Numero do processo: 13975.000143/98-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 203-00.819
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator-Designado. vencido o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva (Relator). Designado o Conselheiro Francisco Sérgio Nalini para redigir a Diligência.
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA
Numero do processo: 13153.000073/95-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 203-00.832
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LINA MARIA VIEIRA
Numero do processo: 13037.000101/97-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 203-00.799
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DANIEL CORREA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10980.008745/2002-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/05/1989 a 30/09/1991
Ementa: FINSOCIAL – ANISTIA (LEI 9.779/99)
O inciso III, do §1º, do art. 17 da citada Lei 9.779/99, determina que sejam afastados a multa e os juros, com relação aos fatos que forem objeto dos processos judiciais ajuizados antes de 31 de dezembro de 1998, caso o contribuinte realize o pagamento na forma da lei, inexistindo a necessidade de existência de processo judicial em curso para o aproveitamento do incentivo fiscal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.051
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10830.006188/2004-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998,
30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998,
30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999,
31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/2000
NORMAS PROCESSUAIS. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE.
Nos termos do art. 33 do Decreto n° 70.235/72, o prazo para
interposição do recurso voluntário é de 30 dias da data da ciência da decisão de primeira instância. Não observado o preceito, não se conhece do recurso por intempestivo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-19.612
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 11080.007375/95-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: II e IPI — FATO GERADOR —APLICAÇÃO DE ALÍQUOTA ADICIONAL.
"DIREITO ANTIDUMPING'.
O imposto de Importação tem corno fato gerador a entrada de mercadoria estrangeira em território nacional (arts. 83 e 86 do RA). No caso de mercadoria despachada para consumo, considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro da DI (art. 23, do Decreto-lei n° 37/66). O Imposto de Importação será calculado mediante aplicação da alíquota vigente na data de registro da DI.
RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.274
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de irrevisibilidade do lançamento argüida pela recorrente. No mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, Luis Antonio Flora, Hélio Fernando Rodrigues Silva e Paulo Affonseca de Barros Faria Junior. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 13637.000201/98-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 202-00.794
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso, em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MARCELO MARCONDES MEYER-KOZLOWSKI
Numero do processo: 19679.005336/2003-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sat Mar 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1986
VERBAS PAGAS NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
As verbas pagas por liberalidade na rescisão do contrato de trabalho são aquelas que, nos casos em que ocorre a demissão com ou sem justa causa, são pagas sem decorrerem de imposição de nenhuma fonte normativa prévia ao ato de dispensa (incluindo-se aí Programas de Demissão Voluntária - PDV e os Acordos Coletivos), dependendo apenas da vontade do empregador e excedendo as indenizações legalmente instituídas. Sobre tais verbas a jurisprudência é pacífica no sentido da incidência do imposto de renda, já que não possuem natureza indenizatória.
Os Programas de Demissão Voluntária - PDV consubstanciam uma oferta pública para a realização de um negócio jurídico, qual seja, a resilição ou o distrato do contrato de trabalho no caso de relação jurídica regida pela CLT. O núcleo das condutas jurídicas relevantes aponta para a existência de um acordo de vontades para por fim à relação empregatícia, razão pela qual inexiste margem para o exercício de liberalidades por parte do empregador.
Inteligência daquilo que foi decidido no Recurso Especial 1.112.745/SP, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC (Recurso Repetitivo).
Hipótese em foram pagas duas indenizações: uma que tem natureza de verba sujeita à incidência do imposto de renda e que foi tributada na rescisão do contrato de trabalho. Outra paga no contexto de PDV, não sujeita à incidência do imposto de renda, e que não foi tributada na rescisão do contrato de trabalho.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-002.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Sandro Machado dos Reis, Walter Reinaldo Falcão Lima, Carlos César Quadros Pierre e Luís Cláudio Farina Ventrilho.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 13975.000244/96-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 202-01942
Numero do processo: 10880.015602/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1994
IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL. SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. DISPONIBILIDADE DO LUCRO LÍQUIDO. CONTRATO SOCIAL.
É indevida a exigência do Imposto de Renda Sobre o Lucro Líquido instituída pelo art. 35 da Lei n° 7.713/88, quando inexistir no contrato social cláusula específica de sua distribuição automática no encerramento do período-base.
Numero da decisão: 2201-001.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Denis Vieira Gomes, OAB 283.183/SP.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah Relator
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
