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4821680 #
Numero do processo: 10725.002168/92-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - ENQUADRAMENTO SINDICAL, PATRONAL E LABORAL. O enquadramento sindical dos trabalhadores rurais deve acompanhar o do empregador (Súmula 196-STF) e este deve contribuir para o sindicato mais específico, conforme sua atividade empresarial preponderante (art. 578 c/c 581, parágrafo 2o., Lei nr. 6.386/76). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07320
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4820811 #
Numero do processo: 10680.004218/96-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - CNA/CONTAG - Ficam subtraídos dos respectivos campos de incidência a empresa comercial ou industrial proprietária de imóvel rural e seus empregados, cuja atividade agrícola ali desenvolvida convirja, exclusivamente, em regime de conexão funcional para a realização da atividade comercial ou industrial (preponderante). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09630
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO

4822307 #
Numero do processo: 10783.010195/92-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - REDUÇÃO DO IMPOSTO: Demonstrado que a propriedade faz jus à redução do imposto prevista no art. 50, parágrafos 5 e 6, da Lei nr. 4.504/64, com redação determinada pela Lei nr. 6.746/79, no percentual máximo de 90%, correspondente a FRU=45%+FRE=45%, é de se dar provimento ao recurso.
Numero da decisão: 202-08692
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4824369 #
Numero do processo: 10840.001240/90-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL. A apresentação da peça impugnatória fora do prazo previsto acarreta a não-instauração da fase litigiosa do processo. Recurso do qual não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 202-04523
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4824122 #
Numero do processo: 10831.002152/93-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. Não caracteriza infração ao artigo 526, IX, do Regulamento Aduaneiro, a divergência entre país de procedência constante na guia de imprtação, e o constante no conhecimento aéreo. O art. 526, IX do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 91.030 de 05 de março de 1985 não define fato punível, além de inaplicável, por inexistir base legal para sua aplicação. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33166
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4820501 #
Numero do processo: 10675.000624/91-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - BENEFÍCIO FISCAL - Somente fará jus ao benefício fiscal de empresa rural quando a eficiência da atividade for igual ou superior a 100% e com grau de utilização igual ou superior a 80%. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09397
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava

4820129 #
Numero do processo: 10650.000411/95-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: 1) ITR - A cobrança do imposto para o exercício de 1994 decorre de disposição de lei (Medida Provisória nr. 399/93, convertida na Lei 8.847/94). Este Colegiado não é foro ou instância competente para a discussão de sua inconstitucionalidade. Não contestados os valores, nem apresentados argumentos de mérito que invalidem a exigência, é de se manter a cobrança. 2) CONTAG e CNA - o artigo 25 do ADCT da Constituição Federal não revogou a legislação que embasa a exigência das Contribuições Sindicais Rurais. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-09434
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4820973 #
Numero do processo: 10680.008372/92-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - ELEMENTOS SUBSIDIÁRIOS - Ao se adotar uma premissa simplificadora para a alocação da redução verificada no estoque de um produto semi-elaborado, entre as vendas para terceiros e as transferências para a produção de produtos de estágio superar de elaboração, no contexto da apuração da "PRODUÇÃO REGISTRADA", segundo metodologia usualmente utilizada para levantamento de produção, através de elementos subsidiários, ela deve ser aquela que mais fa voreça ao contribuinte, à luz do princípio consagrado no art. 112 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07847
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4823100 #
Numero do processo: 10820.000894/88-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 1990
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Não comprovada a alegada omissão de receita, não há que se falar em exigência do pagamento da contribuição. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-03.814
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4823637 #
Numero do processo: 10830.004141/99-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos acolhidos e providos para retificar parcialmente o Acórdão nº 202-15.852, passando a ementa a ter a seguinte redação: “PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear restituição na modalidade de PIS-Repique, pago indevidamente ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal, se o pedido de restituição for baseado na inconstitucionalidade dos decretos-leis. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. Inaplicabilidade da semestralidade nos moldes do parágrafo único do art. 6º da LC nº 07/70 , pois estão sujeitas a recolher a exação nos termos do art. 3º, parágrafo 2º, da LC nº 07/70, modalidade do PIS-Repique. Recurso provido em parte.” Embargos de declaração providos.
Numero da decisão: 202-16633
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar