Numero do processo: 13852.000819/96-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO "EX OFFÍCIO" - Tendo o julgador "a quo" no julgamento do presente litígio, aplicado corretamente a lei às questões submetidas à sua apreciação nega-se provimento ao recurso oficial.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92133
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 13502.000289/2007-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-97.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ENCAMINHAR o processo à unidade de origem para aguardar a decisão definitiva no processo 13007.000077/2003-12.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10980.002269/2003-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Pedido preliminar com o objetivo de afastar a aplicação da legislação tributária vigente, refletindo um descontentamento do contribuinte com relação a própria norma legal e não ao lançamento em tela, direciona a discussão a um patamar inacessível aos julgadores administrativos.
Improcedente Concomitância - alegações que reproduzem literalmente a argumentação já , posta à apreciação do Poder Judiciário. Improcedente, em face da prevalência do pronunciamento judicial.
ÔNUS DA PROVA - Cabe à defesa o ônus da prova dos fatos modificativos, extintivos ou impeditivos da pretensão fazendária.
Numero da decisão: 101-97.039
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso. Ausente, momentânea e justificadamente, o conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, nos termos do relatório voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 13161.001055/2004-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ITR. NÃO-INCIDÊNCIA. RESERVA LEGAL
Estando registrada à margem da matricula do registro de imóveis, ainda que intempestiva, a reserva legal deve ser excluída da base de cálculo do ITR, por atender aos dispositivos legais e formais de utilização limitada, a partir da qual decorre a não incidência.
PRESERVAÇÃO PERMANENTE
A obrigação de comprovação da área declarada em DITR como de preservação permanente por meio do ADA, foi facultada pela Lei n°. 10.165/2000, que alterou o art. 17-0 da Lei n°. Lei nº 6.938/1981. É apropriada a comprovação da área de preservação permanente por outros meios de prova, por laudo técnico, subsidiado de elementos que demonstrem sua existência. O reconhecimento pelo Fisco da existência das áreas em outros exercícios, e, portanto não incidência tributária, somente é admissível quando a exigência funda-se apenas em descumprimento de aspecto formal.
PASTAGENS. PROJETO TÉCNICO DE RENOVAÇÃO DE PASTAGENS.
As áreas de pastagens que encontram-se em recuperação devidamente comprovada por Projeto Técnico de Renovação de Pastagens autorizado e fiscalização pelo INCRA, devem ser consideradas como áreas utilizadas para efeito de determinação da base de cálculo e alíquota do ITR.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.022
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara /1ª turma ordinária da terceira
seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13805.012453/96-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL — DESPESAS INDEDUTÍVEIS —
Valor autuado no processo-causa IRPJ a título de "despesas não
necessárias" não pode integrar a base de cálculo da contribuição ao FINSOCIAL.
Numero da decisão: 101-93417
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR o Acórdão nr 101-92.162 de 05.06.98, e no mérito DAR provimento parcial ao recurso para ajustar ao decidido no processo principal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13805.012451/96-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO PIS - DECRETOS-LEIS N°S 2.445 E 2.449/88 - Com a decisão do STF n° 148.754-2, na qual se baseou o Senado Federal para suspender a execução dos Decretos-leis n°s 2.445 e 2449/88 (Resolução n° 49/95), fixou-se o entendimento de que é ilegítima a exigência da contribuição ao PIS na modalidade Receita
Operacional, em face da inconstitucionalidade dos citados Decretos-leis, prevalecendo a disciplina legal instituída pela Lei Complementar n° 7/70
Numero da decisão: 101-93422
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR o Acórdão nr 101-92,140 de 04.06.98, e no mérito DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13805.006030/98-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/REPIQUE. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, ocorridos os respectivos fatos geradores e cumpridas as obrigações tributárias, principal ou
acessória, pelo sujeito passivo, com o decurso do prazo de cinco
anos contados da data da ocorrência do fato gerador, considera-se
homologado o lançamento, não cabendo revisão do pagamento ou
a verificação do fato gerador pela Fazenda Pública da União
Acolhida a preliminar de decadência.
Numero da decisão: 101-93430
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão n° 101-93.210, de 17 de outubro de 2000 e ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13805.000396/97-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 101-92152
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 10880.029491/90-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo decorrente deve estar em consonância com aquela do processo dito matriz, dada à relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-91511
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10805.002657/94-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO- Não apontada a alegada ofensa
ao princípio da legalidade, não prospera argüição de nulidade do
lançamento. Todas as pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no País sujeitam-se à fiscalização permanente do imposto de Renda, não havendo nenhuma ilegalidade no fato de estarem todas as empresas de um mesmo proprietário submetidas à fiscalização ao memso tempo. Os poderes da fiscalização são amplos, não se restringindo, no caso de apuração de infração, à simples proposta de aplicação da penalidade.
NULIDADE DA DECISA0- Não é nula a decisão se o julgador
monocrático, tendo se manifestado sobre os fundamentos de direito e de fato da defesa, não fêz alusão aos acórdãos mencionados pelo impugnante.
CUSTOS /DESPESAS - A falta de comprovação da efetivação do
dispêndio contabilizado, mediante apresentação de documento hábil e idôneo, autoriza sua glosa.
CUSTOS/DESPESAS LASTREADOS EM DOCUMENTAÇÃO
INIDÔNEA- Comprovada inequivocamente a inidoneidade dos
documentos que deram suporte à contabilização dos custos/despesas, cabe ao contribuinte comprovar a efetividade da operação, a fim de, assim, comprovar não ter agido como dolo ao contabilizá-los.
IRF-ART. 8° DO DL 2.065/83 . Não prospera o lançamento com base no art. 8° do Decreto-lei n° 2.065/83, em relação a fatos geradores ocorridos a partir do ano de 1989, por ter sido aquele dispositivo legal revogado pelos artigos 35e 36 da Lei n° 7.713/88.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO- Os valores que
indevidamente reduziram o resultado do exercício devem a ele ser
adicionados para recompor a base de cálculo da contribuição.
TRD - Até a entrada em vigor da Lei 8.218/91, os juros de mora não podem ser calculados segundo os índices da TRD.
Rejeitada as preliminares e, no mérito, recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-91.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso , para excluir da tributação o Imposto de Renda na fonte, bem como a TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Sustentação oral feita pelo Dr. Carlos Gatasse Kalume.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
