Numero do processo: 10980.016767/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não exclui a responsabilidade pela infração quando não acompanhada pelo pagamento do tributo devido e dos encargos moratórios. COFINS - COMPENSAÇÃO COM APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE - O CTN não contemplou os títulos da dívida pública como forma de liberação da obrigação tributária. Se fossem válidos consubstanciariam compensação, regulamentada no art. 170. O artigo 66 da Lei nº 8.383/91 permite a compensação de créditos decorrentes do pagamento indevido ou a maior de tributos, contribuições federais e receitas patrimoniais. Os direitos creditórios relativos a Apólices da Dívida Pública não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas naquele diploma legal. Tampouco o advento da Lei nº 9.430/96 lhe dá fundamento na medida em que trata de restituição ou compensação de indébito oriundo de pagamento indevido de tributo ou contribuição, e não de crédito de natureza financeira (ADP). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06753
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10983.004591/98-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - COOPERATIVAS - ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - As receitas resultantes da prática de atos cooperativos estão isentas do pagamento de tributos como definidas pelo artigo 5º do Código Tributário Nacional, inclusive da Contribuição Social sobre o Lucro. Publicado no D.O.U, de 08/10/99 nº 194-E.
Numero da decisão: 103-20081
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10980.009880/2003-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INFRAÇÃO ADMINITRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF.
O atraso na entrega da Declaração de Crédito e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo como os critérios induzidos pela Lei n°. 10.426, de 24 de abril de 2002, cabendo, entretanto, aplicar-se, com relação a esta, a retroatividade benigna, nos casos em que a exigência da penalidade tenha sido formulada com base nos critérios vigentes anteriormente à sua promulgação.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.695
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10980.004287/97-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE NUMERÁRIOS /RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS - Os suprimentos de Caixa atribuídos aos sócios da pessoa jurídica, cuja origem e efetiva entrega dos recursos não forem devidamente comprovadas com documentação hábil e idônea, coincidentes em datas e valores, devem ser tributados como receitas omitidas. Incabível, por outro lado, a compensação com eventos futuros, ainda que da mesma natureza. Por outro lado, a omissão de receitas por sua não contabilização, não prescinde de provas absolutas para afastar a presunção fiscal. Inexistindo-as nos autos do processo não há como acatar a pretensão com base em meras demonstrações, mesmo porque incongruentes.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - Cabível a compensação de prejuízos fiscais em procedimento de ofício, em face do estabelecido no art. 6° e seus parágrafos do Decreto-lei 1.598/77. Sobre a matéria remanescente deve ser imposta exigência fiscal em procedimento autônomo ulterior, quando não contemplada nos autos do processo em discussão.
IRPJ - POSTERGAÇÃO DE RECEITAS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PREJUIZO FISCAL - A prática consubstanciada em se adicionar as importâncias, por postergação de receitas, ao resultado, a despeito de não excederem o valor do prejuízo fiscal do exercício inicial ou, similarmente, da base negativa da Contribuição Social s/ o Lucro, deve prosseguir até o período-base de término do prazo de postergação, tendo em vista que a inobservância deste procedimento pode representar em nenhum pagamento ou redução do imposto e da CSSL. devidos.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ O LUCRO -COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – É devida a pretensão de compensar prejuízos contábeis com o valor da Contribuição Social s/ o Lucro exigida em decorrência de ação fiscal em que se apurou omissão de receita.
IR-FONTE - DECORRÊNCIA - A Resolução do Senado Federal n° 82, de 18.11.96, abarca os casos de apuração do lucro líquido por iniciativa da empresa e quando o contrato social ou alteração contratual não prevê a forma de distribuição dos recursos a este teor aos sócios da empresa. Inaplicável, pois, nos casos de omissão de receitas detectada em procedimento de ofício, mormente porque tais receitas não integraram o lucro líquido e muito menos acha-se contemplada a sua forma de distribuição, em contrato social. Consideram-se, pois, distribuídas aos seus sócios e tributadas exclusivamente na fonte, à alíquota de 8% ao abrigo do artigo 35 da Lei n° 7.713/88.
MULTA DE OFÍCIO - Nos termos do artigo 106, inciso II, letra “c“ da Lei n° 5.172/66 é de se reduzir a multa de lançamento de ofício, de 100% para 75%, quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. (Publicado no D.O.U de 22/10/1998).
Numero da decisão: 103-19540
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA DETERMINAR A COMPENSAÇÃO DOS PREJUÍZOS FISCAIS COM A MÁTERIA TRIBUTÁVEL REMANESCENTE, EM RELAÇÃO AO IRPJ; AJUSTAR A EXIGÊNCIA DO IMPOSTO DE RNEDA NA FONTE/ILL EM FUNÇÃO DO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; AJUSTAR A BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REMANESCENTE, COMPENSANDO-A COM O PREJUÍZO CONTÁBIL DO PERÍODO; E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10980.002210/2001-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Contribuinte. Ilegitimidade passiva.
Entre o proprietário do imóvel rural, o titular do seu domínio útil e o seu possuidor a qualquer título, a eleição do contribuinte não é um ato discricionário da Fazenda Nacional, ela deve necessariamente recair sobre aquele com relação pessoal e direta mais robusta com o imóvel rural.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de ilegitimidade passiva, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Zenaldo Loibman, relator. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campeio Borges.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10950.001923/94-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Tendo a autoridade recorrida desconstituído o lançamento pela análise das normas legais aplicáveis é de se negar provimento ao recurso interposto.
FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - É ilegítima a exigência do FINSOCIAL, incidente sobre o faturamento de empresas exclusivamente vendedora de mercadorias e mistas, com base em alíquota superior a 0,5%, a partir do ano de 1989.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - Descabe a exigência fiscal fundada no art. 8º do Decreto-lei nº 2.065, de 1983, tendo em vista a sua revogação pelos arts. 35 e 36 da Lei nº 7.713, de 1988, consoante entendimento manifestado pela Administração Tributária, através do ADN COSIT nº 6/96.
Recurso de ofício a que se nega provimento.(Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18941
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento "ex officio". Declarou-se impedido o Conselheiro Vilson Biadola.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10980.011177/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITOS PRESUMIDOS NA EXPORTAÇÃO - RESSARCIMENTO DE PIS E DE COFINS - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A Lei nº 9.363, de 13/12/96, estabelece que a base cálculo do crédito presumido compreende o valor total das aquisições dos insumos utilizados no processo produtivo, sem condicionar sua utilização a fatores outros, como o de somente ser possível sobre insumos que tenham sido onerados pela contribuição na etapa do processo produtivo imediatamente anterior à obtenção do produto final acabado, conseqüentemente, abandonando-se as fases anteriores da comercialização desses mesmos insumos. ENERGIA ELÉTRICA, MATERIAL DE CONSUMO E TRANSPORTE - A Lei nº9.363/96, instituidora do incentivo em causa, não prevê a inclusão dessas aquisições na sua base de cálculo, pois as mesmas não se enquadram no conceito de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem. TAXA SELIC - Inaplicável ao caso, por falta de previsão legal, pois o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 autoriza sua aplicação apenas quando se tratar de compensação ou restituição. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07520
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. O conselheiro Renato Scalco Isquierdo apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 11020.000313/98-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PLEITO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO - COMPETÊNCIA HIERÁRQUICA OBSERVADA - Descabe a arguição de nulidade processual formulada em face da negação de pleito de dação em pagamento para quitação de tributo federal em aberto junto a autoridade lançadora singular quando a matéria, antes de atingir o crivo da instância superior, passar necessariamente da Delegacia da Receita Federal para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento com jurisdição sobre o contribuinte.
Numero da decisão: 103-20154
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 11020.000256/96-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL. AFASTADAS AS PRELIMINARES SUSCITADAS. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CORRESPONDENTE AO MONTANTE CONVERTIDO EM RENDA DA UNIÃO. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
É de se negar provimento ao recurso, por ficar comprovado a falta, tanto de recolhimento, como de depósito judicial correspondente ao FINSOCIAL devido para cobertura nos meses de novembro e dezembro / 1991, como igualmente, o suposto pleito de parcelamento desses valores que teria sido efetivado à repartição competente da Delegacia da Receita Federal, não requerida oficialmente pela recorrente. Deverão ser exigidos com os acréscimos legais decorrentes.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-34.023
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10983.005454/98-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - IMPROCEDÊNCIA - Tendo sido dado ao contribuinte, no decurso da ação fiscal, todos os meios de defesa aplicáveis ao caso, não prospera a preliminar suscitada. O indeferimento de pedido de perícia está no âmbito do poder discricionário do julgador administrativo, sendo que, quando motivado, sua negativa não constitui cerceamento do direito de defesa. Preliminar rejeitada. COFINS - CONVERSÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS EM RENDA DA UNIÃO - EFEITOS SOBRE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Inexistência de identidade de matéria posta à discussão no Judiciário e no Colegiado Administrativo, aliado à escolha da via do mandado de segurança, tem-se que a conversão de depósitos judiciais em renda da União extingue o crédito tributário na proporção do valor efetivamente convertido. A parcela eventualmente não coberta pela conversão sujeita-se a lançamento por meio de procedimento ex officio. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Não há previsão legal para excluir da base de cálculo da COFINS a parcela do ICMS cobrada pelo intermediário (contribuinte substituído) da cadeia de substituição tributária do comerciante varejista. FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta do regular recolhimento da contribuição autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-08370
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
