Numero do processo: 10293.001571/96-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO - NULIDADE - É nulo o lançamento com base na falta de apresentação de documentos dando ensejo ao arbitramento, quando lavrado em data anterior ao prazo final concedido no termo de intimação.
IRRF - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - O decidido no processo matriz, salvo a ocorrência de fatos ou elementos novos, aplica-se aos procedimentos decorrentes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17029
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, para acolher a preliminar de nulidade do lançamento suscitada pelo recorrente.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10380.004186/96-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF. - OMISSÃO DE RENDIMENTO - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do parágrafo 5º, do artigo 6º da Lei nº 8.021, de 1990, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimento.
CANCELAMENTO DE DÉBITOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O Dec. Lei nº 2.471 que adotou entendimento do T.R.F. consagrado na Súmula 182, ao determinar o arquivamento dos processos administrativos instaurados com base em depósitos bancários contém, implicitamente, um comando de não se iniciar novos processos com o mesmo fundamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17213
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10320.000860/94-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder a novo lançamento ou a lançamento suplementar, após cinco anos, contados da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se aquele se der após esta data.
DEDUÇÃO - LIVRO CAIXA - Optando pela escrituração de livro caixa, somente é admitida a dedução da remuneração, e dos emolumentos pagos a terceiros e das despesas de custeio devidamente pagas e necessárias à manutenção da fonte produtora dos rendimentos.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17158
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ROBERTO WILLHIAM GONÇALVES E REMIS DE ALMEIDA ESTOL QUE PROVIAM PARCIALMENTE O RECURSO PARA EXCLUIR DA GLOSA OS VALORES RELATIVOS ÀS DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10380.003272/95-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANCAMENTO - O lançamento efetuado por processo eletrônico em desconformidade com o artigo 11 do Decreto 70.235 é eivado de nulidade.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16277
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10384.000870/98-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - APURAÇÃO ANUAL DO IMPOSTO - A partir do ano-calendário de 1989, a apuração anual de rendimentos omitidos, caracterizados por acréscimo patrimonial não justificado, contraria o disposto no artigo 2° da Lei n° 7.713, de 1988. Assim, para o ano-calendário de 1992, a determinação do acréscimo patrimonial a descoberto considerando o conjunto anual de operações não pode prosperar, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas, mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês, com transporte para os períodos seguintes dos saldos positivos de recursos, independentemente de comprovação por parte do contribuinte, pelo seu valor nominal, evidenciando, dessa forma, a omissão de rendimentos a ser tributado em cada mês, de conformidade com o que dispõe o art. 2° da Lei n° 7.713, de 1988.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ARBITRAMENTO COM BASE EM EXTRATO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em extrato bancário, nos termos do § 5° do artigo 6° da Lei n° 8.021, de 12 de abril de 1990, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, com evidência de sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17499
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10283.004177/2003-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1998
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - FALTA DE RECOLHIMENTO E/OU RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO - COMPROVAÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO - Não procede o lançamento por falta de recolhimento e/ou pagamento fora do prazo, quando o sujeito passivo comprova haver cumprido tempestivamente a obrigação.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-22.976
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10380.016795/2002-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - FIRMA INDIVIDUAL INAPTA E OMISSA CONTUMAZ - A apresentação da DIRPF é uma obrigação acessória, com cumprimento de prazo fixado em lei, sujeitando-se à apresentação, independente do valor dos rendimentos obtidos, o sócio ou titular de firma individual. Entretanto, não mais confirmada a participação do sujeito passivo em quadro societário ou titular de firma individual, em face de a pessoa jurídica estar inapta, há anos, nos registros do órgão administrador do tributo, a exigência de multa por atraso na entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física deve ser cancelada, quando o declarante não se enquadre em outra hipótese que o obrigue à apresentação da DIRPF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.969
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento e Meigan Sack Rodrigues que negavam provimento ao recurso. Considerou-se impedido para votar o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10380.004602/95-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PERÍCIA CONTÁBIL - DILIGÊNCIA FISCAL - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete a autoridade singular, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do sujeito passivo, a sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal.
NULIDADE DO LANÇAMENTO - TERMO DE INÍCIO DA AÇÃO FISCAL - FALTA DE INDICAÇÃO DO PRAZO DE DURAÇÃO DA AUDITORIA FISCAL - Não tendo sido praticado qualquer ato com preterição do direito de defesa e estando os elementos de que necessita o contribuinte para elaborar suas contra-razões de mérito juntados aos autos, fica de todo afastada a hipótese de nulidade do procedimento fiscal.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n.º 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal).
IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - A lei tributária que torna mais gravosa a tributação somente entra em vigor e tem eficácia, a partir do exercício financeiro seguinte àquele em que for publicada. O parágrafo 5º do artigo 6º da Lei n.º 8.021, de 12/04/90 (D.O.U de 13/04/90), por ensejar aumento de imposto não tem aplicação aos anos-base anteriores a 1991.
IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base.
IRPF - CANCELAMENTO DE DÉBITOS - VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - Estão cancelados pelo artigo 9º, inciso VII, do Decreto-lei n.º 2.471/88, os débitos de imposto de renda que tenham por base a renda presumida através de arbitramento com base, exclusivamente, sobre valores constantes de extratos ou comprovantes bancários.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º da Lei n.º 8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O Lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimento. Devendo, ainda, neste caso (comparação entre os depósitos bancários e a renda consumida), ser levada a efeito a modalidade que mais favorecer o contribuinte.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4 do artigo 1 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei n.º 8.218/91.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17065
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito DAR provimeto PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária: I - as importâncias de NCz$ 8.810,00, relativa a jul/89; NCz$ 8.790,85, relativa a set/89; NCz$ 52.380.76, relativo a out/89 e NCz$ 6.177,19 relativa a nov/89; e II - o encargo da TRD anterior ao mês de agosto de 1991.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10380.009558/2002-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO RECOLHIDO COM ATRASO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NÃO-CARACTERIZAÇÃO - INCIDÊNCIA DA MULTA MORATÓRIA - Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, declarado pelo contribuinte e recolhido com atraso, descabe o benefício da denúncia espontânea. Desta forma, o contribuinte que liquidar com atraso valores informados em sua Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, recolhendo somente o tributo devido, sem o acréscimo dos juros de mora e a respectiva multa de mora, não encontra amparo no instituto da denúncia espontânea, prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional - CTN.
TRIBUTO RECOLHIDO APÓS VENCIMENTO SEM ACRÉSCIMO DE MULTA DE MORA - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA DE FORMA ISOLADA - É cabível a aplicação da multa de lançamento de ofício exigida de forma isolada, prevista no artigo 44, inciso I, § 1º, item II, da Lei n. º 9.430, de 1996, sob o argumento do não recolhimento da multa moratória de que trata o artigo 61 do mesmo diploma legal, visto que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, declarado pelo contribuinte e recolhido com atraso, descabe o benefício da denúncia espontânea.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.903
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol (Relator), que provia o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Malmann.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10331.000131/2002-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - Diferença apurada entre o valor declarado pelo contribuinte e o apurado pela fiscalização, relativo a rendimentos da atividade rural, constitui rendimento sujeito á tributação através de lançamento de ofício, observando a opção do contribuinte quanto à forma de apuração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento