Numero do processo: 00711.000564/82-00
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1099
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10907.000424/85-03
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1410
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00008.450095/02-72
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-0075
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10814.001642/84-05
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1291
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00008.450555/12-80
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0305
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10183.002512/87-33
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-1770
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00711.004074/82-82
Data da sessão: Tue Oct 10 00:00:00 UTC 19
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1143
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13826.000022/2006-10
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2002
NULIDADE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA IMPROCEDÊNCIA
Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento
DIREITO DE DEFESA. NÃO APRECIAÇÃO DA TOTALIDADE DOS
ARGUMENTOS. . CERCEAMENTO. INOCORRÊNCIA.
A autoridade julgadora não está vinculada aos argumentos oferecidos no recurso, devendo manifestar-se de forma fundamentada, com base no seu livre convencimento acerca das provas nos autos e o direito que entende aplicável ao caso.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
É de se admitir as deduções pleiteadas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos.
MULTA DE OFÍCIO.
A exigência da multa "ex offício", no percentual de 75%, obedece tão-somente aos preceitos insculpidos na legislação tributária em vigor.
Recurso Provido
Numero da decisão: 2802-002.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para restabelecer a dedução com despesas médicas no valor de R$15.250,00 (quinze mil duzentos e cinquenta reais), nos termos do voto da relatora
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente
(assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite Relatora.
EDITADO EM: 29/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 10835.001420/91-19
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-1528
Nome do relator: Não Informado
