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4599447 #
Numero do processo: 11384.000334/2008-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1996 a 28/02/2005 Ementa: : DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. Havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4 o, do CTN. LANÇAMENTO DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. Nas competências em que não houve recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida incidente sobre a remuneração paga pela empresa aos segurados a seu serviço, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN, pois trata-se de lançamento de ofício. PARCELAMENTO DE PARTE DO DÉBITO - DESISTÊNCIA PARCIAL DO RECURSO O pedido de desistência formulado pelo contribuinte é direito potestativo, contra o qual não cabe oposição pelo julgador, sobretudo quando é condição imposta pela Lei 1.941/2009 para adesão ao parcelamento dos créditos tributários. A renúncia à utilização da via administrativa por desistência, para inclusão de parte do débito lançado em parcelamento, é razão para não conhecimento do recurso interposto relativamente à essa parte, objeto da desistência. AQUISIÇÃO DE PRODUTO RURAL DE PESSOA FÍSICA É devida, pelo produtor rural pessoa física, contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE A empresa adquirente da produção de produtores rurais pessoas físicas fica sub-rogada nas obrigações de tais produtores e está obrigada a arrecadar, mediante desconto, a contribuição previdenciária por ele devida.
Numero da decisão: 2301-002.645
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em conhecer parcialmente do recurso, nos termos do voto da Relatora; b) na parte conhecida, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4601938 #
Numero do processo: 13976.000750/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2004 a 31/10/2005 Ementa: IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO PROCESSUAL. ANÁLISE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. INADMISSÍVEL. Comprovado nos autos que a impugnação foi apresentada após trinta dias, contados da data em que foi feita a intimação da exigência, conforme previsto no artigo 15 do Decreto nº 70.235, de 1972, correta a decisão do Colegiado de primeiro grau que reconhece a intempestividade. A declaração de intempestividade da impugnação, pelo Acórdão de primeiro grau, além de impedir a instauração do procedimento, restringe o mérito a ser examinado no âmbito do recurso voluntário, que fica limitado à contrariedade oferecida a essa declaração. Recurso Voluntário Não conhecido Crédito tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-002.598
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em não conhecer do Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4597348 #
Numero do processo: 17546.001012/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2003 a 30/12/2003 Ementa: REMUNERAÇÃO NÃO DECLARADA EM GFIP A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a remuneração paga aos segurados empregados e contribuintes individuais que lhe prestam serviços. CONTRIBUIÇOES RELACIONADAS COM OS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO. Os adicionais destinados ao financiamento das aposentadorias especiais serão devidos pela empresa sempre que ficar constatada a ocorrência da situação prevista na legislação como necessária para ensejar a concessão do benefício da aposentadoria especial GRUPO ECONÔMICO Ao verificar a existência de grupo econômico de fato, a auditoria fiscal deverá caracterizá-lo e atribuir a responsabilidade pelas contribuições não recolhidas aos participantes. SUCESSÃO Os elementos caracterizadores da sucessão de empresa estão devidamente demonstrados no relatório fiscal da NFLD.
Numero da decisão: 2301-002.757
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4599580 #
Numero do processo: 12448.733906/2011-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2301-000.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado I) Por maioria de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em analisar e apreciar o recurso. Redator designado: Mauro José Silva. Marcelo Oliveira – Presidente Bernadete De Oliveira Barros – Relator Mauro José Silva – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva Adriano Gonzales Silvério
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4594181 #
Numero do processo: 11330.000275/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2301-000.215
Decisão: Acordam os membros do colegiado I) Por maioria de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, que votou em analisar e decidir o recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4574033 #
Numero do processo: 15504.002944/2008-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/04/1997 a 31/05/2005 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL EM TÍTULOS PRÓPRIOS. A escrituração deve atender ao princípio contábil do regime de competência e deve registrar, em contas individualizadas, todos os fatos geradores demcontribuições previdenciárias de forma a identificar, clara e precisamente, as rubricas integrantes e não integrantes do salário de contribuição, bem como as contribuições descontadas do segurado, as da empresa e os totais recolhidos, por estabelecimento da empresa, por obra de construção civil e por tomador de serviços. A desobediência a tais critérios justifica aplicação de penalidade pecuniária prevista na lei 8.212/91. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONCURSO FORMAL DE INFRAÇÕES. INAPLICABILIDADE NO DIREITO TRIBUTÁRIO POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Ao contrário do que encontramos no Direito Penal, com a previsão legal do concurso formal de crimes, no Direito Tributário não há previsão legal para aplicarmos o concurso formal de infrações. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-002.593
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso. Redator Designado: Mauro José Silva.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4602108 #
Numero do processo: 18192.000075/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1992 a 31/03/1998 INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA Deve ser dada ciência, ao contribuinte, de manifestações proferidas pela fiscalização após a impugnação e antes de da decisão recorrida, em respeito aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa. A viabilidade do saneamento do vício enseja a anulação do acórdão para o atendimento aos postulados constitucionais.
Numero da decisão: 2301-002.471
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

4597103 #
Numero do processo: 11516.001590/2010-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2301-000.190
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

4594217 #
Numero do processo: 11330.001397/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/07/2000 a 30/12/2000 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO DEIXAR DE EXIBIR DOCUMENTOS OU LIVROS RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI 8.212/91. DECADÊNCIA De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Para os lançamentos de ofício, como é o caso do Auto de Infração, aplica-se, a regra contida no art. 173 do Código Tributário Nacional. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2301-002.474
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4573894 #
Numero do processo: 37169.004387/2005-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1999 a 31/05/2003 AFERIÇÃO INDIRETA. CORREÇÃO. Na falta de prova regular e formalizada, o montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil pode ser obtido mediante aferição indireta. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). AUSÊNCIA. PERÍODO. VÍCIO FORMAL. A ausência de MPF em período fiscalizado caracteriza vício formal, conforme determina a legislação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.906
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas nas competências 04/2003 e 05/2003, devido a vício caracterizado pela ausência dessas competências no período de apuração do Mandado de Procedimento Fiscal, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leôncio Nobre de Medeiros e Mauro José Silva, que votaram em negar provimento ao recurso; b) em conceituar o vício caracterizado pela ausência dessas competências no período de apuração do Mandado de Procedimento Fiscal como formal, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, que votou por qualificar o vício como material. II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ás demais alegações constantes no recurso, nos termos do voto do Relator. Declaração de voto: Mauro José Silva.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA