Sistemas: Acordãos
Busca:
4718078 #
Numero do processo: 13826.000372/99-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPENSAÇÃO - CRÉDITO DE UM CONTRIBUINTE COM DÉBITO DE OUTRO - Como o pedido de compensação de débito na hipótese vincula-se à sorte do pleito atinente ao correspectivo crédito, o insucesso deste provoca a insubsistência daquele. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15140
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar e Raimar da Silva Aguiar votaram pelas conclusões, discordando do pedido de decadência. Esteve presente ao julgamento o advogado da Recorrente, Dr. Elias de Souza.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4717805 #
Numero do processo: 13822.000157/99-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM NORMAS DETERMINADAS INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não há de perder direito que não poderia exercitar. PERÍODO DE FEVEREIRO DE 1990 A SETEMBRO DE 1995 - Quando se tratar de direito creditório decorrente da retirada dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o prazo decadencial conta-se a partir da publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal (DOU de 10/10/95). Assim, para que não seja atingido pela decadência, o pedido de reconhecimento do direito creditório deve ter sido apresentado até cinco anos contados da data da publicação da referida Resolução. PERÍODO DE OUTUBRO DE 1995 A JANEIRO DE 1996 - Para os pagamentos efetuados no período de 1º/10/1995 a 28/02/1996, pagos sob a forma da MP nº 1.212, de 1995, que foi sucessivamente reeditada até a Lei nº 9.715, de 1998, cuja retroatividade, inserta no seu artigo 18, foi declarada inconstitucional pela ADIN nº 1.407-0/DF, o dies a quo para o prazo decadencial é a data da publicação do julgamento - 16/08/1999. Assim, para que não seja atingido pela decadência, o pedido de reconhecimento do direito creditório deve ter sido apresentado até cinco anos contados daquela data. PERÍODO DE OUTUBRO DE 1996 A JANEIRO DE 1997 - Se não há controvérsia sobre a norma de incidência do tributo, não gerando situação jurídica conflituosa, o início da contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição do indébito dar-se-á com o pagamento e se encerra cinco anos depois. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução nº 49, de 09/10/95, do Senado Federal, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73, até a vigência da MP nº 1.212, de 1995, a partir de março de 1996. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR nº 7, de 1970 - A norma do parágrafo único do art. 6º da L.C. nº 7 de 1970 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, vez que devidos com a incidência da L.C. nº 7, de 1970, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador, até a vigência da MP nº 1.212, de 1995, a partir de março de 1996. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso em que se afasta a decadência e dá-se provimento parcial.
Numero da decisão: 202-15401
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto da Relatora. Ausente justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4718110 #
Numero do processo: 13826.000429/99-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPENSAÇÃO - CRÉDITO DE UM CONTRIBUINTE COM DÉBITO DE OUTRO - Como o pedido de compensação de débito na hipótese, por uma relação de causa e efeito, vincula-se à sorte do pleito atinente ao correspectivo crédito, o insucesso deste provoca a insubsistência daquele. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15251
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Fabiano Meireles da Angelis.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4718127 #
Numero do processo: 13826.000483/98-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - COMPENSAÇÃO - CRÉDITO DE UM CONTRIBUINTE COM DÉBITO DE OUTRO - Como o pedido de compensação de débito na hipótese, por uma relação de causa e efeito, vincula-se à sorte do pleito atinente ao correspectivo crédito, o insucesso deste provoca a insubsistência daquele. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15315
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt. Fêz sustentação oral pela recorrente o advogado Dr. Fabiano Meireles de Angelis.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4718213 #
Numero do processo: 13827.000373/96-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE. É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento emitida sem assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a emití-la e a indicação de seu cargo ou função e do número de matrícula, em descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. ACOLHIDA PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35608
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Luis Antonio Flora. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4716339 #
Numero do processo: 13808.004026/98-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA. O prazo decadencial de cinco anos para pedir restituição/compensação de valores pagos a maior da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL inicia-se a partir da edição da MP nº 1.110, em 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão de 1ª Instância. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36608
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora, e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4717079 #
Numero do processo: 13819.000944/99-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Aug 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OLICITAÇÃO DE RESTITUIÇÃO - IRRF SOBRE PDV – DECADÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - O direito de pleitear restituição de imposto retido na fonte sobre verbas recebidas como incentivo à adesão a Plano de Demissão Voluntária - PDV extingue-se no prazo de cinco anos, contados de 07/01/1998, primeiro dia após a publicação da IN SRF 165/98 no DOU. PDV - ISENÇÃO - A Administração considerou indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário, conforme Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998 Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.992
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que reconhece a decadência do direito de repetir.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4714996 #
Numero do processo: 13807.006416/99-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. MUDANÇA DE INTERPRETAÇÃO. Reforma-se a decisão de primeira instância que aplica retroativamente nova interpretação (art.2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei nº 9.784/99). RECURSO PROVIDO POR MAIORIA, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA E DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À DRJ PARA PRONUNCIAMENTO SOBRE AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 302-35.961
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a Decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva, que negava provimento. Os Conselheiros Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cuco Antunes votaram pela conclusão.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4714812 #
Numero do processo: 13807.002716/2001-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – MATÉRIA JÁ SUBMTIDA AO PODER JUDICIÁRIO – Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. ANTECIPAÇÃO – APLICAÇÕES FINANCEIRAS – LANÇAMENTO APÓS O ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO – BENEFICIÁRIO IDENTIFICADO – Se a tributação na fonte se dá por antecipação, a exigência tributária lançada após o encerramento do período de apuração deve ser destinada à exigência do IRPJ, no caso da empresa que auferiu tal receita tê-la postergada ou omitida na apuração do seu resultado, seja mensal, trimestral ou anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4717342 #
Numero do processo: 13819.002486/99-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12537
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro