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4646749 #
Numero do processo: 10166.023936/99-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL - ITR E CONTRIBUIÇÕES ACESSÓRIAS. NULIDADE - Não implicam nulidade as incorreções não previstas no Decreto nº 70.235/72, art. 59, e poderão ser sanadas de acordo com o art. 60 do mesmo mandamento. ISENÇÃO - A TERRACAP, empresa pública, é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sujeita ao regime jurídico próprio daquelas empresas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Não pode gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Entidade não beneficiária do usufruto de isenção. CONTRIBUINTE DO IMPOSTO - A proprietária do imóvel rural é contribuinte do ITR. Somente a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculade ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte. (CTN,art 128) Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 303-30004
Decisão: Por unanimidade de votos foram rejeitadas as preliminares e no mérito, por maioria de votos, foi negado provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Manoel que excluía a penalidade.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4644673 #
Numero do processo: 10140.001134/95-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. Matéria suscitada na peça recursal que não tenha sido anteriormente aduzida na razões de impugnar padece de preclusão, dela não se conhece - ITR/94 - FATO GERADOR - Segundo o artigo 1º da Lei nº 8.847/94, que rege o feito, o fato gerador do tributo ocorre no dia 1º de janeiro de cada exercício - JUROS MORATÓRIOS - Incidem sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, mesmo quando suspensa sua exigibilidade pela apresentação de impugnação e/ou recurso - MULTA DE MORA - A impugnação interposta antes do prazo do vencimento do crédito tributário suspende a sua exigibilidade (CTN, art. 151, III) e, conseqüentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão que indeferir a impugnação, vencido esse prazo poderá então haver exigência de multa de mora. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-06223
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4648222 #
Numero do processo: 10235.001035/94-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - Inexistência de provas capazes de infirmar a exigência inserta no lançamento do crédito tributário legalmente constituído. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03703
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4646675 #
Numero do processo: 10166.022731/99-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NUMERAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. A numeração do Auto de Infração não é requisito essencial para o lançamento por não trazer qualquer prejuízo à defesa. IDENTIFICAÇÃO E ENDEREÇO DO IMÓVEL. Constando do Auto de Infração a identificação do imóvel e apresentada a defesa, inexiste cerceamento do direito de defesa. SUJEITO PASSIVO DO ITR. São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles. INCIDÊNCIA DO ITR SOBRE O ACERVO IMOBILIÁRIO DA TERRACAP E ISENÇÃO DO ITR. O acervo imobiliário da Terracap localizado na zona rural está sujeito à incidência do ITR. A Lei 5.861/72, em seu artigo 3º, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da TERRACAP que sejam objeto de alienação, cessão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer título. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31546
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Nanci Gama

4645104 #
Numero do processo: 10140.003726/2002-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação. Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações enquanto não consumada a homologação. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Área de interesse ecológico. Não-incidência. Sobre as áreas de interesse ecológico comprovadamente imprestáveis para qualquer exploração agrícola, pecuária, granjeira, aqüícola ou florestal não há incidência do tributo, mas a legitimidade dessas áreas deve ser declarada por ato do órgão competente, federal ou estadual. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Área de Reserva legal A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR, devendo-se acatar a área comprovada em laudo técnico. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.435
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a imputação relativa à área de reserva legal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, relator, que negava provimento integralmente. Designado para redigir o voto o Conselheiro Marciel Eder Costa.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4647781 #
Numero do processo: 10215.000187/2001-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1997. Auto de infração por glosa das áreas de preservação permanente, reserva legal e de pastagens. Para fins de isenção do ITR não estão sujeitas à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 7º, da Lei n.º 9.393/96. Áreas isentas comprovadas habilmente mediante ADA e laudo técnico oficial revestido das formalidades legais. Área de pastagem. Glosa do execedente. Necessária verificação do índice de utilização na época do fato gerador. Recurso voluntárioparcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir as imputações relativas às áreas de preservação permanente e de reserva legal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Regina Godinho de Carvalho e Tarásio Campelo Borges, que mantinham a da área de reserva legal.
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4644852 #
Numero do processo: 10140.001819/99-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS - A base de cálculo da COFINS é a receita bruta de venda de mercadorias, admitidas apenas as exclusões expressamente previstas na lei. O ICMS está incluso no preço da mercadoria, que, por sua vez, compõe a receita bruta de vendas. Não havendo nenhuma autorização expressa da lei para excluir o valor do ICMS, esse valor deve compor a base de cálculo da COFINS. BASE DE CÁLCULO - Irreparável a exigência fiscal, cuja base de cálculo guarda conformidade com as determinações contidas nos artigos 2º e 7º da Lei Complementar nº 70/91. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-08745
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se dprovimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4644331 #
Numero do processo: 10120.008774/2002-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - PRAZO DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - A ciência do lançamento posteriormente ao prazo do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF em nada influencia na validade do Auto de Infração lavrado na sua vigência. Preliminar rejeitada. COFINS - DECADÊNCIA - O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, nos termos do § 4º do art. nº 150 do CTN, c/c o art. 45 da Lei nº 8.212/91, o direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. COFINS - NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA - Se o comando legal inserto no artigo 3º, § 2º, III, da Lei nº 9718/98, revogada posteriormente pela edição de MP 1991-18/2000, previa que a exclusão de crédito tributário ali prevista dependia de normas regulamentares a serem expedidas pelo Executivo, é certo que, embora vigente, não teve eficácia no mundo jurídico, já que não editado o decreto regulamentador. Em decorrência deste fato, não há de se reconhecer direito de o recorrente proceder à compensação dos valores que entende ter pago a mais a título de COFINS. Procedente do STJ - Recurso Especial nº 445.452 - RS (2002/0083660-7). COFINS - FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta do regular recolhimento da contribuição nos termos da legislação vigente, autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais, juros e multa de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09531
Decisão: I) Por unanimidade de voto, rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, no mérito, II) Pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso, quanto a decadência Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (relatora), César Piantavigna, Valdemar Ludvig e Adriene Maria de Miranda (Suplente). Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa; e, III) Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso, quanto aos demais itens. Vencido o Conselheiro Valdemar Ludvig.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4643821 #
Numero do processo: 10120.004867/2001-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA. Nos casos de anulação de lançamento anterior por vício formal o prazo decadencial é contado a partir da data em que se tornar definitiva a decisão que anulou o lançamento anteriormente efetuado, nos termos do disposto no art. 173, inciso II, do CTN. Recurso não provido. (Publicado no D.O.U. nº 250 de 24/12/03).
Numero da decisão: 103-21434
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4643623 #
Numero do processo: 10120.003771/2001-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COMPENSAÇÃO DA BASE NEGATIVA DE PERÍODOS ANTERIORES - INAPLICABILIDADE DO LIMITE DE 30% PARA PREJUÍZOS DECORRENTES DE ATIVIDADE RURAL - A exceção à regra que limita a 30% a compensação de prejuízos fiscais, prevista no § 3º do art. 27 da IN SRF nº 51/1995 ou § 4º do art. 35 da IN SRF nº 11/96, refere-se à atividade rural, tanto no contexto do imposto sobre a renda como naquele relativo à contribuição social. A exceção se aplica às bases negativas da contribuição social sobre o lucro, decorrentes de exploração de atividades rurais. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-21.028
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira