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4724878 #
Numero do processo: 13907.000308/98-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - 1. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% ( cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas de tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74279
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O Conselheiro José Roberto Vieira apresentará Declaração de voto . Fez sustentação oral o advogado da recorrente Drº Eugênio Luciano Pravato.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4727565 #
Numero do processo: 14041.000936/2006-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 RECURSO DE OFÍCIO – Tendo a decisão recorrida se atido às provas dos autos, bem como nas informações prestadas pela autoridade diligenciante para exonerar parte da exigência imposta no auto de infração, impõe-se a manutenção da decisão nos exatos termos em que proferida. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 101-96.816
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto e passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4724420 #
Numero do processo: 13899.000118/2001-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar a alegação de incostitucioanalidade das leis, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, por força do disposto no art. 102, I "a", III "b" da Constituição Federal. SIMPLES. EXCLUSÃO. ENSINO DE IDIOMAS. ATIVIDADE NÃO PERMITIDA. A prestação de serviço de ensino de segundo grau e supletivo atividade não contempladas na regra prevista no art. 1º da Lei nº 10.034/2000, impede a opção pelo Simples. Lei 9.317/96. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31122
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade. No mérito, por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4724798 #
Numero do processo: 13907.000158/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74638
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4725445 #
Numero do processo: 13931.000043/99-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS - O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias", foi dado o incentivo fiscal ao gênero, não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos "produtos industrializados", que são uma espécie do gênero "mercadorias". AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei ou medida provisória, visto que as instruções normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.486
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, quanto à aquisição de cooperativas e Pessoas Físicas, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4725780 #
Numero do processo: 13956.000056/2001-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - FATURAMENTO. DECADÊNCIA. Por ter natureza tributária, aplica-se ao PIS a regra do CTN aplicada ao lançamento da espécie por homologação preceituada no § 4º do art. 150 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77.236
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Galvão e Josefa Maria Coelho Marques.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4728313 #
Numero do processo: 15374.002156/00-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTUADA – Não há o que se falar em ilegitimidade passiva de parte da autuada, se por ocasião dos fatos geradores da obrigação tributária a contribuinte tinha relação pessoal e direta com a situação que constituiu o respectivo fato gerador. A relação obrigacional tributária é decorrente da lei e não da vontade. Assim, os sujeitos passivos de relações obrigacionais tributárias não podem transferir de uns para os outros essa condição que a lei lhes atribuiu. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo a Turma Julgadora “a quo”, ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício. OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. Exceto nos casos de presunção legal, terá de ser efetivamente comprovada a omissão no registro de receitas. Os ajustes promovidos na receita apropriada (estorno) decorrentes da sistemática de contabilização, a priori, de valores que englobavam parcelas objeto de repasse, quando esses registros globais decorriam de expressa determinação do Poder Público controlador da atividade, não é prova de omissão. CUSTOS OU DESPESAS NÃO COMPROVADAS. Não logrando a contribuinte acostar aos autos a documentação que permita verificar a regularidade das verbas excluídas na determinação do lucro real, é de manter-se a glosa. BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO CUSTO OU DESPESA. Compete ao Fisco comprovar a vida útil dos bens decorrentes dos serviços contratados, bem como, no caso, ajustar os valores glosados, em face do prazo que mediou entre a contratação para a sua efetiva instalação e a data da autuação. MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO – PRIVATIZAÇÃO - Como espécie especial de transformação, implica considerar sucessora, para efeito de responsabilidade por todos os tributos devidos até a data do ato pela sociedade de economia mista, a sociedade de direito privado que resultar desta transformação, quaisquer que sejam a espécie, forma jurídica, firma, razão social, denominação e objeto social das pessoas jurídicas transformadas, em conseqüência a sucessora não responde pela multa fiscal aplicada, quando decorrente de infrações praticadas em períodos anteriores ao da privatização. Recursos conhecidos. Negado provimento ao de ofício e provido, em parte, o voluntário.
Numero da decisão: 101-95.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo, vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral (Relator) e Sandra Maria Faroni, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para cancelar as exigências a título de "estorno de vendas" e de "bens de natureza permanente deduzidos como despesas", bem assim afastar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido e Paulo Roberto Cortez no item "estorno de vendas". Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4726373 #
Numero do processo: 13971.001599/2003-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA – IRPJ – O imposto de renda da pessoa jurídica se submete à modalidade de lançamento por homologação, conforme o disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN, tendo, portanto, como marco inicial de contagem a data do fato gerador. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-94787
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4725042 #
Numero do processo: 13910.000083/99-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITOS BÁSICOS - LEI Nº 9.779/99 - PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE - INSUMOS ADQUIRIDOS DE EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES - ART. 149 DO RIPI/98 - Por força do art. 149 do RIPI/98, existe a impossibilidade de que as aquisições de produtos de estabelecimentos optantes pelo SIMPLES ensejem aos adquirentes direito à fruição de crédito de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75534
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4727375 #
Numero do processo: 14041.000447/2004-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMUNIDADE – INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO – Mesmo que mantida a suspensão da imunidade de instituição de educação, a tributação anual com base no lucro líquido e no lucro real, conforme o artigo 2º da Lei 9.430/96, constituiu-se em opção da pessoa jurídica, sendo defeso ao fisco exercer faculdade conferida ao contribuinte pelo legislador.
Numero da decisão: 101-95.904
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar as exigências do IRPJ e da CSL e cancelar as exigências de multas isoladas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral e Valmir Sandri que deram provimento integral ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior