Numero do processo: 10108.000839/96-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR- IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - REVISÃO DO VTNm - Incabível a emissão de nova notificação de lançamento para a retificação procedida pela Autoridade de Primeira Instância, devendo o pagamento ser feito através de DARF.
Os juros de mora serão cobrados por não se configurar a hipótese prevista na Norma de execução n.º 01/95, e por não existir previsão legal para sua dispensa.
MULTA MORATÓRIA - A impugnação suspende a exigência, não cabendo a penalidade aplicada
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-29363
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10074.000015/2002-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DRAWBACK MODALIDADE DE SUSPENSÃO. REQUISITOS BÁSICOS DO REGIME. EXIGÊNCIA DE VINCULAÇÃO FÍSICA ENTRE OS INSUMOS IMPORTADOS E OS PRODUTOS EXPORTADOS PARA O GOZO DO INCENTIVO. FUNGIBILIDADE DOS BENS. INADIMPLEMENTO.
A concessão do regime condiciona-se ao cumprimento dos termos e condições estabelecidos no seu regulamento (art. 78 do Decreto-lei no 37/66). A modalidade de suspensão no regime de drawback segue o mesmo requisito básico de submissão ao princípio de vinculação física entre o insumo importado e o produto objeto de exportação, por ser essa uma regra básica do regime. O descumprimento dessa condição implica exigência dos tributos devidos na importação e das penalidades e acréscimos legais. A legislação aduaneira aplicável ao drawback não veda a utilização de bens fungíveis na comprovação do regime, desde que esses bens tenham sido importados ao amparo do regime e que sejam compatíveis as datas de entrada dos insumos e as das exportações correspondentes.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33710
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Estiveram presentes os advogados Dr. Rafael de Matos Gomes da Silva OAB/DF nº 21.428 e Drª Andressa Oliveira Cupertino de Castro OAB/DF nº 13.186.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10120.001514/2002-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. Deve ser observado que, em razão da faculdade conferida pelo art. 150, § 4º, do CTN, a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, em seu art. 45, I e II, fixou que o direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos. COFINS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, não merecendo reparos se procedida nos exatos termos da legislação de regência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.791
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara Lio, Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 10074.000896/97-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - AUDITORIA DE ESTOQUE - A certeza e a liquidez do crédito tributário apurado em procedimento de auditoria de estoque condiciona-se à consistência da metodologia empregada. Se o levantamento realizado para comprovar a diferença de estoque e, por via de consequência, a venda sem emissão de Nota Fiscal adota métodos, tais como: a) não realizar o levantamento por estabelecimento e por produto específico; b) Considerar como Estoque Inicial o de um estabelecimento e como Estoque Final a soma dos estoques de três estabelecimentos; c) agrupar produtos diferentes como se fossem iguais: e d) considerar Estoque Inicial de um grupo de produtos e Estoque Final de um outro grupo de produtos, torna-se evidente a inconsistência dos dados apontados na peça fiscal, o que elimina a certeza que legitimaria os valores lançados. Não havendo certeza, não há crédito legítimo. Não servem para alicerçar lançamento de tributos ou aplicação de penalidades os levantamentos de estoque que não obedecem o princípio da autonomia dos estabelecimentos consgrado nos artigos 22, parágrafo único, e 392, IV, do RIPI/82. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73488
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10120.001835/2003-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. DIFERENÇA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO. MULTA QUALIFICADA. INTUITO DE FRAUDE. Deve ser mantida a autuação com base em insuficiência sistemática de recolhimento tendo em vista os valores escriturados e os declarados quando o sujeito passivo limita-se a afirmar que o tratamento a ele previsto na legislação tributária infringe o princípio constitucional da isonomia, por não lhe permitir a dedução do ICMS da base de cálculo dos tributos e sequer comprova que a diferença entre os valores por ele apurados e aqueles apontados pela Fiscalização decorre de tal fato.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.844
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que deu provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de ofício para 75%.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10120.001943/97-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO INCENTIVADO - RESSARCIMENTO - O aproveitamento de créditos oriundos de insumos utilizados na industrialização de produtos com alíquota zero de IPI na forma de ressarcimento/compensação (Lei nº 9.430/96, arts. 73, 74), sendo hipótese de crédito incentivado, exige lei específica para tal. E a edição de tal norma somente adentrou no universo jurídico pátrio através da dicção do artigo 11 da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. E a Administração Tributária, regulamntando tal lei por delegação da mesma, firmou como marco temporal para aproveitamento desses créditos oriundos de insumos a títulos de ressarcimento/compensação, os relativos aos insumos recebidos no estabelecimento industrial ou equiparado a partir de 1º de janeiro de 1999. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74240
Decisão: ausência justificada.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10074.000578/2002-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: REGIME ADUANEIRO ATÍPICO. LOJA FRANCA. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA. REGULARIDADE.
O AD/SRF nº 28/98, por reconhecer situações jurídicas pré-existentes, apenas tem caracterização declaratória, não se revestindo do condão de constituir direitos e obrigações.
A transferência de mercadoria importada admitida em depósito de loja franca para depósito de outra operadora de loja franca de mesma titularidade, no interregno entre a formulação do pleito e a publicação do ato declaratório, não dá causa a descontinuidade na fruição do benefício fiscal.
Incabíve a exigência de multas pela mesma razão.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30706
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Fez sustentação oral o representante da empresa Dr. Rubens Pellicciari, OAB/SP no: 21.968.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10073.000449/95-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - INSTITUIÇÕES ISENTAS - SUSPENSÃO DA ISENÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO - Não há base legal para a exigência do imposto a título de "glosa de despesas" registradas por instituições isentas, porque tal figura é restrita à tributação com base no lucro real. Se presentes os pressupostos para a suspensão do benefício de isenção, a tributação deve basear-se no lucro real, presumido ou arbitrado, nos moldes aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
EXIGÊNCIAS REFLEXAS - RECURSO DE OFÍCIO - Afastada a tributação lançada no Auto de Infração principal (IRPJ), por uma relação de causa e efeito, devem ser afastadas também as exigências reflexas.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92356
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10120.000166/96-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS — NULIDADE.
Deve ser decretada a nulidade de notificação de lançamento efetuada por meios eletrônicos, quando não preenchidos os requisitos formais previstos em lei - art. 142, do CTN c/c art. 11, do Dec. n° 70.235/72.
Numero da decisão: 301-29.793
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Íris Sansoni e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 10120.001537/95-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - ERRO DE FATO - O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela ( art. 147, § 2, do CTN). VALOR DA TERRA NUA mínimo - VTNm - A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm que vier a ser questionado (§ 4, artigo 3, da Lei nr. 8.846/94). Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72154
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
