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4671746 #
Numero do processo: 10820.001758/99-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - DESAPROPRIAÇÃO - Desapropriar é ato de Estado, não configurando negócio jurídico de âmbito privado. A indenização do bem desapropriado é mera reposição patrimonial, não se sujeitando à incidência tributária, sob pena de diminuí-la. IRPF - DESAPROPRIAÇÃO - VIGÊNCIA DA EC0 1, de 1969 - DIREITO ADQUIRIDO - Se a desapropriação ocorreu na vigência da Emenda Constitucional 12, de 1978, ainda que o pagamento indenizatório respectivo tenha ocorrido na vigência da CF, de 1988, independentemente de quaisquer outras considerações o direito adquirido à isenção tributária remanesce como garantia constitucional (CF/88, art. 5, XXVI). IRPF - DESAPROPRIAÇÃO - INDENIZAÇÃO - JUROS - Em matéria de desapropriação, eventuais juros componentes do montante indenizatório, sejam compensatórios, sejam moratórios, integram o ressarcimento, não podendo igualmente ser tributados. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18071
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4668540 #
Numero do processo: 10768.007574/00-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - FALTA DE OBJETO - Se o contribuinte expressamente concorda com as alterações procedidas pelo Fisco, no controle do saldo das bases de cálculo negativas da Contribuição Social sobre o Lucro, admitindo o erro de informação contida na declaração de rendimentos, não se conhece do recurso voluntário interposto, por absoluta falta de objeto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-13615
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por falta de objeto. Ausente, temporariamente, a Conselheira Maria Amélia Fraga Ferreira.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4669486 #
Numero do processo: 10768.030092/98-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Os Conselhos de Contribuintes somente podem afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade nas hipóteses previstas em lei, decreto presidencial e regimento interno. PIS. MP Nº 1.212, DE 1995. VIGÊNCIA. Segundo entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal, a MP nº 1.212, de 1995, produziu efeitos a partir do faturamento apurado no mês de março de 1996, vigente, até o mês de fevereiro de 1996, as disposições da Lei Complementar nº 7, de 1970. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até fevereiro de 1996, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78519
Decisão: Por unanimidade de votos: I) em rejeitar-se a preliminar a preliminar de inconstitucionalidade ; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4672538 #
Numero do processo: 10825.001527/97-07
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - As alterações introduzidas pelo artigo 18 da Lei nº 8.541/92, no tocante à necessidade de demonstração, pela empresa optante pelo lucro presumido, de sua movimentação financeira, têm como objetivo permitir a identificação de erros que possam indicar a ocorrência de saldo credor de caixa, i.é., excesso de dispêndios frente aos recursos disponíveis. Não se presta todavia a determinar com segurança a ocorrência de omissão de receita, procedimento que identifica discrepâncias de registros e valores declarados e registrados, porém não os consolida na própria movimentação financeira em busca do excesso de dispêndios. LUCRO PRESUMIDO - OUTRAS RECEITAS - IRPJ - CSLL - A teor do artigo 17 da Lei nº 8.541/92, e artigo 32 da Lei nº 8.981/95, são tributáveis à alíquota de 25% outras receitas e ganhos de capital não inclusos na base de cálculo do lucro presumido. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05596
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para manter tão somente as exigências do IRPJ e CSL, relativas ao subitem 2.2.3 do Termo de Verificação de fls.268/169.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4668667 #
Numero do processo: 10768.009908/97-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - REALIZAÇÃO DO LUCRO INFLACIONÁRIO ERRO DE ESCRITURAÇÃO DO LALUR - Não cabe exigência de imposto fundado em erro de escrituração do LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real que induziu a autoridade lançadora a encontrar um lucro inflacionário realizado maior do que o declarado pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 101-92715
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4670877 #
Numero do processo: 10805.004248/92-39
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - Saídas de caixa em montante superior aos ingressos informados, caracterizam saldo credor de caixa evidenciando, destarte, omissão de receita sujeita à tributação pelo imposto de renda. Recurso negado. PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Insubsiste a cobrança da contribuição para o PIS calculada sobre o faturamento com fulcro nos Decretos-leis nº 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais junto ao RE 148.754-2/RJ. Recurso provido. FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS - INCONSTITUCIONALIDADE - DEFINITIVIDADE EM FACE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROFERIDA PELO STF. Com a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais que majoram a alíquota da contribuição para o FINSOCIAL instituída pelo Decreto-lei 1.940/82, segundo decidido pelo STF, definitivamente, e desta forma admitido pela SRF, a alíquota a ser aplicada no cálculo desta contribuição, de setembro de 1989 em diante, é de 0,5%. Recurso provido parcialmente. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-03818
Decisão: P.U.V, NEGAR prov. ao rec. relativamente ao imposto de renda da pessoa jurídica e à contribuição Social sobre o lucro; Em relação à contribuição para o PIS, DAR prov. ao rec. para declarar insubsistente o lançamento efetuado com base nos Decretos-leis nº2445 e 2449, ambos de 1988 e, no que respeita ao FINSOCIAL, DAR prov. parc. , para excluir da exig. a import. que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% definida no DL nº1940/82.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4670118 #
Numero do processo: 10783.009269/90-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS O recurso voluntário somente terá seguimento se o recorrente arrolar bens e direitos de valor equivalente a 30% (trinta por cento) da exigência fiscal definida na decisão. Não se conhece de recurso apresentado sem a garantia legal. (Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972, art. 33 § 2º.).
Numero da decisão: 107-07212
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de garantia.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4668749 #
Numero do processo: 10768.011681/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESTITUIÇÃO FINSOCIAL. O dies a quo para o exercício do pedido de restituição dos valores recolhidos a título de FINSOCIAL, com base nas Leis 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, que foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, através do R.E nº 150.764-I-PE, conta-se a partir da data da publicação da referida decisão no Diário Oficial (DJ de 02/04/1993) ou, como fora entendimento do Segundo Conselho de Contribuintes, a partir da edição da Medida Provisória 1.110, de 31/08/95. Afastada a declaração de decadência. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.913
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao Recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, Roberta Maria Ribeiro Aragão e José Luiz Novo Rossari. Os Conselheiros Roosevelt Baldomir Sosa, Moacyr Eloy de Medeiros e José Lence Carluci votaram pela conclusão.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4670238 #
Numero do processo: 10805.000280/99-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES -OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12128
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4671637 #
Numero do processo: 10820.001345/98-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O prazo qüinquenal deve ser contado a partir da homologação do lançamento do crédito tributário. Se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de 05 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador. O prazo decadencial só começa a correr após decorridos 05 (cinco) anos da data do fato gerador, somados mais 05 (cinco) anos (STJ - Jurisprudência - T1, Primeira Turma, em 25/09/2000 - RESP 260740/RJ - Recurso Especial). Preliminar rejeitada. PIS - INTERPRETAÇÃO DE LEI - A alegação de que se estaria impondo, indevidamente, obrigação tributária com base em lei revigorada, quando o sujeito passivo já a teria liquidado à luz da legislação outrora vigente, deve estar acompanhada da comprovação de que o alegado recolhimento teria sido integralmente realizado. LC nº 07/70 - SEMESTRALIDADE - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 07/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07622
Decisão: I) Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López (relatora); e, II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso para: a) pelo voto de qualidade, manter a multa, juros e correção monetária. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (relatora), Antonio Augusto Borges Torres, Adriene Maria Miranda e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz; e, b) por unanimidade de votos, deu-se provimento quanto a semestralidade.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López