Numero do processo: 16408.001188/2006-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006
INCONSTITUCIONALIDADE
Em momento algum a defesa contestou os fundamentos fáticos que levaram a autoridade fiscal ao arbitramento do lucro. Toda a sua linha de argumentação combate os fundamentos de direito, no caso, a própria lei que estabelece o arbitramento do lucro, cuja aplicação é obrigatória pelo CARF em razão de sua incompetência para declarar a inconstitucionalidade de leis. Pelos mesmos fundamentos não pode ser acatada a inconstitucionalidade da multa, nem o percentual da alíquota da Cofins.
Numero da decisão: 1201-000.427
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 13401.000049/2003-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE
Período de apuração: 01/10/202 a 31/12/2002
CONTRIBUIÇÃO INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONOMICO - CIDE. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS PROVENIENTES DA CIDE, MERCADO INTERNO, PIS E COFINS. COMPETÊNCIA DO SEGUNDO CONSELHOS DE CONTRIBUINTES (SEGUNDA SEÇÃO DO CARF, CONFORME ART. 2º, V, VI e VII da Portaria MF nº 41/2009 integra a competência do Segundo Conselho - atual Segunda Seção do Conselho de Recurso Voluntário, cujo objeto é aplicação da legislação relativa à contribuição para o PIS e a COFINS.
DECLINADA COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 3201-000.093
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, declinou-se da competência em favor da Egrégia Câmara competente para julgar PIS/PASEP e COFINS, nos termos do relat´roio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 13971.001859/2004-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário: 2003
Compensação. Débito de IRRF. Multa de Mora.
Se a questão objeto da lide reside exclusivamente na insuficiência do débito que se pretende extinguir por compensação, forçoso declinar a competência para a Primeira Seção, eis que o débito se trata de IRRF.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3201-000.194
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência à Egrégia Primeira Seção.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13851.001180/99-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Exercício: 1999 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. Provada a suficiência do direito creditório alegado, e não havendo impedimento de outra natureza, há que se deferir a compensação pleiteada pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 1201-000.718
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de voto, em DAR provimento ao recurso. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Regis Magalhães Soares de Queiroz e João Carlos de Lima Junior.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 16327.002082/2002-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1997
IRRF - OPERAÇÕES CONJUGADAS - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO E DE RECOLHIMENTO - DECADÊNCIA.
Pelo entendimento pessoal do relator, o imposto de renda na fonte é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, nos casos do artigo 65, § 4°, alínea “a”, da Lei n° 8.981/95, ocorre no dia do pagamento dos rendimentos. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
Contudo, por força do artigo 62-A do RICARF, este Colegiado deve reproduzir a decisão proferida pelo Egrégio STJ nos autos do REsp n° 973.733/SC, ou seja, “O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.”
Assim, no caso, diante da inexistência de pagamento antecipado, aplica-se a regra decadencial prevista no artigo 173, inciso I, do CTN, de modo que os fatos geradores em apreço, ocorridos em 21/03/1997, em 31/03/1997 e em 22/04/1997, não estão atingidos pela decadência, pois a ciência do lançamento se deu em 08/05/2002.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.217
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso com retorno à Câmara "a quo" para análise das demais questões.
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE
Numero do processo: 19515.004275/2007-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2003
DECADÊNCIA.
No caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, em relação ao qual não tenha ocorrido o pagamento antecipado, aplica-se a regra decadencial prevista no art. 173, inciso I, do CTN. Aplicação do recurso especial repetitivo nº 973.733, nos termos do art. 62A da Portaria MF 256, de 2009 e alterações.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
Exercício: 2003
DESPESAS OPERACIONAIS. CONDIÇÕES PARA DEDUTIBILIDADE.
A dedutibilidade da despesa é condicionada à comprovação da efetiva realização do gasto e que estes tenham relação direta com pessoas ligadas à pessoa jurídica e, ainda, que se refiram a eventos relacionados com a atividade fim da mesma. As despesas que se revelarem desnecessárias ou não usuais à consecução dos objetivos sociais da pessoa jurídica devem ser adicionadas ao lucro líquido para fins de determinação do lucro real.
DESPESAS COM FESTAS DE CONFRATERNIZAÇÃO E PRÊMIOS
SORTEADOS A FUNCIONÁRIOS. INDEDUTIBILIDADE.
Despesas incorridas com a realização de confraternização de fim de ano não se enquadram na definição de despesas necessárias estabelecida pela legislação tributária, não sendo passíveis de exclusão da apuração do Lucro Real.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Exercício: 2003
PAGAMENTOS SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA. OMISSÃO DE RECEITAS RECONHECIDA. LANÇAMENTO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
Inexistindo lançamento condicional, eventual recolhimento dos valores dos autos de infração de IRPJ e CSLL apurados sobre receitas omitidas não tem o condão de elidir a correta lavratura de auto de infração do IRRF em razão da falta de identificação do beneficiário ou da causa da operação, verificada no momento da fiscalização.
Numero da decisão: 1202-000.832
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade da autuação e de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões, quanto à matéria relativa à glosa de despesas de confraternização e premiações de viagem a funcionários, os conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10830.721297/2009-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 21/01/2005 a 23/12/2005 REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NA EXPORTAÇÃO. MULTA DO ART. 107, IV, “E” DO DL 37/1966 (IN SRF nº 28/1994, 510/2005 E 1.096/2010). VIGÊNCIA E APLICABILIDADE.
A expressão “imediatamente após”, constante da vigência original do art. 37 da IN SRF n o 28/1994, traduz subjetividade e não se constitui em prazo certo e induvidoso para o cumprimento da obrigação de registro dos dados de embarque na exportação.
Para os efeitos dessa obrigação, a multa que lhe corresponde, instituída no art. 107, IV, “e” do Decreto-lei n o 37/1966, na redação dada pelo art. 77 da Lei n o 10.833/2003, começou a ser passível de aplicação somente em relação a fatos ocorridos a partir de 15/2/2005, data em que a IN SRF n o 510/2005 entrou em vigor e fixou prazo certo para o registro desses dados no Siscomex.
Não havendo, à época dos fatos, dispositivo legal que fixasse prazo certo para registro dos dados de embarque, não há como se caracterizar a infração imputada, não sendo pertinente a aplicação da IN/SRF nº. 1.096/2010.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INAPLICABILIDADE DO PRAZO PREVISTO NA IN/RFB Nº 1.096/2010 POR FORÇA DA RETROATIVIDADE BENIGNA PREVISTA NO ART 106, II, DO CTN.
Para registro, no Siscomex, dos dados pertinentes ao embarque da mercadoria, é incabível a aplicação retroativa do novo prazo estabelecido na IN/RFB nº 1.096/10, por força da retroatividade benigna prevista no art. 106, II, do CTN, visto que a nova normativa não deixou de tratar como infração o registro extemporâneo dos dados, não cominou à conduta infracional penalidade menos severa, nem deixou de tratar a conduta do transportador como contrária a qualquer exigência.
Recurso Voluntário Provido em parte.
Recurso de Ofício provido.
Numero da decisão: 3202-000.544
Decisão: Acordam os membros do Colegiado:
a) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração; no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário; e
b) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e Octávio Carneiro Silva Corrêa.
O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Fez sustentação oral, pela contribuinte, a advogada Vanessa Ferraz Coutinho, OAB/RJ nº. 134.407.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 10689.000018/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 02/02/2004 a 23/12/2004
REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NA EXPORTAÇÃO. MULTA DO ART. 107, IV, “E” DO DL 37/1966 (IN SRF nº 28/1994, 510/2005 E 1.096/2010).
VIGÊNCIA E APLICABILIDADE.
A expressão “imediatamente após”, constante da vigência original do art. 37 da IN SRF n o 28/1994, traduz subjetividade e não se constitui em prazo certo e induvidoso
para o cumprimento da obrigação de registro dos dados de embarque na exportação. Para os efeitos dessa obrigação, a multa que lhe corresponde, instituída no art. 107, IV, “e” do Decreto-lei n o 37/1966, na redação dada pelo art. 77 da Lei nº 10.833/2003, começou a ser passível de aplicação somente em relação a fatos ocorridos a partir de 15/2/2005, data em que a IN SRF n o 510/2005 entrou em vigor e fixou prazo certo para o registro desses dados no Siscomex.
Não havendo, à época dos fatos, dispositivo legal que fixasse prazo certo para registro dos dados de embarque, não há como se caracterizar a infração imputada, não sendo pertinente a aplicação da IN/SRF nº. 1.096/2010.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3202-000.545
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Fez sustentação oral, pela contribuinte, a advogada Vanessa Ferraz Coutinho, OAB/RJ nº 134.407.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 19515.003055/2004-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 10/1999 a 09/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa, tendo em vista omissão de formalidade essencial no ato do lançamento; sem prejuízo da observância do art. 173, inc. II da Lei de nº 5.172/66.
Processo Anulado. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 3201-000.708
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em preliminares conhecer do recurso voluntário, vencido o Conselheiro Luis Eduardo G. Barbieri que não conhecia do recurso em decorrência de concomitância entre os processos administrativo e judicial.
No mérito, por voto de qualidade, declarar a nulidade do lançamento por vício formal, vencidos os conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Daniel Mariz Gudino.
Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Mércia Helena Trajano D’Amorim.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 10675.720212/2008-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2005
ÁREAS DE RESERVA DO PATRIMÔNIO PARTICULAR. TERMO DE
RESPONSABILIDADE AVERBADO.
Cabe excluir da tributação do ITR as parcelas de áreas de patrimônio particular reconhecida em Termo de Responsabilidade firmado entre o proprietário do imóvel e a autoridade ambiental, devidamente averbado.
Numero da decisão: 2201-001.620
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a área de 795,9 hectares, a título de Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH