, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Márcio Nunes Iório Aranha Oliveira(suplente) que votou pela conclusão.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 13558.000318/2001-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Tratando-se a hipótese argüida de nulidade relativa, deve restar provado por quem a alega o prejuízo que esta lhe causou. Não provado o prejuízo, não há que falar-se em nulidade. Não provado pelo contribuinte que o valor objeto do lançamento foi consolidado no programa REFIS, e sendo aquele valor sequer declarado, perfeita a exação. PIS - MULTA - Toda multa de ofício ao ser majorada deve sê-lo motivadamente pelo autor do procedimento, apontando os fatos que se subsumem à hipótese legal de majoramento. Se o lançamento carece desta motivação, não pode prevalecer a exasperação da mesma, e nem pode a autoridade julgadora suprir tal falha do lançamento. Por tal, reduz-se a multa de ofício para 75%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-76796
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa para 75%.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13312.000130/2005-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Ano-calendário: 2000
OMISSÃO DE RECEITA. INCOMPETÊNCIA. Nos termos do Regulamento Interno do Conselho de Contribuintes, declina-se a competência em favor do Primeiro Conselho in ratione materiae.
Embora a empresa seja cadastrada no SIMPLES e os valores lançados não levem à extrapolação do limite do SIMPLES, o objeto da lide é "omissão de receitas evidenciada por depósitos bancários", matéria cuja competência é do Primeiro Conselho de Contribuintes.
DECLINADA A COMPETÊNCIA EM FAVOR DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Numero da decisão: 301-34.436
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, declinou a competência em favor do Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13609.000453/2001-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: I.R.P.J. – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA – O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e as Contribuições Sociais se submetem à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do tributo e pagamento do “quantum” devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN).
OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. SUPRIMENTOS À CONTA CAIXA. – Os suprimentos de numerários à conta Caixa, feitos por sócios da sociedade não anônima, quando não comprovada a origem e o efetivo ingresso dos recursos, configuram indícios veementes que autorizam presumir omissão no registro de receitas, do que resulta incidência da regra jurídica inserta no artigo 282 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado com o Decreto nº 3000, de 1999.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. EXAPERAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. – Não cabe o agravamento da penalidade prevista no artigo 957, II, do Regulamento do Imposto de Renda aprovado com o Decreto nº 3000, de 1999, quando a tributação resulte de presunção legal relativa, “júris tantum”, e as circunstâncias que venham de autorizar a exasperação da penalidade não restem minuciosa e justificadamente comprovadas. O contrato e outros documentos emitidos em conseqüência do negócio jurídico realizado, por irrelevantes, não se prestam a tanto.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ANO CALENDÁRIO ENCERRADO. APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADAMENTE. AGRAVAMENTO. NÃO CABIMENTO. – Se do trabalho de auditoria fiscal, desenvolvido após o encerramento do ano calendário, resultar exigência de imposto por presumida omissão no registro de receitas (suprimentos de caixa), e sobre tal exigência incidir multa de lançamento de ofício, descabe refazimento dos cálculos dos pagamentos do tributo que eventualmente deveriam ter sido efetuados, por estimativa, abrangendo os quatro exercícios anteriores, com vistas à aplicação da penalidade de que cuida o artigo 44, parágrafo primeiro da Lei nº 9.430, de 1996, notadamente quando em seu percentual mais elevado.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. PIS. COFINS. PROCEDIMENTO REFLEXO. - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente às exigências materializadas contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição Social, à contribuição para o PIS e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-93.887
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria, acolher a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez e Celso Alves Feitosa, e, no mérito, à unanimidade, DAR provimento, em parte, ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
