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4669920 #
Numero do processo: 10783.003596/98-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 22/05/1997, 01/07/1997, 06/10/1997 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. Veículos utilitários tipo “JEEP –SSANGYONG, MODELOS OM602EL E OM602ELS“ classificam-se como 8703.33.90 “EX 04”, por apresentar características típicas de um jipe, definidos no ADN COSIT nº 32/93. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.922
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4670849 #
Numero do processo: 10805.003204/98-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF Exercício: 1997, 1998 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL - PDTI. LEI 8.661/93. CRÉDITO DE 50% DO IRRF INCIDENTE SOBRE REMESSA A RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR A TÍTULO DE ROYALTIES. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE 50% PARA 30% (LEI 9.532/97). INAPLICABILIDADE. Nos termos do artigo 178 do Código Tributário Nacional, “a isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo”. O incentivo concedido pela Portaria 207/97 em virtude do PDTI de titularidade da Recorrente estabeleceu prazo certo e várias obrigações a serem cumpridas, motivo pelo qual não pode ser alcançado pela redução prevista na Lei 9.532/97. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.299
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4670558 #
Numero do processo: 10805.001824/98-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1990 a 31/12/1990, 01/08/1991 a 30/04/1994, 01/07/1994 a 30/09/1995, 01/12/1995 a 31/05/1996 FATO GERADOR. BASE DE CÁLCULO. LEI COMPLEMENTAR nº 07/1970. MP nº 1.212/95. SEMESTRALIDADE. Até o advento da Medida Provisória 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. Nos tributos cuja modalidade de lançamento se dê por homologação, como é o caso da contribuição ao PIS, o prazo decadencial para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário respectivo é de 5 (cinco) anos, a contar da data da ocorrência do fato gerador (§ 4º do art. 150 do CTN). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.141
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, para reconhecer a semestralidade da base cálculo do PIS até o período de apuração de fevereiro de 1996; II) por maioria de votos, para reconhecer a decadência em relação aos períodos de apuração encerrados até agosto de 1993. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, José Adão Vitorino de Morais (Suplente) e Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente), que votaram pelos dez anos.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4669458 #
Numero do processo: 10768.029203/98-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - EXS. 1994 a 1998 - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - Para efeito de reconhecimento de isenções sobre proventos de aposentadoria, a partir de 01/01/1996, a moléstia grave deverá ser comprovada mediante apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.362
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4671220 #
Numero do processo: 10820.000511/99-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INDEFERIMENTO DE PERÍCIA - Não é nula a decisão que nega a realização de perícia contábil fundamentada na inexistência de início de prova que a justificasse e a inobservância dos requisitos legais para o seu deferimento. IPI - INCENTIVO FISCAL (Decreto-Lei nº 491/69, art. 5º) - A manutenção e utilização do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem efetivamente utilizados na industrialização dos produtos exportados decorrem de norma excepcional que não se vincula ao princípio da não-cumulatividade. ALCANCE DO BENEFÍCIO - O conceito de matérias-primas, produtos intermediários está adstrito ao que dispõe a legislação do IPI, pois é este o tributo utilizado para instrumentar esta espécie de incentivo fiscal. Portanto, são bens que, além de não integrarem o ativo permanente da empresa, são consumidos no processo de industrialização ou sofrem desgaste, dano ou perda de propriedades físicas ou químicas em função da ação exercida diretamente sobre o produto em fabricação, nas fases de industrialização. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15214
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4673074 #
Numero do processo: 10830.001131/97-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DEPÓSITO JUDICIAL EFETUADO A MENOR - A disputa somente pode ser suscitada no foro judicial. O lançamento de diferenças somente é cabível quando configurada a hipótese de recolhimento a menor do tributo. Depósito em garantia de juízo não se confunde com pagamento, não possibilita o lançamento por homologação (CTN, art. 150, § 4º) em relação aos valores depositados, nem torna dispensável a constituição do crédito tributário pelo lançamento integral. Processo que se anula "ab initio".
Numero da decisão: 202-12705
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab'initio.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4673420 #
Numero do processo: 10830.002106/99-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri

4672447 #
Numero do processo: 10825.001320/99-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - EXERCÍCIO DE 1996. VALOR DA TERRA NUA - VTN - I ncabível a revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, quando o Laudo Técnico de Avaliação não especifica a data da vistoria, nem logra demonstrar que o imóvel rural em questão encontra-se em situação de desvantagem em relação aos demais imóveis de sua região. MULTA DE MORA - Não cabe a aplicação de Multa de Mora, quando a sistemática de lançamento prevê a possibilidade de impugnação dentro do prazo de vencimento do tributo. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34741
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4671548 #
Numero do processo: 10820.001192/2001-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - Constitui rendimento bruto sujeito ao imposto de renda mensal, na fonte ou mediante carnê-leão, e na declaração de ajuste anual, todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados. A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda, e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título (Lei nº 7.713/88, arts. 3º, 7º e 8º, e Lei nº 8.134/90, arts. 9º a 12). IRPF - COOPERATIVA - UNIMED - PLANOS DE SAÚDE - PAGAMENTOS EFETUADOS, AINDA QUE A COOPERADOS, CONSTITUEM RENDIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, SUJEITO AO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE E NA DECLARAÇÃO - A cooperativa de médicos que administra Plano de Saúde, exerce atividade comercial de compra e venda de serviços médicos, laboratoriais e hospitalares, sujeita as normas de tributação das pessoas jurídicas em geral. O pagamento efetuado a médico associado pelo Plano de Saúde não é ato cooperativo, pois além de não constituir simples repasse (ato cooperado) do valor cobrado pela cooperativa diretamente do paciente, não tem qualquer relação com o valor da mensalidade paga pelo usuário do Plano de Saúde, constituindo remuneração pela prestação de serviço, sem vínculo empregatício, sujeito, portanto, à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração anual de ajuste. PEDIDO DE PERÍCIAS - Rejeita-se o pedido de perícia quando desnecessária, por existir nos autos elementos suficientes para o julgamento, bem assim quando não formulado conforme determinado pelo § 1º, do art. 16, do Decreto nº 70.235/72. MULTA DE OFÍCIO - ALEGAÇÃO DE CONFISCO E DE INCONSTITUCIONALIDADE - IMPROCEDÊNCIA - A multa de ofício nos casos de falta de pagamento do imposto e de declaração inexata tem previsão legal específica (Lei nº 9.430, de 1996, art. 44, inc. I). Pressupõe-se, portanto, que os princípios constitucionais estão nela contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, a lei não pode deixar de ser aplicada se estiver em vigor e nem comporta discricionariedade, tendo em vista que a atividade do lançamento é vinculada e obrigatória, bem assim porque a responsabilidade por infrações independe da intenção do agente ou responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato (CTN, arts. 136 e 142). A apreciação de alegação de inconstitucionalidade de lei compete exclusivamente ao Poder Judiciário, sendo vedada, portanto, sua apreciação pelo Conselho de Contribuintes (Regimento Interno, art. 22A). Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.313
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz declarou-se impedido de votar.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: José Oleskovicz

4672916 #
Numero do processo: 10830.000775/99-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FINSOCIAL - De acordo com o inciso XVII do art. 9º do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, cabe ao Terceiro Conselho de Contribintes julgar recurso voluntário que trata de pedido de restituição/compensação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social – Finsocial recolhida a maior. Recurso não conhecido, em parte, e competência declinada ao Terceiro Conselho de Contribuintes. PIS. DECADÊNCIA. DIREITO CREDITÓRIO RELATIVO A RECOLHIMENTOS OCORRIDOS MEDIANTE AS REGRAS ESTABELECIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. Pedido efetuado em 01/02/1999. O prazo para o pedido de restituição de indébito é de dez anos a contar do fato gerador do tributo. (Precedentes do STJ - Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 435.835-SC). SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da Contribuição para o PIS, até 29/02/1996 (IN SRF nº 002/96), é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70, conforme entendimento da CSRF e do STJ. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-10533
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu em parte do recurso, por falta de competência, declinando-se o julgamento ao Terceiro Conselho de Contribuintes; e, na parte conhecida: a) por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para considerar como possível a restituição/compensação dos eventuais valores recolhidos a maior a título de PIS após 01/02/1994. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Cesar Piantavigna e Valdemar Ludvig que consideravam como possível a restituição/compensação dos eventuais valores recolhidos a maior a título de PIS após 01/02/1989 e, b) por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para acolher a semestralidade. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais (Suplente). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto