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9639100 #
Numero do processo: 10930.002045/96-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 202-02.025
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relatora.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

9686680 #
Numero do processo: 10830.004926/2001-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Exercício: 1996, 1997, 1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. Constatada a existência de erro material na decisão embargada, é de se acolher os embargos de declaração interpostos, mesmo que disso resulta em efeitos infringentes ao julgado. COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO. ATIVIDADE VINCULADA. A falta de recolhimento do tributo enseja seu lançamento pela autoridade competente. NORMAS PROCESSUAIS - PROCESSO JUDICIAL CONCOMITANTE COM 0 PROCESSO ADMINISTRATIVO. Havendo concomitância entre o processo judicial e o administrativo sobre a mesma matéria, não haverá decisão administrativa quanto ao mérito da questão, que será decidida na esfera judicial. Embargos de declaração acolhidos
Numero da decisão: 2101-000.004
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar o erro material no Acórdão n° 202-17.536, alterando o resultado daquele julgamento para: " Recurso não conhecido por renúncia à via administrativa.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: GUSTAVO KELLY ALENCAR

9610340 #
Numero do processo: 10675.000009/00-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 202-00.336
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: RAIMAR DA SILVA AGUIAR

9723397 #
Numero do processo: 10920.001151/99-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 202-00.743
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes para o julgamento do recurso, em razão da matéria.
Nome do relator: GUSTAVO KELLY ALENCAR

9745213 #
Numero do processo: 10530.002095/96-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 202-02.035
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: HELVIO ESCOVEDO BARCELLOS

8995336 #
Numero do processo: 13981.000023/96-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 202-02.024
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

4645721 #
Numero do processo: 10166.006373/2003-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. Na forma da jurisprudência consagrada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça e pelos cinco Tribunais Regionais Federais do País, possui o contribuinte prazo de 10 anos para pedir a restituição/compensação de tributo sujeito a lançamento por homologação indevidamente recolhido aos cofres públicos. PIS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 E SUAS REEDIÇÕES, CONVERTIDA NA LEI Nº 9.715/95. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O Egrégio Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADIN nº 1.417-0, apenas afastou a aplicação retroativa da sistemática de apuração trazida pela MP nº 1212/95 e reedições, convertida na Lei nº 9.715/95. A absoluta inexistência de legislação específica relativamente ao PIS em razão da declaração de inconstitucionalidade mencionada, com o intuito de não se submeter ao recolhimento da exação até a edição da Lei nº 9.715/98, é argumento que beiraria as raias da litigância de má-fé, existisse esta em sede de processo administrativo fiscal. Recurso improvido.
Numero da decisão: 202-15.855
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, essa negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar, Jorge Freire, Nayra Bastos Manatta, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas conclusões:
Nome do relator: MARCELO MARCONDES MEYER-KOZLOWSKIi

4820637 #
Numero do processo: 10675.004390/2004-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2004 Ementa: DIFERENÇA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO. GLOSAS. As pessoas jurídicas submetidas à incidência da Cofins não-cumulativa podem descontar do valor apurado da contribuição somente os créditos listados no art. 3º da Lei nº 10.833/2003, devendo ser glosadas as despesas não caracterizadas como insumos utilizados na prestação de serviços fornecidos pelo contribuinte. LANÇAMENTO DE OFICÍO. APLICAÇÃO DA MULTA DE 75%. ART. 44, INC. I, DA LEI Nº 9.430/96. Comprovada a falta de recolhimento ou declaração do débito, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, aplicando-se a multa de ofício de 75%. TAXA REFERENCIAL. SELIC. LEGALIDADE. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic para títulos federais (Súmula nº 3, do 2º CC). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18.627
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

4757548 #
Numero do processo: 13056.000706/99-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO-PORTE--SIMPLES Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1999 INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. NÃO INCIDÊNCIA DO IPI. Impossibilidade de se adicionar o percentual de0;5% à alíquota do Simples; face à não subsunção ao IPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-19.336
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

4727588 #
Numero do processo: 14052.000734/94-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - AUTORIDADE COMPETENTE - O titular da delegacia de julgamento em cuja jurisdição situa a sede de empresa que realizou recolhimentos centralizados do imposto é competente para julgar a exigência independentemente do local dos atos e fatos que deram origem à obrigação. FUNDAMENTOS LEGAIS - O instrumento próprio para sediar os fundamentos legais da exigência e dos acréscimos legais é o lançamento. TAXA REFERENCIAL - TR - Argüição de ilegalidade desta taxa para o cálculo dos acréscimos legais da exigência não é pressuposto de nulidade do lançamento, sendo que eventual inadequação no seu uso é sanável no exame do mérito da exigência. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA - Não é nula a decisão que nega a realização de diligência que resultaria em detalhamento irrelevante para a apuração da base de cálculo do imposto. Preliminares de nulidade rejeitadas. IOF - RECURSO DE OFÍCIO - Nenhum reparo cabe à decisão singular que reduz a exigência no montante dos recolhimentos comprovados e da correção de falha na indexação de uma de suas parcelas. Recurso de ofício negado. LEI Nº 8.033/90 - FALTA DE RECOLHIMENTO - Não comprovado o recolhimento do imposto incidente sobre a transmissão ou resgate de títulos e valores mobiliários (CDBs), de cujo principal o contribuinte era titular em 16.03.90, mantém-se a exigência. IMUNIDADE RECÍPROCA - É de se reconhecer a proteção que goza os entes públicos em face dessa imposição, por força de entendimento inequívoco do STF nesse sentido. ITAIPU BINACIONAL - As aplicações financeiras de sua titularidade são livres desse gravame em decorrência de cláusula em tratado internacional que isenta essa entidade de quaisquer impostos brasileiros. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA FECHADA - Não há como se exigir o imposto que deixou de ser recolhido por força de decisão judicial. ENCARGOS DA TRD - Não é de ser exigido no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 202-12.370
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e em negar provimento ao Recurso de Oficio; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora-Designada. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Bueno Ribeiro (Relator), Ricardo Leite Rodrigues e Marcos Vinicius Neder de Lima, quanto à exclusão da parcela relativa à Caixa de Previdência - PREVI. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Teresa Martinez López.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS BUENO RIBEIRO