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4683325 #
Numero do processo: 10880.025041/99-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - EXERCÍCIO DE 1995, ANO-CALENDÁRIO DE 1994 - RESTITUIÇÃO - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - PIA - Os valores decorrentes da adesão a Programas de Incentivo à Aposentadoria, por sua natureza indenizatória, não se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, nem são tributáveis na declaração de ajuste anual (precedentes do Primeiro Conselho de Contribuintes e do Superior Tribunal de Justiça). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.714
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4681657 #
Numero do processo: 10880.004031/96-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO COMPLEMENTAR - Tendo em vista a suspensão da aplicação da UFIR para os recolhimentos regulares em 1994, correto é o recolhimento do imposto complementar com base na UFIR de 1º de julho de 1994, conforme autorizado pela IN-SRF nº 02/93. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16223
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4679777 #
Numero do processo: 10860.001387/95-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Constitui rendimento de Pessoa Física o valor recebido pelos sócios através de notas fiscais de empresa anteriormente dissolvida. IRPF - MULTA QUALIFICADA - O uso de notas fiscais inidôneas caracteriza o conceito de evidente intuito de fraude e justifica a penalidade exacerbada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17527
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4680378 #
Numero do processo: 10865.001311/00-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Ao cumprimento de obrigação acessória, consistente na entrega da declaração de ajuste anual, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, não se aplica o benefício da denúncia espontânea a que se refere o art. 138 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.891
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4682193 #
Numero do processo: 10880.008685/99-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO LIBERAL SEM PRÉVIO AJUSTE - MERA LIBERALIDADE - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, são tratados como verbas rescisórias especiais de caráter indenizatório não se sujeitando à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Entretanto, este conceito de não incidência do imposto de renda se torna inaplicável quando se tratar de valores recebidos a título de gratificação liberal sem prévio ajuste e sem qualquer compromisso por parte do empregador, por constituir ato de mera liberalidade da pessoa jurídica. RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES - ÔNUS DA PESSOA FÍSICA - Cabível a incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual sobre os benefícios recebidos de entidade de previdência privada, alcançando, inclusive, as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições. Não se sujeita à incidência de imposto de renda o valor correspondente ao resgate das contribuições efetuadas, cujo ônus tenha sido suportado pela pessoa física, recebido por ocasião de seu desligamento do plano de benefícios da entidade de previdência privada que corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 01/01/89 a 31/12/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4683105 #
Numero do processo: 10880.020460/99-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - APOSENTADORIA INCENTIVADA - VERBAS INDENIZATÓRIAS - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas por trabalhador, nos casos de extinção do contrato de trabalho por dispensa incentivada, têm caráter indenizatório, não ensejando acréscimo patrimonial. Impossibilidade da incidência do imposto de renda sobre as mesmas. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18335
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4683204 #
Numero do processo: 10880.022167/91-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINARES - Estando a constituição do crédito tributário em conformidade com as disposições legais, obedecido o prazo decadencial e sem que no processo tenha ocorrido qualquer limitação ao direito de defesa, devem as questões preliminares ser rejeitadas. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Ocorrido o fato gerador identificado pela percepção de rendimentos relativos ao exercício profissional, correto o lançamento que exige o tributo devido. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18345
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4679877 #
Numero do processo: 10860.001814/2001-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – HORAS EXTRAS TRABALHADAS (IHT) - INDENIZAÇÃO – Os valores pagos a título de horas extras para corrigir distorção caracterizada pela execução de serviços em jornada de trabalho ininterrupta, na qual o período considerado foi de 8 horas, têm características indenizatórias porque é reposição da perda dos correspondentes períodos de descanso. Precedentes do STJ e Parecer PGFN/CRJ nº 2142/2006. Recurso Provido.
Numero da decisão: 104-22.308
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol, que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4679553 #
Numero do processo: 10855.004054/2001-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - TRABALHO ASSALARIADO - Constatada, de ofício, a omissão de rendimentos de trabalho assalariado, cabível a exigência tributária respectiva. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Os esclarecimentos prestados pelo contribuinte acerca da origem dos depósitos bancários, acompanhados de documentação, inclusive, corroborada por terceiros, não podem ser liminarmente descartados exceto por indício veemente de sua falsidade ou inexatidão (Decreto Lei nº 5.844, de 1943, art. 79, § 1º; RIR/99, art. 845, § 1º). IRPF - OMISSÃO DE RENDMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI Nº 9.311, de 1996, ART. 11, § 3º - A disposição ínsita no artigo 11, § 3º, da Lei nº 9.311, de 1996 é condicionante inafastável, eivando de vício insanável a presunção de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários apurados a partir das informações de que trata o mesmo artigo 11, § 2º. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LEI Nº 10.174, de 2001. IRRETROATIVIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001 é norma de conteúdo material, que autoriza o lançamento do imposto de renda com base em informações colhidas dos recolhimentos da CPMF, e estabelece a forma de tributação, que ocorrerá nos termos e condições do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária o item 2 do Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann e Alberto Zouvi Suplente convocado).
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4681651 #
Numero do processo: 10880.003932/92-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DESPESAS - COMPROVAÇÃO - Os valores apropriados como despesas operacionais, calçados em notas fiscais emitidas por pessoa jurídica ativa, com situação regular e que tenha por objeto o ramo de atividade aquele relacionado com os serviços prestados, não devem ser passíveis de glosa, quando o contribuinte apresenta elementos capazes de identificar a operação que deu origem ao pagamento, oferece provas relativas aos serviços prestados e o seu valor pago é reconhecido como receita, pela empresa prestadora dos serviços, notadamente se estes dados não são conferidos pela fiscalização. COMISSÕES SOBRE INTERMEDIAÇÃO DE VENDAS - As comissões pagas na intermediação de vendas são dedutíveis quando o contribuinte apresenta elementos capazes de identificar as operações que deram origem ao pagamento e demonstra, de forma inequívoca, que o beneficiário interferiu na obtenção da receita. SERVIÇOS DE CONSULTORIA - Se a fiscalização não comprova, de forma inconteste, que os serviços não foram executados, as notas fiscais de serviços, a comprovação de pagamento e a declaração firmada pela empresa prestadora dos serviços, atestando a execução dos mesmos, fazem prova a favor do contribuinte. Recurso provido
Numero da decisão: 104-16492
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão