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4738546 #
Numero do processo: 10042.000078/2008-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/09/1999 a 31/01/2001 Ementa: PREVIDENCIÁRIO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA Constitui afronta o disposto no art. 31, § 1° da Lei n°8.212/91, deixar a empresa cedente de mão de obra de destacar onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. A ocorrência da cessão de mão de obra não se presume. Pelo contrário, se impõe a comprovação individualizada, por parte do fisco, da realização dos serviços mediante cessão de mãodeobra. O fisco não se desincumbiu do ônus de comprovar a cessão de mão de obra. Auto de Infração anulado.
Numero da decisão: 2401-001.612
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos anular o auto de infração. Vencido o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa (relator), que votou por negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4735476 #
Numero do processo: 37317.004794/2005-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/05/2005 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DESCUMPRIMENTO. MULTA DEVIDA. 1 - Constitui infração punível com multa administrativa, apresentar a empresa a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -GFIP, com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, nos termos do artigo 32, inciso IV e parágrafo 5° da Lei n°8212/91. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). tratando-se de Auto de Infração por descumprimento de obrigação acessória, aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, uma vez que a contribuinte omitiu informações ao INSS, caracterizando lançamento de oficio. Contudo, apresente autuação decorre da falta de informações em GFIP's da totalidade dos fatos geradores das contribuições previdenciárias, ou seja, "remunerações" indiretas pagas a título de Participação nos Lucros ou Resultados aos segurados empregados, assim caracterizadas pelo fiscal autuante nos autos das NFLD n° 37.013.572-5, 37.013.573-3 e 37.013.574-1 Ocorre que, incluídos nessa mesma pauta de julgamento, a 1ª Turma de 4ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de RecursosFiscais - CARF achou por bem, declarar a decadência dos períodos de fevereiro de 1999 a julho de 2000 ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE. Considerando a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.916
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, declarar a decadência até a competência 07/2000. Vencidos os Conselheiros Kleber Peneira de Araújo e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votaram por declarar a decadência somente até a competência 11/1999; e II) Por unanimidade de votos: a) em rejeitar as preliminares de nulidade; e b) em dar provimento parcial ao recurso para, recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado 44, I da Lei nº 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a titulo de multa nas NFLD correlatas.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4738593 #
Numero do processo: 14751.000021/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 05/12/2007 PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RELEVAÇÃO DA MULTA. CORREÇÃO DA FALTA NO PRAZO DE DEFESA. PEDIDO IMPLÍCITO. CONCESSÃO. No período em que a legislação permitia, deve-se relevar a penalidade, ainda que não houvesse pedido expresso, desde que o infrator fosse primário, tivesse corrigido a falta no prazo de defesa e não houvesse incorrido em outras circunstâncias agravantes. Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-001.669
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, relevando a penalidade em relação a quatro ocorrências, ficando a multa reduzida a R$ 2.390,26 (dois mil trezentos e noventa reais e vinte e seis centavos), que corresponde as duas ocorrências não corrigidas no prazo de defesa.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4737003 #
Numero do processo: 10980.013303/2005-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001 CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. - DEDUTIBILIDADE. As quantias apropriadas à conta de custos ou despesas operacionais, para efeito de determinação do lucro real, devem satisfazer às condições de necessidade, normalidade e usualidade, bem como ter comprovado o efetivo fornecimento dos bens ou serviços contratados. A eventual prova do desembolso dos recursos, por si só, não é bastante para tornar dedutível o gasto suportado. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2001 CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO. Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo à CSLL o que restar decidido no lançamento do IRPJ.
Numero da decisão: 1402-000.282
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4735709 #
Numero do processo: 11543.005959/2002-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALAno-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000LANÇAMENTO. NULIDADE. Inocorre a nulidade do lançamento se estão presentes os requisitos legais dispostos, especialmente, no art. 142 do CTN e no art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 (Processo Administrativo Fiscal - PAF).PERDA DE CAPITAL. NECESSIDADE. DEDUTIBILIDADE. Somente são dedutíveis, na apuração do lucro real, as perdas necessárias à atividade da empresa. A perda é necessária caso tenha sido essencial a qualquer transação ou operação exigida pela exploração das atividades que estejam vinculadas com a fonte produtora.RECURSO DE OFICIO. OMISSÃO DE RECEITAS. Verificada a insuficiência na comprovação fiscal da omissão de receitas pelo contribuinte, confirma-se o cancelamento da exigência em 1a. instância.MULTA DE OFICIO ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA. Retroatividade benigna. JUROS SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.Recurso de oficio Negado. Recurso Voluntário provido em parte.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.238
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a multa de oficio isolada lançada por falta de recolhimento da multa de mora, e negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4737391 #
Numero do processo: 10665.000275/2008-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1996 a 31/03/1998 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a “Súmula Vinculante nº 8 “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. O lançamento foi efetuado em 14/09/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no mesmo dia. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/1996 a 03/1998, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.566
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4737588 #
Numero do processo: 10410.004658/2002-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 2001EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.Cabem embargos de declaração quando se constata contradição entre a decisão e os seus fundamentos. Embargos acolhidos para retificar o valor da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, levando-se em conta a base de cálculo mencionada pelo próprio relator do acórdão embargado e devidamente comprovada nos autos.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.381
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração para ré - ratificar o Acórdão nº 107-08.868, da Sétima Câmara do extinto Primeiro Conselho de Contribuintes, com efeitos infringentes para substituir a parte dispositiva do voto condutor nos seguintes termos: “Em face do exposto, dou provimento parcial ao recurso para que se reduza do lançamento de ofício, o item multa isolada para o montante de R$ 152.995,26, mantendo-se no mais o crédito tributário exigido”.
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro

4737411 #
Numero do processo: 11080.008080/2007-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2001 a 31/01/2006 AUTO DE INFRAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - Constitui infração à Lei 8212-1191, deixar a empresa de lançar em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias. RELEVAÇÃO DA MULTA - IMPOSSIBILIDADE - Para que a multa seja relevada é necessário a comprovação da correção da falta, dentre outros requisitos, para que o contribuinte obtenha tal benefício. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.570
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4735792 #
Numero do processo: 19515.002503/2006-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 PRAZO DECADENCIAL. PIS E COFINS. Tendo o contribuinte realizado a atividade de apuração dos tributos, inclusive apresentando DIPJ espontaneamente, com valores a pagar, o prazo decadencial deve ser contado na forma do art. 150, parágrafo 4o. do CTN. PIS E COFINS. BASE DE CALCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO. Em face de decisão plenária definitiva do STF declarando a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, devem ser excluídas da base de cálculo do PIS e da Cofins as receitas financeiras. CONTRATO DE MÚTUO. A mutuante deve apropriar, a título de juros, o montante auferido no negócio jurídico de mútuo, conforme estipulado nos contratos. CONTRIBUIÇÕES LANÇADAS DE OFÍCIO. DEDUTIBILIDADE. A dedutibilidade dos tributos segundo o regime de competência, para apuração da base de cálculo do IRPJ, aplica-se aos valores das contribuições lançadas de oficio sobre receitas omitidas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.265
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) Por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência da contribuição para o PIS e COFINS até 10/2001. 2) Por maioria de votos, deduzirem da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, as exigências do Pis, Cofins e IOF lançados de ofício, vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima. 3) Por unanimidade de votos, excluírem a exigência do Pis e Cofins incidente sobre receitas financeiras. 4) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto às demais matérias.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4737917 #
Numero do processo: 13706.001507/2001-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Pedido de Restituição/Compensação Ano-calendário: 2000 IRRF SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Comprovado que o contribuinte incluiu na base de cálculo do IRPJ as receitas financeiras correspondentes ao IRRF cuja restituição pretende compensar com outros débitos, faz jus ao crédito pleiteado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.394
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA