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4705363 #
Numero do processo: 13405.000126/2002-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LANÇAMENTO - INCORPORAÇÃO — EFEITOS JURÍDICOS — A incorporação determina a extinção da pessoa jurídica de tal maneira que, em verificada sua ocorrência na data da constituição do lançamento de ofício, há evidente erro na identificação do sujeito passivo na medida em que o lançamento se volta para a entidade incorporada ao invés de para a sociedade incorporadora.
Numero da decisão: 103-21.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo, vencidos os Conselheiros João Bellini Júnior (Relator), Nadja Rodrigues Romero e Aloysio José Percínio da Silva, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire.
Nome do relator: João Bellini Junior

4704261 #
Numero do processo: 13133.000158/96-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — NULIDADE. Não se declaram nulidades quando, no mérito, o litígio possa ser decidido em favor do contribuinte (art. 59, § 3 0 , Dec. 70.235). ITR - VALOR DA TERRA NUA - LAUDO DE AVALIAÇÃO — VALIDADADE. O laudo de avaliação subscrito por Engenheiro Agrônomo, acompanhado da ART, onde se declara que sua elaboração se deu de acordo com as normas da ABNT, não pode ser descartado sem qualquer prova de falsidade ideológica. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-30.762
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, relator, Anelise Daudt Prieto e João Holanda Costa. Designado para redigir o voto o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4704560 #
Numero do processo: 13150.000105/95-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO À CNA - Obrigação decorrente de lei (Decreto-Lei nr. 1.166/71, arts. 1, 4 e 5). Ignorância de normas legais e meras alegações de irregularidade nas instruções prestadas ao contribuinte, por prepostos do Fisco não se prestam para elidirem a obrigação tributária. Nega-se provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 203-05637
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4704595 #
Numero do processo: 13152.000029/97-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. - CONFLITO DE PROPRIEDADE. A existência de conflito sobre a propriedade, domínio útil ou posse do imóvel rural não justifica o cancelamento do lançamento. IMPOSTO. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE PELO EXPROPRIETÁRIO. O ITR incide sobre imóvel rural, cujo fato gerador tenha ocorrido antes da data de sua transferência e/ou da imissão prévia na sua posse pelo Poder Público, é de responsabilidade do então contribuinte. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.200
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar o lançamento do exercício de 1996, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4705530 #
Numero do processo: 13413.000106/99-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - O Auditor da Receita Federal é o agente competente para efetuar lançamento de ofício em todo território nacional. NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - O juízo sobre inconstitucionalidade de norma tributária é competência exclusiva do Poder Judiciário, por expresso dispositivo constitucional. Preliminares rejeitadas. DCTF - MULTA PELA ENTREGA A DESTEMPO - O art. 5º, § 1º, do Decreto-Lei nº 2.124/84, estabelece que o descumprimento de obrigações acessórias sujeitará o infrator à multa de que tratam os §§ 2º, 3º e 4º, do art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968/82, com redação dada pelo art. 10 do Decreto-Lei nº 2.065/83. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07943
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4703990 #
Numero do processo: 13121.000068/2002-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000 INEXISTÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. Inexiste no processo Ato Declaratório de Exclusão da recorrente do SIMPLES, por tida atividade impeditiva. ATIVIDADE DA EMPRESA É PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA DO SIMPLES. Atividade exercida pela recorrente desde sua fundação de “Agência de Viagem e Turismo” não é impeditiva de opção pelo SIMPLES, nos termos da Lei 9.317 de 05/12/1996, corroborada pelo artigo 26, inciso I, da Lei 10.637/2002. COMPENSAÇÕES DIVERSAS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DA EMPRESA. Processo deverá ser devolvido à autoridade a quo, com a finalidade da mesma se manifestar sobre o pleito de compensação do contribuinte.
Numero da decisão: 303-34.380
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, reconhecer que a atividade da empresa não é impeditiva para o Simples e determinar o retorno dos autos à autoridade a guo, para que se manifeste acerca do pleito de compensação, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza

4704942 #
Numero do processo: 13204.000013/96-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. PRODUTOS CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST Nº 65/79. ANODO EMPREGADO NA FABRICAÇÃO DO ALUMÍNIO. INCLUSÃO. Nos termos do Parecer Normativo CST nº 65/79, incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. O anodo, por se desgastar no processo de redução eletrolítica que culmina com a obtenção do alumínio, e por entrar em contato direto com a matéria prima, é considerado insumo para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96, pelo que os gastos com os produtos coque calcinado de petróleo e piche empregados na sua fabricação devem ser computados no cálculo do benefício. ENERGIA ELÉTRICA. A energia elétrica consumida diretamente na fabricação do produto exportado, com incidência direta nas matérias-primas e indispensável à obtenção do produto final, embora não se integrando a este, classifica-se como produto intermediário, e como tal, pode ser incluída na base de cálculo do crédito presumido. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-10066
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito referente ao ANODO. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator) e Sílvia de Brito Oliveira, que reconheciam o crédito apenas em relação à energia elétrica utilizada na eletróliser. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis, para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4708151 #
Numero do processo: 13629.000031/97-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04496
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4705215 #
Numero do processo: 13334.000125/94-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993 Ementa: EMBARGOS. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Acolhem-se os embargos para apreciação do recurso voluntário que deixou de ser conhecido pela inexistência do arrolamento de bens, quando demonstrado nos autos que o sujeito passivo dispunha de provimento judicial determinando a protocolização do pleito sem o cumprimento daquele requisito. Ademais, pronunciando-se na Adin nº 1.976 o STF declarou a inconstitucionalidade do dispositivo legal que estabelecia a obrigatoriedade do arrolamento de bens como condição de procedibilidade do recurso voluntário. Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993 Ementa: DECADÊNCIA. PIS. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. DECADÊNCIA.TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CASO DE DOLO OU FRAUDE. Uma vez tipificada a conduta fraudulenta prevista no § 4º do art. 150 do CTN, aplica-se à regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no art. 173, quando a contagem do prazo de cinco anos tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993 Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE. LIAME FÁTICO. Tratando-se de lançamento lavrado como decorrência das mesmas irregularidades que implicaram na autuação do IRPJ, aplica-se àquele o resultado do julgamento deste, pelo liame fático que os une.
Numero da decisão: 103-23.481
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para apreciação do recurso voluntário, dando provimento PARCIAL ao mesmo para excluir a exigência do PIS relativa aos fatos geradores ocorridos até 31/03/93 (exceto o fato gerador 31/12/1992) por estarem alcançados pela decadência, vencidos os conselheiros Luciano de Oliveira Valença (presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Antonio Bezerra Neto que negaram provimento ao recurso em função do disposto no art. 45 da Lei n° 8.212/91, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4704519 #
Numero do processo: 13149.000100/95-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - O art. 147, § 1º, do CTN não impede a impugnação do lançamento pelo sujeito passivo, ainda que este tenha por base as informações prestadas pelo próprio impugnante na DITR. O lançamento tributário, como ato administrativo, deve ser revisto pela autoridade lançadora quando em desconformidade com a situação de fato que o gerou, ainda que tenha sido formalizado a partir das informações prestadas pelo próprio contribuinte. A recusa do julgador "a quo" em apreciar a impugnação acarreta nulidade da decisão por preterição do direito de defesa, e, ainda, causa a supressão de instância. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-06.104
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo