Numero do processo: 13819.002491/99-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. COMPENSAÇÃO. ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99. IN SRF Nº 33/99. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A teor do artigo 5º da IN SRF nº 33, de 04 de março de 1999, impossível utilizar os créditos de IPI acumulados decorrentes da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem aplicados em produtos tributados, isentos ou de alíquota zero, gerados anteriormente a 31.12.98 para compensação com outros tributos que não o próprio IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76021
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13819.001600/98-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS DE IPI - O IPI será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores (art. 153, § 3º, II, da CF). O princípio da não-cumulatividade não admite critério não uniforme para débitos e créditos. Não existe previsão legal para correção monetária de créditos e/ou débitos de IPI referentes às entradas e/ou saídas de produtos no e/ou do estabelecimento. Se o contribuinte deixa de se creditar, no devido tempo, do IPI incidente sobre suas compras, não tem direito à correção monetária sobre os referidos créditos, por falta de previsão legal, bem como por afrontar o princípio da não-cumulatividade, que não admite critérios que não sejam uniformes para débitos e créditos. TAXA SELIC - Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN (Lei n] 5.172/66), se a lei não dispuser de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nº 9.430/96, art. 61, § 3º, dispôs de modo diverso, é de ser mantida a Taxa SELIC.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72.756
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13808.000365/96-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1993 e 1994
Ementa: MULTA DE OFÍCIO – LANÇAMENTO. Cabível o lançamento da multa de ofício no percentual de 75% sempre que, por ação ou omissão, o sujeito passivo incorra no fato jurígeno previsto em lei para sua imposição.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – TAXA SELIC - JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 04. Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. O decidido em relação ao tributo principal se aplica aos lançamentos reflexos, em virtude da estreita relação de causa e efeitos entre eles existentes, salvo quando houver na legislação de regência do tributo lançado como reflexo, característica que leve a outra conclusão.
ILL – INCONSTITUCIONALIDADE – RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 82/1996. A Resolução do Senado Federal nº 82/1996 suspendeu a vigência do artigo 35 da Lei º 7.713/1988 que foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em relação às pessoas jurídicas constituídas na forma de Sociedades Anônimas. A recorrente se constituía, à época dos fatos, como Sociedade Anônima, portanto não deve prevalecer o lançamento efetuado com base me norma inconstitucional.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.799
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência do ILL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13830.000206/95-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS/PASEP - CONTRIBUIÇÃO - A Contribuição para o PIS foi recepcionada pela Constituição Federal, sendo exigível nos termos da legislação vigente à época dos fatos geradores. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-73510
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 13805.003848/97-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS; A apropriação de parte de despesas complementares suportadas em operações de importação, em meses subsequentes ao da realização da importação não importa em sub-avaliação de estoques.
ARRENDAMENTO MERCANTIL-LEASING: A fixação de valor residual ínfimo em desproporção com o preço de aquisição do bem, não tem relevância jurídica para efeitos de qualificação do contrato de Arrendamento Mercantil. GLOSA DE DESPESAS CONTABILIZADAS: Uma vez infirmada a descaracterização do contrato de Arrendamento Mercantil para simples operação de compra e venda a prazo, legítima é a apropriação das despesas necessárias suportadas nessa operação.
VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS e VARIAÇÕES CAMBIAIS PASSIVAS - FALTA DE RECONHECIMENTO: A ausência de contabilização de Variações Cambiais Ativas (de exportação a receber), necessariamente compensadas por Variações Cambiais Passivas (de adiantamento por conta de contrato de câmbio), que, por igual, não foram contabilizadas, não afeta o resultado no período. Inexistência de amparo legal para a tributação das exportações que tiveram câmbio antecipado. Relativamente aquelas que não tiveram câmbio antecipado o procedimento fiscal não respeitou o princípio da postergação.
ESTORNO DE VARIAÇÕES CAMBIAIS-CRÉDITOS POR COMISSÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA: Por ocasião do recebimento das comissões foi feito o registro de sua variação cambial desde a data em que se tornaram devidas, em face do que, os valores estornados foram restabelecidos. Resultado não afetado.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS: A improcedência do lançamento das receitas e das glosas de despesas, legitima a compensação de prejuízos.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/O LUCRO - LANÇAMENTO REFLEXO: Segue o mesmo destino do que foi decidido em relação ao lançamento do IRPJ, ante o nexo causal existente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93669
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 13819.001824/96-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência do recolhimento da Contribuição para a Seguridade Social implica no lançamento de ofício acrescido dos consectários legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76061
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13807.012731/00-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PASEP. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95, SUAS REEDIÇOES, E LEI Nº 9.715/98. EFEITOS DA DECISÃO DO STF NO RE Nº 232896/PA. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. MEDIDA PROVISÓRIA. REEDIÇÃO. Princípio da anterioridade nonagesimal (CF, art. 195, § 6º). Contagem do prazo de noventa dias, medida provisória convertida em lei. Conta-se o prazo de noventa dias a partir da veiculação da primeira medida provisória. Inconstitucionalidade da disposição inscrita no art. 15 da Medida Provisória nº 1.212, de 28.12.95. Aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 1995 e de igual disposição inscrita nas medidas provisórias reeditadas e na Lei nº 9.715, de 25.11.98, artigo 18. Não perde eficácia a medida provisória, com força de lei, não apreciada pelo Congresso Nacional, mas reeditada, por meio de nova medida provisória, dentro de seu prazo de validade de trinta dias. Precedentes do STF: ADIN nº 1.617-MS, Ministro Octavio Gallotti, DJ de 15.08.97; ADIn nº 1.610-DF, Ministro Sydney Sanches; RE nº 221.856-PE, Ministro Carlos Velloso, 2ª T., 25.5.98. (EMENTA RE nº 232896/PA). PERÍODO DE 10/95 A 02/96. PREVALÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Por força do julgamento do RE nº 232896/PA, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 10/95 a 02/96, o PIS deve ser calculado de acordo com as regras de Lei Complementar nº 7/70 (alíquota de 0,75% e base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária), o que necessariamente não implica em recolhimento maior do que o devido e efetuado com base nas regras da MP nº 1212/95 e suas reedições (alíquota de 0,65% e base de cálculo o faturamento do mês). Para que haja a possibilidade de restituição, necessário que o contribuinte demonstre a liquidez e certeza de que efetivamente fez recolhimentos a maior do que os devidos. Ausente tal pressuposto, é de ser indeferido o pedido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76644
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13819.002553/99-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA.
A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez não havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, I). Precedente Primeira Seção STJ (REsp nº 101.407/SP).
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS. Não há previsão legal para redução da base de cálculo da COFINS dependente de evento futuro e incerto.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.126
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência dos fatos geradores ocorridos até 30/09/94. Vencidas as Conselheiras Adriana
Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques. Fez sustentação oral a advogada da recorrente, Dra. Ana Paula Lui
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13805.003003/94-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR.
Tendo em vista que o Recorrente apresentou a impugnação referente à notificação antes que transcorresse o prazo para vencimento, afiguram-se manifestamente indevidos os acréscimos legias desde a data do vencimento do tributo ora exigidos.
O Grau de Utilização da Terra (GUT) e o Grau de Eficiência na Explicação (GEE) da área territorial em questão devem ser calculadas com base nas informações prestadas na DITR/97, que demonstram a real utilização da propriedade rural em discussão.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30497
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial, apenas para excluir a multa.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13805.002282/96-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IOF. PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. PROCESSO JUDICIAL. FATO GERADOR. O pagamento antecipado do tributo, quando integral, extingue o crédito tributário, nos moldes do disposto no art. 156, I, do CTN. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo decadencial para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário é de 5 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador. Se a matéria versada em processo administrativo não é no seu todo a mesma tratada no Judiciário, não há empecilho à lide administrativa. No caso de opção pelo efeito liberatório de BTN's sobre impostos federais vencidos, não há resgate, transmissão ou qualquer espécie de operação que configure ocorrência de fato gerador de IOF previsto no CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76815
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Lino de Azevedo Mesquita.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
