Numero do processo: 10830.007289/2004-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2004 a 20/07/2004
Normas Gerais de Direito
O Carf não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3201-001.012
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 11128.006251/2002-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: MULTA ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO SEM LICENÇA. INOCORRÊNCIA.
O fato de a mercadoria mal enquadrada na NCM não estar corretamente
descrita, com todos os elementos necessários à sua correta
classificação tarifária, não é razão suficiente para que a importação seja considerada como tendo sido realizada sem licenciamento de importação ou documento equivalente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.948
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10410.004119/2005-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2005
Ementa: CESSAO DE DIREITOS – PRECATÓRIO – SALÁRIOS – CESSÃO COM DESÁGIO Os valores auferidos na cessão de direitos de
precatórios tem natureza de ganho de capital com tributação exclusiva de fonte, ainda que as verbas sejam decorrentes de ação trabalhista para recebimento de salários em atraso. Em conseqüência, o lançamento do IRRF na declaração de ajuste anual respectiva, não pode contemplar os seus valores seja com ou sem deságio, e de modo conflitante atribuir-lhes outra natureza,
como se fossem salários e assim compensá-los.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.649
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
Numero do processo: 10665.003178/2008-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 14/08/2007 a 30/06/2008
Normas Gerais de Direito
O Carf não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3201-000.852
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10675.003586/2003-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999 CUSTOS DEDUZIDOS. PROVA HÁBIL E IDÔNEA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Considerando que o dever de escrituração contábil deve ser acompanhado da prova documental hábil e idônea dos fatos registrados na contabilidade, para fins de apuração dos tributos devidos, compete ao contribuinte a prova dos custos lançados.
Numero da decisão: 1202-000.772
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 11007.000076/2005-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2002, 2003 e 2004
MULTA POR FALTA DE ENTREGA DA “DIF-PAPEL IMUNE”. PREVISÃO LEGAL.
É cabível a aplicação da multa por ausência da entrega da chamada “ DIF-Papel Imune”, pois esta encontra fundamento legal nos seguintes comandos normativos: art. 16 da Lei nº. 9.779, de 19/01/1999; art. 57 da Medida Provisória nº. 2.158-35, de 24/08/2001; arts. 11 e 12 da Instrução Normativa/SRF n° 71, de 24/08/2001 e arts. 212 e 505 do Decreto nº. 4.544, 26/12/2002 (RIPI/2002).
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA “DIF-PAPEL IMUNE”.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da IN/SRF nº. 159, de 16/05/2002, a apresentação da DIF-Papel Imune é obrigatória para aqueles possuidores do registro especial, mesmo que não tenha ocorrido operação com papel imune no período.
VALOR A SER APLICADO A TÍTULO DE MULTA POR ATRASO OU FALTA DA ENTREGA DA DIF-PAPEL IMUNE.
Com a vigência do art. 1 o da Lei n o 11.945/2009, a partir de 16/12/2008 a multa pela falta ou atraso na apresentação da DIF-Papel Imune deve ser cominada em valor único por declaração não apresentada no prazo trimestral, e não mais por mês-calendário, conforme anteriormente estabelecido no art. 57 da MP n o 2.158- 35/2001.
RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO.
Por força da alínea “c”, inciso II do art. 106 do CTN, há que se aplicar a retroatividade benigna aos processos pendentes de julgamento quando a nova lei comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da ocorrência do fato. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3202-000.476
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 13161.720278/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2006
VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO POR APTIDÃO AGRÍCOLA FORNECIDO PELA SECRETARIA ESTADUAL DE AGRICULTURA.
Deve ser mantido o Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), cujo levantamento foi realizado mediante a utilização dos VTN médios por aptidão agrícola, fornecidos pela Secretaria Estadual de Agricultura, mormente, quando o contribuinte não comprova e nem demonstra, de maneira inequívoca, através da apresentação de documentação hábil e idônea, o valor fundiário do imóvel e a existência de características particulares desfavoráveis, que pudessem justificar a revisão do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado.
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO VTN. OBEDIÊNCIA AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT.
Laudo Técnico elaborado em desacordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, desacompanhado de comprovantes de pesquisas de preços contemporâneos ao do ano base do lançamento, em quantidade mínima exigível e, comprovadamente, com as mesmas características do imóvel em pauta e da mesma região de sua localização, que justificariam o reconhecimento de valor menor, não constitui elemento de prova suficiente para rever o lançamento.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MULTA DE OFICIO.
A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder-dever da Administração de lançar com multa de oficio rendimentos omitidos na declaração de ajuste.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Junior (Relator), Rafael Pandolfo e Odmir Fernandes, que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
(Assinado Digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Pedro Anan Junior - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 10715.004521/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/09/2007 a 30/09/2007
MULTA ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO RELATIVA A VEÍCULO OU CARGA NELE TRANSPORTADA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. ART. 102, § 2º, DO DECRETO-LEI nº 37/66, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 12.350/2010. Uma vez satisfeitos os requisitos ensejadores da denúncia espontânea deve a punibilidade ser excluída, considerando que a natureza da penalidade é administrativa, aplicada no exercício do poder de polícia no âmbito aduaneiro, em face da incidência do art. 102, §2º, do Decreto-Lei nº 37/66, cuja alteração trazida pela Lei n° 12.350/2010, passou a contemplar o instituto da denúncia espontânea para as obrigações administrativas.
RETROATIVIDADE BENIGNA. Considerando que o dispositivo que autoriza a exclusão de multa administrativa em razão de denúncia espontânea entrou em vigor antes do julgamento da peça recursal, faz-se necessário observar o art. 106, II, a, do Código Tributário Nacional e afastar a multa prevista no Decreto-Lei nº 37/66.
Numero da decisão: 3201-001.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, , por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator designado Daniel Mariz Gudiño. Vencido Conselheiro Mércia Helena Trajano DAmorim-relatora. O Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão votou pelas conclusões.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator.
DANIEL MARIZ GUDIÑO - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Paulo Sérgio Celani, Wilson Sahade Filho e Luciano Lopes de Almeida Moraes. Ausência justificada de Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10925.002408/2009-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004, 2006
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
DECADÊNCIA. DECISÃO DEFINITIVA DO STJ SOBRE A MATÉRIA. APLICAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. O Superior Tribunal de Justiça - STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC (Recurso Especial nº 973.733 - SC) definiu que o prazo decadencial para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito(artigo 173, I do CTN); e da data do fato gerador, quando a lei prevê o pagamento antecipado e este se dá (artigo 150, § 4º, do CTN).
Por força do art. 62-A do anexo II do RICARF, as decisões definitivas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Em relação ao fato gerador ocorrido em 1º de janeiro de 2004, tendo havido pagamento antecipado, o prazo quinquenal expira em 31 de dezembro de 2008.
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS. Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve ser expedido por profissional qualificado e observar os padrões técnicos recomendados pela ABNT. Sem a apresentação de laudo ou quando este não atende aos requisitos referidos acima, deve prevalecer o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT.
Preliminar rejeitada
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2201-001.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao exercício de 2004 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Assinatura digital
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
EDITADO EM: 30/10/2012
Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe e Rayana Alves de Oliveira França. O Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD declarou-se impedido.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13161.720171/2007-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
LAUDO TÉCNICO. GRAU DE PRECISÃO.
O grau de precisão exigido pelas autoridades Fazendárias para laudos técnicos é o Grau II da norma ABNT nº 14.653. Se algum dos critérios é desrespeitado, o laudo não é preciso o suficiente para infirmar o valor arbitrado.
ERRO DE DECLARAÇÃO. ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. MODIFICAÇÃO.
Comprovado o erro na declaração do contribuinte, e devidamente comprovada nos autos a diferença na área total do imóvel, deve ser corrigido o lançamento para adequá-lo à realidade.
Recurso Voluntário parcialmente provido
Numero da decisão: 2202-002.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a área do imóvel de 28.819,70 ha para 26.623,30 ha.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
