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4679840 #
Numero do processo: 10860.001755/2001-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INDENIZAÇÃO – Os valores pagos a título de horas extras para corrigir distorção caracterizada pela execução de serviços em jornada de trabalho ininterrupta na qual o período considerado foi de 8 (oito) horas, têm características indenizatórias, pois reposição da perda dos correspondentes períodos de descanso. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.841
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4717407 #
Numero do processo: 13819.002923/00-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/PASEP. MP Nº 1.212/95. VIGÊNCIA. A declaração de inconstitucionalidade do art. 15 da MP nº 1.212/95, in fine, não retirou a vigência da norma. No Direito Tributário é despiciendo que a norma declare a data de sua entrada em vigor. No caso das contribuições sociais, o § 6º do art. 195 da Constituição da República estabelece a anterioridade mitigada, pela qual a norma tem eficácia noventa dias após sua regular promulgação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16608
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4717679 #
Numero do processo: 13821.000118/2001-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO DE DEPENDENTE - Erro no preenchimento da declaração. Indicação do nome da esposa em lugar do nome da filha, sua efetiva dependente. Constatando-se que a mulher, que declarou em separado, não deduziu a filha como dependente, é de se admitir a correção do erro formal, restabelecendo a dedução praticada pelo marido. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.198
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4716123 #
Numero do processo: 13808.002044/97-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO. Transitada em julgado, a sentença proferida em ação judicial é definitiva, produzindo efeitos nos exatos termos em que foi prolatada. Não sendo mais cabível a propositura de ação rescisória, por decurso de prazo, a decisão do Poder Judiciário prevalece em seus efeitos. Inteligência do art. 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal de 1988 e do art. 472 do CPC. Precedentes jurisprudenciais. Na hipótese dos autos, a parte do crédito tributário exigido, já paga pelo contribuinte, deve ser exonerada, face ao instituto da "extinção". RECURSO DE OFÍCIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para que o Fisco constitua o crédito tributário em relação ao FINSOCIAL não tem início com a ocorrência do fato gerador, mas, sim, após 05 (cinco) anos contados do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito potestativo de o Estado rever e homologar o lançamento, ou seja, 10 (dez) anos. Não tendo havido pagamento, inexiste homologação tácita e, com o término do prazo para homologação ( 05 anos), inicia-se o prazo para a constituição do crédito tributário. (Arts. 3º e 9º do Decreto-lei nº 2.049, de 1º de agosto de 1983, arts. 102 e 103 do Regulamento do FINSOCIAL aprovado pelo Decreto nº 92.968/1986, e ar. 45, incisos I e II da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991). RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 302-36.643
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio e pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4716879 #
Numero do processo: 13817.000083/00-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. PIS - SEMESTRALIDADE - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória n.º 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14492
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4717193 #
Numero do processo: 13819.001671/2003-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Ano-calendário: 2000 SIMPLES. ATIVIDADE ECONÔMICA. INCLUSÃO.CABIMENTO. O exercício de atividades de escritório de serviços contábeis, por pessoas jurídicas que as exerçam com exclusividade, ou as que exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedações no caput do artigo 17 da Lei Complementar n° 123/2006, é permitido por expressa disposição legal. SIMPLES. RETROATIVIDADE BENIGNA. POSSIBILIDADE. A intenção inequívoca de aderir ao Simples caracteriza-se pelo pagamento mensal por meio de DARF e a apresentação da Declaração Anual Simplificada, desde que não haja quaisquer outros óbices de natureza legal à opção. Situação em que o permissivo do art. 106 do CTN, admite a possibilidade de retroatividade benigna da data de inclusão na sistemática do Simples. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-40.105
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4717597 #
Numero do processo: 13820.000697/99-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO/DECADÊNCIA. Reforma-se a decisão de primeira instância que aplica retroativamente nova interpretação (art. 2º da Lei nº 9.784/99). RECURSO PROVIDO POR MAIORIA, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA.
Numero da decisão: 302-36.198
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Simone Cristina Bissoto, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente), Paulo Roberto Cucco Antunes e Henrique Prado Megda votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4718359 #
Numero do processo: 13830.000057/2003-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Processo n.º 13830.000057/2003-39 Acórdão n.º 302-38.104CC03/C02 Exercício: 1998 Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL. A falta de apresentação (ou a apresentação a destempo) do Ato Declaratório Ambiental – ADA -, pelo contribuinte, não tem o condão de motivar a glosa de áreas declaradas como de Reserva Legal/Utilização Limitada, quando o Interessado apresenta robustas provas de sua existência, como a adequada e tempestiva averbação das mesmas à margem da inscrição da matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente, fundamentada em Termos de Compromisso firmados com o Órgão competente, além de Declaração do IBAMA certificando sua existência e preservação “desde a data de sua averbação”, mesmo sendo esta declaração posterior à ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38104
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. O Conselheiro Corintho Oliveira Machado votou pela conclusão.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4716177 #
Numero do processo: 13808.002354/00-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA - Não há cerceamento de defesa quando a prova pode ser efetuada independentemente da diligência que se requer em abstrato, sem justificativa plausível. A fiscalização deu oportunidade para que o contribuinte se manifestasse sobre os gastos com cartão de crédito, tendo o mesmo alegado não "guardar" documentos pessoais. Já no momento da impugnação, alegou que os gastos estavam relacionados a atividades comerciais informais, descumprindo a legislação em vigor. O contribuinte tinha totais condições de requerer a segunda via de cada fatura que recebeu e quitou oportunamente, para então afastar os gastos que lhe são reputados até que demonstre o contrário. IRPF - ALEGAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA ILÍCITA - DESPESAS EM CARTÃO DE CRÉDITO INTERNACIONAL - MONITORAMENTO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL - UTILIZAÇÃO DE TAIS DADOS PELO FISCO - POSSIBILIDADE - A utilização pelo Fisco, em regular processo de fiscalização, de dados apurados pelo Banco Central do Brasil no curso de sua atividade diária de monitoramento do mercado de câmbio, referentes à movimentação excessiva de cartão de crédito internacional, não pode ser considerada como quebra de sigilo bancário. Uma vez identificadas pelo Banco Central do Brasil, no desempenho de sua função de acompanhamento do câmbio, movimentações suspeitas via cartões de créditos internacionais, devem ser as Autoridades Fiscais informadas de tal fato para que promovam a devida apuração, mediante respectivo procedimento administrativo, da efetiva ocorrência de lesão ao Erário. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de quebra do sigilo bancário, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho, José Oleskovicz e Antonio de Freitas Dutra votavam pelas conclusões. Os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Maria Goretti de Bulhões Carvalho acompanharam o Relator pela especificidade.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4718517 #
Numero do processo: 13830.000439/98-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DCTF - MULTA POR ENTREGA A DESTEMPO - Demonstrado nos autos que a DCTF fora entregue em atendimento a intimação da repartição fiscal, é de ser mantida a penalidade prevista no art. 11, §§ 2, 3, e 4, do Decreto-Lei nr. 1.968/82, e alterações posteriores, por força do disposto no § 3 do art. 5 do Decreto-Lei nr. 2.214/84. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11392
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro