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4729949 #
Numero do processo: 16707.000956/00-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. IMPOSSIBILIDADE. A apreciação de constitucionalidade de leis está fora do âmbito das atribuições dos Conselhos de Contribuintes. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. VIGÊNCIA. O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78607
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4729383 #
Numero do processo: 16327.001757/2004-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 RECURSO DE OFÍCIO. A decisão vergastada foi exarada de acordo com a correta análise dos fatos e do direito aplicável ao caso em questão, pelo quê há ser confirmada. ERRO NA APURAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO – POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. Estando provado o erro na apuração do quantum devido, á que ser retificado o valor do lançamento de ofício. DEDUÇÃO DE ÁGIO – INCORPORAÇÃO ÀS AVESSAS. O tratamento previsto no artigo 7º da Lei nº 9.532/1997 aplica-se também às ditas incorporações às avessas, isto é, quando a sociedade incorporada detém investimentos na incorporadora. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. O lançamento se torna definitivo em relação à matéria não contestada pelo sujeito passivo. DESPESAS COM PATROCÍNIO – INDEDUTIBILIDADE. São indedutíveis as despesas que não se revistam do aspecto de necessidade para a manutenção da fonte produtora. In casu a atividade desenvolvida pela recorrente é de limpeza pública, sendo que a contratação pelo Poder Público de empresas para prestação de serviços é regulada por lei própria e com estabelecimento de requisitos objetivos a serem cumpridos pelas participantes do certame licitatório. LUCROS AUFERIDOS POR INTERMÉDIO DE CONTROLADA NO EXTERIOR – AUMENTO DE CAPITAL DE OUTRA CONTROLADA - DISPONIBILIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. A expressão “o emprego do valor, em favor da beneficiária” contida no artigo 1º, § 2º, “b”, item 4, da Lei 9.532/1997 abrange os casos em que o emprego do valor foi feito pela própria beneficiária. Como regra geral, na utilização de participação societária da controlada que auferiu lucros no exterior, para aumento de capital em outra pessoa jurídica ocorre o “emprego de valor” que caracteriza a disponibilização, para fins de tributação, salvo na hipótese em que o aumento de capital se dá em outra pessoa jurídica da qual a beneficiária detenha o controle do capital e, portanto, já detenha, indiretamente, por equivalência patrimonial, os lucros acumulados na investida estrangeira. Nesse caso, não se configura o “emprego de valor” caracterizador da disponibilização. LANÇAMENTOS REFLEXOS. O decidido em relação ao tributo principal se aplica aos lançamentos reflexos, em virtude da estreita relação de causa e efeitos entre eles existentes, salvo quando houver na legislação de regência do tributo lançado como reflexo característica que leve a outra conclusão. CSLL – LUCRO NO EXTERIOR – ANTES DA VIGÊNCIA DA MP nº 1.858-6/1999. A jurisprudência pacífica deste E. Conselho de Contribuintes estabelece que não deve prevalecer o lançamento da CSLL em relação aos lucros apurados pela controlada no exterior até 30 de setembro de 1999, tendo em vista que tal regra de tributação foi introduzida no ordenamento pátrio pelo artigo 19 da Medida Provisória nº 1.858-6/1999. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS – AFAC - MANUTENÇÃO NA CONTABILIDADE. Os documentos juntados aos autos, em especial, a Ata da Assembléia Extraordinária da CIA indicam claramente que em 26 de novembro de 2001, a CIA, por meio de sua Assembléia de Acionistas, reconheceu que não havia procedido a integralização seu capital com os recursos mantidos em conta de futura integralização de capital, com a reativação do contrato de mútuo que lhe dera origem, no valor correspondente aos mesmos US$ 25,254,291.96. CSLL – DESPESAS DESNECESSÁRIAS – DEDUTIBILIDADE. A base de cálculo da CSLL é o resultado do período, apurado na forma da legislação comercial, ajustado na forma da legislação específica (artigo 2º da lei nº 7.689/1988). As despesas desnecessárias são indedutíveis para o IRPJ, não o sendo para a CSLL por falta de expressa previsão legal, desde que a efetividade da realização da despesa reste comprovada por documentos hábeis e idôneos. PIS/COFINS – RECEITAS FINANCEIRAS – BASE DE CÁLCULO. As receitas financeiras não compõem a base de cálculo das contribuições para o PIS e COFINS.
Numero da decisão: 101-97.072
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. 2) Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário quanto ao item 1 do auto de infração do IRPJ, mantendo a glosa; vencidos os conselheiros Valmir Sandri e José Ricardo da Silva, que restabeleciam a dedutibilidade, entendendo que as despesas eram necessárias; 3) Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL quanto ao item 2 do auto de infração, omissão de receitas, para excluir da tributação as parcelas de R$ 908.500,39 e R$ 824.167,42; 4) Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, quanto ao item 6 do auto de infração, postergação de imposto, cancelando essa parte da exigência; 5) Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, quanto item 3 do auto de infração, lucro auferido por controlada no exterior, para excluir as parcelas relativas ao ano-calendário de 1997: R$ 80.978,00 e R$ 1.003.631,00, ao ano de 1998: R$ 191.847,00 e ao ano de 2000: R$ 3.831.016,00, nos termo o relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4729381 #
Numero do processo: 16327.001753/2004-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto de Renda das Pessoas Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000 Ementa: COMPENSAÇÃO INDEFERIDA – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – DCTF – sob a égide da Lei nº 10.833/2003 a declaração de compensação se constituía em confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados. O lançamento de ofício limitar-se-ia à imposição de multa isolada, a ser aplicada sobre as diferenças apuradas, decorrentes de compensação indevida. AUTORIDADE JULGADORA - ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO LANÇAMENTO – carece de competência as autoridades julgadoras para alterar os fundamentos do lançamento, sob pena de proceder a novo lançamento, o que configuraria cerceamento do direito de defesa do sujeito passivo. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-95.949
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4730535 #
Numero do processo: 18336.000669/2002-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – DESPACHO ANTECIPADO – MERCADORIA A GRANEL – MULTA – O recolhimento complementar e tempestivo dos tributos devidos em face da apresentação de Declaração de Importação Retificadora, por força resultado de Laudo de Arqueação apurado ao término da descarga de mercadoria a granel - prevista no art. 8º da IN SRF n.º 104/1999 (substituída pela IN SRF n.º 175/2002) - cumpre os desígnios do art. 116 do CTN, no que tange ao fato gerador, e do art. 138 do CTN no que tange ao recolhimento da diferença de impostos apurada, com os acréscimos legais previstos para os recolhimentos espontâneos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32795
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4729624 #
Numero do processo: 16327.002604/2003-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – LUCRO REAL ANUAL – O prazo decadencial do direito do fisco constituir o crédito tributário pelo lançamento, para as pessoas jurídicas que optarem pela apuração do lucro real anual é de cinco anos, contados a partir da data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, ou seja, contar-se-á do final do ano-calendário respectivo, salvo se comprovada a ocorrência de fraude, dolo ou simulação. IRPJ – PREÇO DE TRANSFERÊNCIA – MÉTODOS – A Lei nº 9.430/96 não criou qualquer restrição para escolha do método de cálculo do preço-parâmetro, sendo possível a utilização daqueles elencados no seu artigo 18.
Numero da decisão: 101-95.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4729827 #
Numero do processo: 16327.004002/2002-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – COOPERATIVA DE CRÉDITO – O fato de as cooperativas de crédito estarem incluídas entre as instituições financeiras arroladas no artigo 22, § 1º, da Lei n° 8.212/91, não implica a tributação do resultado dos atos cooperados por elas praticados. O ato cooperado não configura operação de comércio, seu resultado não é lucro e está situado fora do campo de incidência da Contribuição Social instituída pela Lei n° 7.689/88. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.599
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integr r presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4731465 #
Numero do processo: 19647.002488/2006-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 19/02/2002 a 26/06/2003 DESCRIÇÃO DOS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO. LANÇAMENTO. Embora na descrição dos fatos não haja fundamentação adequada de parte do lançamento tributário, é de se admitir que havendo demonstração da ação ou omissão da qual decorra a infração, se explicite os fatos e a correta tipificação legal, não há que se considerar nulo o lançamento em face de preterição do direito de defesa. Pressupostos de validade do lançamento são a correta descrição dos fatos e o devido enquadramento legal, cabendo à autoridade julgadora, no exame do mérito, considerar improcedente o lançamento apenas na parte em que não forem observados. RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.597
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de oficio, para afastar a nulidade do Auto de Infração com retorno à DRJ, para exame do mérito e demais matérias. O Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda declarou-se impedido.
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi

4729336 #
Numero do processo: 16327.001635/00-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: I.R.P.J. – DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. COMPROVAÇÃO. – Quando comprovada a efetiva realização dos gastos, sua necessidade, usualidade e normalidade, os mesmos são dedutíveis como despesas operacionais. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL. – PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no procedimento instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma pessoa jurídica, aplica-se, por inteiro, ao denominado procedimento decorrente ou reflexo. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-95.739
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4728742 #
Numero do processo: 15983.000138/2005-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 PRELIMINAR – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – FALTA DE CIÊNCIA DOS EXTRATOS BANCÁRIOS JUNTADOS AOS AUTOS PELA AUTORIDADE FISCAL. Não caracteriza cerceamento ao direito de defesa a alegada falta de ciência aos extratos bancários inseridos nos autos pela autoridade fiscal, mormente quando tais documentos são da titularidade da própria pessoa jurídica e se encontravam à disposição do interessado para cópia na unidade da SRFB para cópia. CRITÉRIOS PARA A FISCALIZAÇÃO – PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. Não tendo vislumbrado qualquer mácula ao Princípio da Impessoalidade nos critérios de seleção adotados para a fiscalização que deu causa aos lançamentos ora questionados, não há que se falar em nulidade dos mesmos. SIMPLES - POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO DECORRENTE DA EXCLUSÃO DO SIMPLES AINDA PENDENTE. É possível o lançamento de ofício de tributos, decorrente de exclusão de ofício de pessoa jurídica do SIMPLES, mesmo que ainda dependa de decisão recurso contra aquela exclusão, desde que o crédito tributário por ele constituído permaneça com sua exigibilidade suspensa. REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - SIGILO BANCÁRIO – TRANSFERÊNCIA. É possível a transferência do sigilo bancário para a Secretaria da Receita Federal com base na Lei Complementar nº 105/2001. Tese essa corroborada pelo Superior Tribunal de Justiça. COMPENSAÇÃO – RECOLHIMENTOS EFETUADOS NA SISTEMÁTICA DO SIMPLES. Os recolhimentos efetuados na sistemática do SIMPLES devem ser abatidos dos valores lançados de ofício. LANÇAMENTOS REFLEXOS. O decidido em relação ao tributo principal se aplica aos lançamentos reflexos, em virtude da estreita relação de causa e efeitos entre eles existentes. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.628
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para alocar os pagamentos efetuados no Simples, nos termos do relatório voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4729677 #
Numero do processo: 16327.002907/2001-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. INAPLICABILIDADE. PAGAMENTOS EM ATRASO FEITOS SEM MULTA DE MORA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Se a multa de mora, que deu origem ao lançamento, encontrava-se com exigibilidade suspensa, por força de liminar em mandado de segurança, incabível a aplicação da multa de ofício isolada. MULTA DE MORA ISOLADA. O julgador não tem competência para aplicá-la em substituição à multa de ofício. Recursos de ofício não provido e recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-96.191
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento ao recurso voluntário. nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni