Sistemas: Acordãos
Busca:
4706646 #
Numero do processo: 13601.000085/2003-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 CRÉDITO PRESUMIDO. VENDA DE SUCATAS. INCLUSÃO NA RECEITA OPERACIONAL BRUTA. Da leitura conjunta do caput do art. 3° com o do art. 1°, e ainda sob a vigência da Portaria MF n° 38/97 e da IN SRF 69/2001, entende-se que a apuração do montante da receita operacional bruta será efetuada nos termos das normas que regem a incidência das contribuições ao PIS/PASEP e à Cofins, de sorte a considerar como tal o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia, razão pela qual a receita com a venda de sucatas deve compor aquela rubrica. FALTA DE MOTIVO PARA ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DA DRJ POR NÃO APRECIAR A DEFESA DO CONTRIBUINTE. Tendo a DRJ analisado todos os argumentos da contribuinte e fundamentado a razão pelo qual não tomou conhecimento de alguns destes argumentos, não há razão para anulação de seu acórdão. NÃO INCLUSÃO DO PAGAMENTO INDEVIDO DO PIS E COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO. Os pagamentos indevidos do PIS e da COFINS não estão incluídos pela Lei no 8.363/96 na base de cálculo do crédito presumido. EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. A industrialização do produto pelo exportador é um dos requisitos para o ressarcimento do crédito presumido. Não comprovado a industrialização, não há que se falar em ressarcimento de crédito presumido. ENQUADRAMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA COMO PRODUTO INTERMEDIÁRIO. A energia elétrica não compõe a base de cálculo do crédito presumido por não se enquadrar como produto intermediário, conforme súmula n° 12 deste Segundo Conselho de Contribuintes. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2201-000.228
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Jean Cleuter Simões Mendonça (Relator) quanto a inclusão dos valores de venda de sucata na receita tributável. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

4707678 #
Numero do processo: 13609.000140/96-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO - PRAZO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece do recurso ofertado na repartição fazendária além do trintídio. (Publicado no D.O.U. nº 52 de 17/03/03).
Numero da decisão: 103-21146
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO POR PEREMPTO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4707946 #
Numero do processo: 13619.000068/96-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CNA - CONTAG - Cobrança das contribuições, juntamente com a do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, destinadas ao custeio das atividades dos sindicatos rurais, nos termos do disposto no § 2 do artigo 10 do ADCT da Constituição Federal de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05652
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4708265 #
Numero do processo: 13629.000132/97-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04195
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4704658 #
Numero do processo: 13153.000224/96-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Em respeito ao duplo grau de jurisdição, anula-se o processo a partir da decisão de primeira instância que não se manifestou sobre elementos probatórios apresentados pelo contribuinte. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 203-06436
Decisão: Por maioria de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive. Vencido o Conselheiro Sebastião Borges Taquary.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4703967 #
Numero do processo: 13120.000040/99-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR-1995. FALTA DE DEPÓSITO RECURSAL. Não há registro nos autos de efetivação do depósito recursal. Falta assim requisitos essencial para admissibilidade do recurso. Não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 303-30303
Decisão: : Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso voluntário por falta do depósito recursal
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4704435 #
Numero do processo: 13135.000051/95-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR/94 - VTNm. Para impugnar o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, fixado pela administração tributária, o contribuinte deve apresentar Laudo Técnico assinado por profissional habilitado, ou entidade de reconhecida capacitação técnica (Lei nº 8.847, art. 3º, § 4º). Somente pode ser aceito para esse fim laudo de avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais, ser elaborados de acordo com as normas técnicas da ABNT por perito habilitado (NBR 8799/85) com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica, registrada no órgão competente. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-29.528
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4704373 #
Numero do processo: 13133.000429/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE POR VÍCIO FORMAL - A imprecisa descrição dos fatos, pela falta de motivação do ato administrativo, impedindo a certeza e segurança jurídica, macula o lançamento de vício insanável, tornando nula a respectiva constituição. Processo ao qual se anula ab initio.
Numero da decisão: 203-09276
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir do auto de infração, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4705894 #
Numero do processo: 13502.001061/2001-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DRAWBACK SUSPENSÃO. A determinação de que um registro de exportação somente podia comprovar a exportação de insumos importados por um único ato concessório carecia de amparo na legislação à época da emissão dos atos concessórios. Não comprovado mero erro formal existente na utilização de registro de exportação emitido em nome de empresa diversa. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.590
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para manter a exigência fiscal apenas com relação ao Registro de Exportação em que constava o CNPJ de outra empresa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4707408 #
Numero do processo: 13605.000221/99-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.320
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes