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4820434 #
Numero do processo: 10670.001042/91-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CONTRIBUINTE - Não reveste a condição de contribuinte do imposto o titular de inscrição referente a partes de terras alienadas. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-07007
Nome do relator: ELIO ROTHE

4823019 #
Numero do processo: 10820.000644/89-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS-FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS. Incide a contribuição sobre as receitas omitidas como comprovadas nos autos. Recurso não provido.
Numero da decisão: 202-04622
Nome do relator: Antônio Carlos de Moraes

4822061 #
Numero do processo: 10768.023536/88-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IPI - SELO DE CONTROLE FALSO - Aplicável ixclusivamente a multa do inciso IV do art. 376, cumulativa com a perda da mercadoria, mas excludente da multa do art. 364, visto que aquela é específica e mais rigorisa para o caso (art. 364, parágrafo 4o.) comprovado o lançamento do imposto na nota fiscal apreendida, inexigível este, em face da excludente do art. 57, parágrafo único. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-02522
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4821735 #
Numero do processo: 10730.001859/00-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. VENDA EQUIPARADA A EXPORTAÇÃO. ISENÇÃO. O benefício fiscal de que tratam a Portaria MF nº 292/81 e a Instrução Normativa SRF nº 136/87 foi revogado, a partir de 5 de outubro de 1990, pelo art. 41 do ADCT da CF/88, sendo restabelecido somente com o advento da Lei nº 9.826 em 23 de agosto de 1999. INTEGRAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ISENTIVA. USO DA ANALOGIA. NÃO-CABIMENTO. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção ou exclusão de crédito tributário, de modo que se deve dar ao texto isentivo interpretação restrita, sendo vedada a interpretação extensiva ou a integração analógica. MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO. No lançamento de ofício decorrente da falta de recolhimento de tributo federal é cabível a aplicação da multa de 75%, prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CABIMENTO. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da taxa Selic, nos termos da previsão legal expressa no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20/06/1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.195
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Simone Dias Musa (Suplente) e Maria Teresa Martínez López.
Nome do relator: Antonio Zomer

4824000 #
Numero do processo: 10831.000628/95-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. 1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo 3o. do Decreto nr. 91.030/85. 2. A revogação de Regime Especial, que garantia a exclusão da exigibilidade do crédito tributário devidamente constituído, não afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a ocorrência de seu respectivo fato gerador. 3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN. 4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho para consumo, promovido para regularizar sua situação no território nacional. 5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para consumo. 6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, II, do RIPI e no art. 4o., inciso I, da Lei nr. 8.218/91, face à ocorrência de prática tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de recolhimento. 7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33253
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4823946 #
Numero do processo: 10831.000280/94-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Infração administrativa ao controle das importações - artigo 526, III do Regulamento Aduaneiro. Pedido de emissão de aditivo a guia de importação e autorização por parte de DECEX anterior ao desembaraço aduaneiro. Inexistência de infração. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33306
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4820053 #
Numero do processo: 10640.002230/2002-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. PROCESSO DECORRENTE. Tendo a Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, ao julgar o processo principal, referente a Imposto de Renda, negado provimento ao recurso voluntário, o processo decorrente, referente ao IPI, que tem como razão do lançamento o mesmo fato, qual seja, a omissão de receita caracterizada por depósitos bancários não contabilizados, segue a mesma sorte, de vez que um é decorrente do outro. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16742
Matéria: IPI- ação fiscal - omissão receitas (apurada no IRPJ)
Nome do relator: Antonio Zomer

4821031 #
Numero do processo: 10680.010589/91-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - SUJEIÇÃO PASSIVA - Não logrando o contribuinte comprovar, com elementos hábeis, não ser proprietário ou possuidor a qualquer título de imóvel cadastrado em seu nome, é de ser mantido o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07811
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4824002 #
Numero do processo: 10831.000630/95-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. 1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo 3o. do Decreto nr. 91.030/85. 2. A revogação de Regime Especial, que garantia a exclusão da exigibilidade do crédito tributário devidamente constituído, não afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a ocorrência de seu respectivo fato gerador. 3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN. 4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho para consumo, promovido para regularizar sua situação no território nacional. 5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para consumo. 6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, II, do RIPI e no art. 4o., inciso I, da Lei nr. 8.218/91, face à ocorrência de prática tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de recolhimento. 7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33291
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4822816 #
Numero do processo: 10814.009985/93-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE - ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-32953
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO