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4697987 #
Numero do processo: 11080.004433/97-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (SESI) - IMUNIDADE - 0 SESI se enquadra na imunidade inscrita no § 7 do art. 195 da C.F., porque: a) é uma entidade de educação e de assistência social e atende integralmente às exigências da lei reguladora; b) está prevista na L.C. nr. 07/70, art. 6, III, disciplinada na Lei nr. 8.212/91, art. 55; c) o disposto no art. 170 da C.F., sobre a Ordem Econômica, e especialmente o art. 173, § 1, da livre concorrência, são dirigidos às empresas, como tais, as que exploram a atividade econômica e visam o lucro; d) as esporádicas vendas a terceiros dos produtos de suas farmácias não desnaturam a sua condição de entidade de assistência social, antes a enaltecem, por atenderem necessidades da comunidade carente e não visam o lucro. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-10126
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Marcos Vinícius Neder de Lima, Maria Teresa Martínez López e Tarásio Campelo Borges
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4698452 #
Numero do processo: 11080.009153/2004-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE - Não é nulo o auto de infração, lavrado com observância do art. 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DEFESA DO CONTRIBUINTE - APRECIAÇÃO - Conforme cediço no Superior Tribunal de Justiça - STJ, a autoridade julgadora não fica obrigada a manifestar-se sobre todas as alegações do recorrente, nem a ater-se aos fundamentos indicados por ele ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão. (REsp 876271/SP, julgado em 13/02/2007; REsp 874793/CE, julgado em 28/11/2006). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROVAS - À luz do artigo 29 do Decreto 70.235 de 1972, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção. SIMULAÇÃO - A simulação se caracteriza pela divergência entre a exteriorização e a vontade, isto é, são praticados determinados atos formalmente, enquanto subjetivamente, os que se praticam são outros. Assim, na simulação, os atos exteriorizados são sempre desejados pelas partes, mas apenas no aspecto formal, pois, na realidade, o ato praticado é outro. SIMULAÇÃO E DECADÊNCIA - Configurada a presença de simulação, o prazo para constituir o crédito tributário é de 5 (cinco) anos, contados do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado nos termos do art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. SIMULAÇÃO E ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - Comprovado que o contribuinte realizou a operação pretendida por meio de outrem, ato simulado, não há que se falar em erro na identificação do sujeito passivo quando o crédito tributário é constituído e exigido daquele que realmente praticou o negócio. SIMULAÇÃO E GANHO DE CAPITAL – Na apuração do ganho de capital, é considerada a operação que importe “alienação” a qualquer título de bens ou direitos, ou cessão, ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição. Comprovada a simulação e verificada a ocorrência de ganho de capital na operação efetivamente realizada, correta a exigência do tributo efetivamente devido. GANHO DE CAPITAL - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - DIREITO ADQUIRIDO - DECRETO-LEI 1.510/76 – Não incide imposto de renda na alienação de participações societárias integrantes do patrimônio do contribuinte desde dezembro de 1983, nos termos do art. 4º, alínea d, do Decreto-Lei 1.510/76, em decorrência do direito adquirido (Acórdão nº CSRF/04-00.215, de 14/03/2006). SIMULAÇÃO E MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Comprovada a simulação, correta a exigência da multa de ofício qualificada sobre os tributos devidos, no percentual de 150%. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.656
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo. Por maioria de votos, MANTER a qualificação da multa. Vencidos os Conselheiros Silvana Mancini Karam e Moises Giacomelli Nunes da Silva que desqualificam a multa e apresentam declaração de voto. Por unanimidade votos, REJEITAR a preliminar de decadência. Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que acolhe a preliminar de nulidade argüida em relação ao art. 116, § 1° do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir na apuração do ganho de capital o ganho correspondente a 22 ações, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Apresenta declaração de voto o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4694819 #
Numero do processo: 11030.001910/00-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - PRAZO DECADENCIAL - CTN ART.173, INCISO I. Não tendo havido, por parte do contribuinte, qualquer antecipação de pagamento da contribuição para o FINSOCIAL, no período indicado, sujeita à homologação por parte da autoridade administrativa, conforme previsto no art. 150, da Lei nº 5.172/66 (CTN), descaracteriza-se a hipótese de lançamento por homologação. Em tal situação compete à Fazenda Nacional promover lançamento de ofício para cobrança do crédito tributário considerado evido, com observância, quanto ao prazo decadencial do disposto no art. 173, inciso I do mesmo CTN. Decadência que se configurou no presente caso.. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.491
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência, argüida pela recorrente, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Walber José da Silva.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4698167 #
Numero do processo: 11080.005921/97-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM. Mercosul. Importação amparada por certificado de origem idôneo atestando a origem Comunitária da mercadoria importada, habilita ao gozo do benefício fiscal de redução à zero da alíquota do imposto de importação, mesmo que, descumprindo obrigação tributária acessória, o certificado de origem tenha sido entregue a destempo à Aduana do país importador. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34163
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votos pela conclusão.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4695195 #
Numero do processo: 11040.001784/00-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: GANHO DE CAPITAL – CUSTO DE AQUISIÇÃO – Para infirmar o valor de aquisição registrado em escritura pública, é necessário apresentar provas materiais do valor efetivo da operação. Igualmente, o custo de construção de obra, para fins de ganho de capital, exige prova documental dos gastos. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4695856 #
Numero do processo: 11060.000950/2001-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos casos de lançamento por homologação, como é o caso do imposto de renda da pessoa física em relação aos rendimentos sujeitos à declaração de ajuste anual, extingue-se com o transcurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-47.110
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e cancelar a exigência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que não acolhem a decadência.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4693846 #
Numero do processo: 11020.001484/98-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIOS - Inadmissível por carência de Lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11546
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4693615 #
Numero do processo: 11020.000841/98-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES - POSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DE TDAs - 1) O acatamento à legislação é basilar à matéria, desautorizando o acolhimento do pleito. II) Hão de abrigar-se os tributos e contribuições sob a mesma égide e gerenciamento disciplinar, sem o que descabe o atendimento ao pedido. Regramento disposto no art. 66 da Lei nº 8.383/91, com posteriores alterações - Leis nº 9.069/95 e nº 9.250/95. III) Inaplicável ao caso, a Lei nº 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11556
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4697900 #
Numero do processo: 11080.004294/97-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - IMUNIDADE DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ART. 159, § 7, CF/88. A própria lei que previu a instituição do SESI o caracterizou como instituição de educação e assistência social, de acordo com o que preceitua a Constituição Federal. Improcede a exigência da contribuição, tendo em vista que a Lei Complementar nr. 70/91, com base na norma constitucional, reitera a imunidade dessas entidades (art. 6, inciso III, Lei nr. 70/91). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10106
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Marcos Vinícius Neder de Lima, Maria Teresa Martínez López e Tarásio Campelo Borges. Designado o Conselheiro Helvio Escovedo Barcellos para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4697914 #
Numero do processo: 11080.004308/97-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - IMUNIDADE DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ART. 159, § 7, CF/88. A própria lei que previu a instituição do SESI o caracterizou como instituição de educação e assistência social, de acordo com o que preceitua a Constituição Federal. Improcede a exigência da contribuição, tendo em vista que a Lei Complementar nr. 70/91, com base na norma constitucional, reitera a imunidade dessas entidades (art. 6, inciso III, Lei nr. 70/91). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10270
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros: Tarásio Campelo Borges (relator), Marcos Vinícius Neder de Lima, Maria Teresa Martinez Lopez. Designado o Conselheiro Hélvio Escovedo Barcellos para redigir o Acórdão. Esteve presente o patrono da recorrente Dr. Celso LUiz Bernardon.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges